TJSP 19/06/2020 - Pág. 1632 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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pena de destituição do cargo. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva,
consigno que as partes deverão categorizem as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis
quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição
comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções
“Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento
específico. Intime-se. - ADV: ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 124429/SP)
Processo 1000364-77.2015.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.S.P. - A.F.S. - Vistos.
Nos termos do artigo 9 e 10º do Código de Processo Civil, manifestem-se as partes sobre a incompetência absoluta deste juízo,
nos termos do artigo 147 do ECA e enunciado da súmula nº 383 do STJ. Após vista ao Ministério Público, venham-me conclusos.
Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: ROBERTO DE BARROS FILHO (OAB 244684/SP), DELMA GRABINE DE MELO BECKER (OAB 103335/SP)
Processo 1000403-35.2019.8.26.0341 - Procedimento Comum Cível - Família - A.H.T.S.M. - Vistos. O requerido Valdemar
Celestino de Aguiar foi citado em cartório - fl. 284. Intime-se a requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
aviso de recebimento negativo juntado à fl. 296, bem como quanto ao fato dos ARs de fls. 290/292 não terem sido efetivamente
recebido pelos destinatários. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE DE LIMA (OAB 269502/SP)
Processo 1000469-49.2018.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Benedita Garcia - Idalina Benedita Garcia
- - Lindomar Benedito Garcia - - Getulio Ribeiro Garcia - - Jovane Benedito Garcia - - Josias Benedito Garcia - - Flavia Benedita
Garcia - - Joanito Benedito Garcia - Cumpridas as formalidades legais, HOMOLOGO, por sentença, para que produzam os seus
jurídicos e legais efeitos, o PLANO DE PARTILHA constante às fls. 01/07 destes autos de INVENTÁRIO dos bens deixados pelo
falecimento de Julio Ribeiro Garcia, com o qual concordaram todos os interessados. Em consequência atribuo aos herdeiros
nele contemplados, seus respectivos quinhões hereditários, ressalvados erros, omissões ou eventuais direitos de terceiros,
porventura existentes. Após o trânsito em julgado, com o recolhimento das respectivas taxas, se o caso for, bem como indicação
das cópias necessárias, expeça-se o competente formal de partilha ou equivalente. Após, ultimadas as formalidades legais,
arquivem-se os autos. Publique-se, Registre-se, Intime-se e oportunamente, arquivem-se. Em homenagem ao Princípio da
Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizar as petições e
documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento eletrônico, tais
como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta Precatória; Rol de
testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição Intermediária” deverão
ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. - ADV: MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/
SP)
Processo 1000469-83.2017.8.26.0341 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - D.J.B.S. - Vistos. Fl. 70: Considerando
que a providência é de interesse exclusivo do autor, determino o arquivamento dos autos. Intime-se. - ADV: ANTONIO VALDILEI
LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1000508-12.2019.8.26.0341 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.C.S. - - E.B.S. - INSTALAÇÃO DA AUDIÊNCIA:
Aos 29 de Agosto de 2019, nesta Cidade e Comarca de Maracaí, Estado de São Paulo, no Edifício do Fórum, sala de audiências,
sob a presidência do MM. Juiz de Direito, Dr. ZANDER BARBOSA DALCIN, comigo escrevente “ad hoc” abaixo assinado. PARTES
PRESENTES, respectivamente: Requerente: ELIANE BERNARDINO DA SILVA Procurador: Dra. DANIELE PARMEGIANE - OAB/
SP 371738 Iniciados os trabalhos, verificou-se a ausência de Luiz Carlos da Silva. Após, pelo MM. Juiz de Direito foi proferida
a seguinte decisão: “Realizada a oitiva do menor Brenner Augusto da Silva, o mesmo destacou o desejo de permanecer sob
a guarda de sua mãe, Eliana Bernardina da Silva. Homologo a pretensão deduzida pelas partes que, inclusive, foi objeto de
análise e aquiescência do Ministério Público e, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, encerrando o processo com resolução do
mérito e extinguindo definitivamente o vínculo conjugal então existente entre as partes, decretando, por conseguinte o divórcio.
Expeça a serventia ofício necessário para cumprimento desta determinação. Sem custas e sem honorários, mormente serem as
partes beneficiárias da justiça gratuita. Fixo a verba honorária da douta procuradora no máximo da tabela do convênio da OAB/
DPE. Expeça-se certidão. Prazo recursal renunciado, transitado em julgado nesta data, cumpra-se como determinando. Ciência
ao Ministério Público”. NADA MAIS. Saem os presentes intimados. Eu, ____, (Ana Carolina Sinaidi Silva), digitei e assino. - ADV:
DANIELE PARMEGIANE (OAB 371738/SP)
Processo 1000585-89.2017.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.M.M.X. - Vistos. Na execução de
alimentos, a falta de andamento impõe o arquivamento dos autos, nos termos dos artigos 7º e 13 da lei 5.478/68. Dessa forma,
intime-se o exequente, pessoalmente, bem como o advogado da parte para dar andamento ao feito. No silêncio, arquivese. Em homenagem ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes
deverão categorizar as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do
peticionamento eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição
da Carta Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e
“Petição Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. ADV: JOÃO MARIANO POLETINI (OAB 156952/SP)
Processo 1000692-02.2018.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.H.D.B. - Vistos. Publique-se, com urgência,
a decisão de fls. 86/87, para conhecimento e cumprimento pelo exequente do ultimo parágrafo da fl. 86. Em homenagem
ao Princípio da Colaboração e objetivando uma Prestação Jurisdicional Efetiva, consigno que as partes deverão categorizem
as petições e documentos corretamente, utilizando-se das opções disponíveis quando da oportunidade do peticionamento
eletrônico, tais como: Contestação; Razões de Apelação; Emenda à inicial; Petição comprovando a Distribuição da Carta
Precatória; Rol de testemunha; Pedido de penhora on-line, etc. Friso ainda, que as opções “Petições Diversas” e “Petição
Intermediária” deverão ser utilizadas de forma residual e ante a ausência de enquadramento específico. Intime-se. - ADV:
CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP)
Processo 1000693-55.2016.8.26.0341 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.S.L. - J.L.S.L.
- Pelo presente, fica o procurador da exequente intimado a manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 55: “Certifico e dou fé
que deixo por ora de expedir a certidão de honorários ao dr. Rodrigo José Muller D’Arce, uma vez que não consta nos autos
o número do ofício de indicação”, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER D’ARCE (OAB 166325/SP),
MURILO GARCIA NUNES (OAB 322858/SP)
Processo 1000794-87.2019.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefa de Melo Euzébio - João Paulo Euzébio - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º