TJSP 19/06/2020 - Pág. 1693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
1693
notícia de óbito da autora (fls. 248 e 267) e o pedido de habilitação de seus herdeiros, formulado juntamente com a réplica à
contestação (fls. 248/261), cite-se a requerida, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (mediante publicação no DJE),
para se manifestar sobre o pedido de habilitação, em 5 dias (artigo 690, caput, CPC), ficando os autos suspensos até a decisão
da habilitação. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: CESAR SOARES MAGNANI (OAB 138238/SP), LUIZ FELIPE
CONDE (OAB 310799/SP)
Processo 1001614-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa da Silva Aguiar
- Banco BMG S/A - *Aguardando Manifestação do(a) Autor(a) acerca da contestação e eventuais documentos de fls. 189/269, no
prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO (OAB 199291/SP)
Processo 1001614-63.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cleusa da Silva
Aguiar - Banco BMG S/A - Vistos. Compulsando os autos, verifico a existência de controvérsia fática, para cuja solução há
necessidade de produção de prova, razão pela qual não é caso de julgamento antecipado da lide. Passo à decisão saneadora.
As partes são legítimas e estão bem representadas. Presentes, pois, os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e
regular do processo e, não havendo irregularidades a sanar, dou-o por são. Fixo como pontos controvertidos: Se as assinaturas
dos contrato: Ficha cadastral (pessoa natural) Adesão do cartão de crédito e ADF (fls. 196/199); e Termo de Adesão - Cartão
de Crédito BMG Master - Autorização para desconto em folha de pagamento (fls. 200/201) foram lançadas pela autora. Tendo
em vista tratar-se de falsidade de assinatura, o ônus da prova incumbe a parte que produziu o documento, nos termos do artigo
429, inciso II, do CPC, ou seja, ao réu. Dessa forma, manifestem-se as partes se têm interesse na realização de prova pericial
grafotécnica. Prazo: 05 dias. Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ADRIANA MILENKOVICH CAIXEIRO
(OAB 199291/SP)
Processo 1002487-97.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Adão dos Santos Cardoso Banco BMG S/A - Vistos. Fls. 186. Nos termos do convênio DPE/OAB, expeça-se certidão de honorários em favor da advogada
do autor, conforme código e valor constante da tabela vigente. Após, arquivem-se, conforme determinação de fls. 184. Intimemse. - ADV: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), JULIANA DAS MERCÊS LINO (OAB 359473/SP), LENITA DA SILVA
CAMPOS CONTES (OAB 394414/SP), ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP)
Processo 1004632-92.2020.8.26.0344 - Carta Precatória Cível - Imissão na Posse (nº 1000468-96.2018.8.26.0201 - 1ª Vara
Judicial) - Adilson de Moura - - Itaú Unibanco S.A. - Roberto Costa Gonzales - - Luciana Cristina Frasson Gonzales - - Abr Administradora de Bens Patrimoniais Ltda - Vistos. Fls. 96/97: O mandado foi devidamente encaminhado (fl. 92/93) e encontrase no fluxo de atos da Central de Distribuição de Mandados. Desse modo, comunique-se à Central de Mandados, via e-mail
institucional, encaminhando cópia da petição de fls. 96/97 para instruir o mandado n. 344.2020/012726-3. No mais, aguarde-se
o cumprimento do mandado. Intime-se. - ADV: ARTHUR LUIZ DE ALMEIDA DELGADO (OAB 165292/SP)
Processo 1004776-03.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Sônia Barboza Formigon - - Pamela
Namie Formigon Eto - Cooperativa Habitacional de Marilia - Coopham - - Eduardo Frank Eto - Ilda Virginio da Silva - - Álvaro
Ermenegildo - - Edivaldo José dos Santos - Procuradoria da Fazenda Pública Municipal de Marília - - Procuradoria Regional
da Fazenda Publica do Estado de São Paulo - - Procuradoria da Fazenda Nacional - União - Francisco Gomes Queiroz Aguardando manifestação do requerente sobre o resultado de verificação de endereços dos confinantes de fls. 213/214. Ciência
ao requerente que o requerido Eduardo Frank Eto não possui cadastro junto ao sistema RENAJUD. - ADV: PRISCILA SIMS
BOTELHO TAROCO (OAB 307793/SP)
Processo 1004856-30.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Residencial Filomena Ottaiano Losasso - Gilberto Antonio Bincoleto - Vistos. Fl. 123: Dou por suprida a citação do executado
Gilberto Antonio Bincoleto, considerando o seu comparecimento espontâneo, nos termos do artigo 239, §1º do CPC. Cancelese o mandado expedido. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para pagamento/parcelamento do débito ou a distribuição de
embargos à presente execução, pelo prazo legal. Intime-se. - ADV: MARCIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 119284/SP), SUELI
REGINA DE ARAGÃO GRADIM (OAB 270352/SP)
Processo 1004889-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Thaynara Tobias - Viviani
Veículos Rio Claro - Ltda - - Fiat Automóveis S/A - Vistos. Fls. 316/317: A requerida FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda.
requer a redesignação da data para a realização da perícia, em razão da suspensão de voos, que dificultam a locomoção.
Ademais, os profissionais da assistência técnica fazem parte do grupo de risco. O artigo 2º, do Provimento nº 2554/2020
estabelece que: “Art. 2º. A partir do dia 04 de maio de 2020, os prazos processuais dos processos judiciais e administrativos
que tramitam em meio eletrônico voltam a fluir, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação
(CPC, art. 221). § 1º. Os atos processuais cuja prática seja incompatível com o distanciamento social recomendado pelos
órgãos de saúde e não puderem ser executados por meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática
a ser apontada e devidamente justificada por qualquer dos envolvidos, deverão ser adiados, mediante decisão fundamentada
do magistrado. § 2º. Os prazos processuais para apresentação de contestação, impugnação ao cumprimento de sentença,
embargos à execução, defesa preliminar de natureza criminal e de outros atos que exijam a coleta prévia de elementos de prova
por parte dos advogados, defensores e procuradores junto às partes e assistidos, somente serão suspensos se, durante a sua
fluência, a parte informar ao juízo competente a impossibilidade da prática do ato. Nesta hipótese, o prazo será considerado
suspenso na data do protocolo da petição com essa informação.” (o grifo não consta do original) Verifica-se que o deslocamento
e permanência das partes no endereço indicado para a realização da perícia (fl. 310) são incompatíveis com o distanciamento
social recomendado pelos órgãos de saúde, inclusive em razão do impedimento dos meios de transporte coletivo chegarem
nesta cidade. Assim, defiro o adiamento da perícia até o retorno das atividades das empresas de transporte. Comunique-se o
Perito, através do e-mail institucional. Intime-se. - ADV: MARCOS MARTINS DA COSTA SANTOS (OAB 72080/SP), EMERSON
LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), DANIEL RIVOREDO VILAS BOAS (OAB 74368/MG)
Processo 1005824-94.2019.8.26.0344 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Viviane Butara de Placido Canezin - - Igor
Canezin Leite - Eliana da Silva Garcia Guerreiro - - Arlindo da Silva de Melo - - Antônio Issa - - Claudia Simone Rosa Servilha - Carlos Roberto do Nascimento - - Fernando Aparecido Bezerra - - Antonio Jose Issa - - Espolio de Farid Jose Abib - - Espólio de
Joao Hissa - - Celia Jose Issa Mennocchi - - Espolio Antônio Ferreira Mennocchi - - Elias Mickhael El Frezli - - Augusta Galhardi
Issa - - Antonio Jose Abib - - Carlos Roberto do Nascimento e outros - Fls. 311/319 e 366/368: Apreciação oportuna. Cadastrese no SAJ MARIA DE FÁTIMA NORA ABIB como advogada. Tendo em vista a (provável) extinção dos arrolamentos, tornase necessária ainda a citação da herdeira MARIA ANETE NORA ABIB BIAZINI. Por ora, cumpra a serventia integralmente a
decisão de fls. 262, item 2, expedindo-se cartas citatórias em face dos réus ANTÔNIO FERREIRA MENOCCHI, ANTÓNIO JOSÉ
ISSA e seu cônjuge AUGUSTA GALHARDI ISSA, ANTÔNIO ISSA, e seu cônjuge MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA ISSA,
MARIA TEREZA ISSA MENNOCCHI, MARIA CRISTINA GARCIA VILAS BOAS e seu cônjuge WORISSOM VILAS BOAS, ELIANA
GARCIA DA SILVA, ARLINDO DA SILVA DE MELO e seu cônjuge ROSEMARY ALVES SILVA DE MELO, REJANE DA SILVA DE
MELO, JOSELI DAMASCENO ABIB e ISADORA MARIA ROSA. Ficam os autores intimados a se manifestarem, no prazo de 15
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