TJSP 19/06/2020 - Pág. 1727 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
1727
TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP)
Processo 0014410-40.2019.8.26.0344 (processo principal 0019609-87.2012.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - V.A.R. - R.R. - Fls 122. Por primeiro, apresente o exequente a memória de cálculo
do débito alimentar atualizada. Após, manifeste-se o Ministério Público sobre pedido de prisão. Intime-se. Ciência à Defensoria
Pública Estadual. - ADV: RICARDO JOSÉ SABARAENSE (OAB 196541/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015560-56.2019.8.26.0344 (processo principal 1011847-90.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Revisão - F.V. - Intimação da parte autora para que se manifeste quanto ao agravo de instrumento com trânsito em julgado,
conforme fls 83/115. - ADV: FABIANA VENTURA (OAB 255130/SP)
Processo 1000121-51.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.F.P.R. - Vistos. Em que pese
novamente o pedido da autora de fls 70/72 o prazo de contestação do réu inicia a partir da juntada da carta precatória nos autos.
Aguarde-se a resposta do ofício de fls 64/65 e a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: MAURICIO MALDONADO
GONZAGA (OAB 25022/DF)
Processo 1000519-95.2020.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - M.S.M.O. - Diante do documento
apresentado em fls. 56 indicando que a requerida está trabalhando com proventos brutos acima de R$2.000,00, defiro o pedido
de tutela e suspendo o pagamento pelo autor da pensão alimentícia paga à requerida. Oficie-se à SPPREV para cessação
dos descontos. No mais, considerando que a requerida foi citada em 24 de janeiro de 2020 (fls. 53) e não tendo sido possível
a realização de audiência designada para o dia 19 de março de 2020 em razão da suspensão dos atendimentos presenciais
decorrente da pandemia do Covid-19, intime-se pessoalmente a requerida para apresentar contestação no prazo de quinze dias,
com a advertência de que, não sendo contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os datos articulados pelo
autor (arts. 341 e 344 CPC). Servirá a presente decisão assinada digitalmente como MANDADO. Encaminhe-se o mandado
com senha para visualização dos autos digitais. Intime-se. Cumpra-se com urgência pela Central de Mandados. - ADV: LUIZ
CARLOS MAZETO JUNIOR (OAB 306874/SP)
Processo 1000859-73.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - Justiça Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP), RUBENS
HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1000859-73.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - L.S.B. - T.H.B.S. - Vistos. Considerando que decorreu o prazo do edital às fls.2287, sem que houvesse pagamento
ou impugnação pelo executado, remetam-se os autos à Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial. Após,
manifeste-se a exequente. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ROGÉRIO MENEZES DA SILVA (OAB 408783/SP),
MATEUS ROBERTO ESTANISLAU (OAB 129807/MG), RUBENS HENRIQUE DE FREITAS (OAB 177733/SP)
Processo 1000955-54.2020.8.26.0344 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.B.M. - Vistos. Concedo prazo
de 30 dias a parte autora. Sem prejuízo do prazo acima, requisite-se informações sobre o endereço do réu por meio do sistema
Infojud e SIEL. Intime-se. - ADV: DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB 321871/SP)
Processo 1001072-45.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Justiça
Pública - Vista ao Ministério Público. - ADV: UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP)
Processo 1001072-45.2020.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos R.P.T.S.A. - - D.P.T.S.A. - E.S.O.A. - VISTOS. Manifeste-se a parte exequente sobre a petição e documentos de fls. 174/191.
Após, manifeste-se o Ministério Público. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA GARCIA FERREIRA TAMARINDO (OAB 235924/SP),
ERIK DOS SANTOS ONUKI ALVES (OAB 220532/SP)
Processo 1001368-72.2017.8.26.0344 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Débora Abdian Muller Biondo - Cristina
Muller Anunciato - - Adriano Alvares Muller - - Fernando Abdian Muller - - André Luís Alvares Muller - Vistos, Providencie a
inventariante a juntada da certidão de óbito de Siruhy Abdian Muller bem como seus documentos pessoais e a certidão de
negativa de débito Federal do Imposto de Renda. 1) Do imóvel de matrícula 3.233 do 1º CRI de Marília. Compareçam os
herdeiros Fernando Abdian Muller e Débora Abdian Muller Biondo, já qualificados nos autos, para a assinatura do termo de
renúncia da parte que lhes cabem e ratificação de fls 260/262, referente ao imóvel de matrícula nº 3.233 do 1º CRI de Marília
em favor de Cristina Muller Anunciato, Adriano Alvares Muller e André Luís Alvares Muller. Servirá o presente, por cópia digitada,
como TERMO DE RENÚNCIA. 2) Do imóvel de matrícula 26.085 do 1º CRI de Marília. Compareçam os herdeiros Cristina Muller
Anunciato, Adriano Alvares Muller e André Luís Alvares Muller, já qualificado nos autos, para a assinatura do termo de renúncia
da parte que lhes cabem e ratificação de fls 260/262, referente ao imóvel de matrícula nº 26.085 do 1º CRI de Marília. em favor
de Fernando Abdian Muller e Débora Abdian Muller Biondo. Servirá o presente, por cópia digitada, como TERMO DE RENÚNCIA.
Proceda o(a) advogado(a) a impressão do termo de renúncia no sistema saj, e providenciar a assinatura de todos os herdeiros
no prazo de 30 dias úteis e não havendo atendimento acima, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: BRUNO NAVAS RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 362051/SP)
Processo 1001404-12.2020.8.26.0344 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edi Carlos de Souza - - Edna
Maria Souza Guarinão - - Edson de Souza - - Eduardo de Souza - Vistos. Não houve a comprovação da entrega do ofício de fls
33/34 ao INSS, regularize a parte autora. Oficie ao Brasil-cap para que informe a existência de título de Capitalização e em caso
positivo deverá informar o respectivo valor a ser resgatado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Proceda a parte autora a impressão do ofício no sistema e-saj, encaminhandoo ao Brasil cap , deverá comprovar, após, nos
autos a entrega, no prazo de 10 dias. Eventual resposta deverá ser encaminhada via e-mail: [email protected]. Prazo para
resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Fls 63/64. Aguarde a sentença. Intime-se. - ADV: MARIANE CRISTINA
LEANDRO DA SILVA (OAB 362998/SP)
Processo 1001987-31.2019.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito
/ Avaliação - C.A. - L.L.P. - Considerando o acordo realizado, o contido na decisão de fls. 36, o decurso do prazo e o silêncio
das partes, JULGO EXTINTO o processo, pela extinção da obrigação pelo pagamento, com fundamento no artigo 924, II do
CPC. Sem condenação nas custas, vez que o montante não supera o limite de isenção previsto no art. 7º, III da Lei Estadual
11.608/03. Sem condenação em honorários, ante o acordo realizado. A presente sentença transita em julgado na data da
publicação. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se, anotando-se. - ADV: LUCIANO HENRIQUE DINIZ RAMIRES (OAB
131027/SP)
Processo 1002252-67.2018.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - D.G.G. - R.D.G. Fls 256. Não obstante a informação de que o cálculo apresentado às fls 249/251 esta correto, verifico que às fls 175 consta
o depósito no valor de R$ 700,00 e também o depósito no valor de R$ 910,00. Apresente a exequente a memória de cálculo
conforme determinado às fls 252, devendo incluir o desconto de R$ 910,00. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública Estadual.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANTONIO SERRA (OAB 168604/SP), ARY
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