TJSP 19/06/2020 - Pág. 1738 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
1738
Lourença Ali Rodrigues - - Aparecida Lourença Ali Rodrigues Me - Vistos. Diante da certidão retro, ausente os documentos
essenciais e não atendida a determinação de fls. 12/13, rejeito liminarmente a petição inicial e Julgo EXTINTO o feito com base
no artigo 321 parágrafo único c.c. 485 inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado com baixa e
regularizados nos termos do art. 1.283 das Normas Judiciais de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos
digitais no fluxo eletrônico correspondente. Publique-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALVES DE SOUSA (OAB 303688/SP),
ADRIANA DA SILVA TEIXEIRA CAVALCANTE (OAB 433292/SP)
Processo 1002679-93.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marcela Cristina de Campos Favinha - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Gilberto Ferreira da Rocha Vistos... I Pelo que se
depreende dos autos, o requerido foi regularmente citado, bem como intimado para apresentação de contestação, contudo,
quedou-se inerte, não tendo ofertado tal modalidade de resposta (págs. 30 e 35), motivo pelo qual decreto sua revelia. II Sem
prejuízo, esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, se possui interesse na produção de provas, justificando, em caso
positivo, a respectiva pertinência, sob pena de indeferimento. III Int. Marilia, 10 de junho de 2020. - ADV: MARCO AURELIO
RANIERI (OAB 338698/SP)
Processo 1003052-27.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Danielle
Inocencio Palacio - CLARO S/A - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretendem
produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que o protesto genérico
pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que título as testemunhas
poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob pena de indeferimento.
Int. - ADV: JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), EVANDRO DE ARAUJO MARINS (OAB 295249/SP)
Processo 1003271-40.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Neli Lopes Paula - Vistos.
Petição de fls. 22 : em atenção à certidão de fls. 24, aguarde-se a devolução do mandado pelo prazo legal. Int. - ADV: MYLENA
QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
Processo 1003627-69.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Valdemir Lopes Ferreira - Me - Vistos.
Diante da diligência retro negativa, manifeste-se a parte autora quanto ao prosseguimento do feito, em 05(cinco) dias. Int. - ADV:
RAFAEL DELACIO MESQUITA (OAB 340162/SP)
Processo 1003689-12.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hugo
Cristiano Lemos da Silva - Brementur Agência de Turismo Ltda. - - Contex Tur Agência de Viagens Ltda e outro - Vistos.
Recebo os recursos inominado interposto por Contex Tur Agência de Viagens Ltda(fls. 294/311) e TAM LINHAS AEREAS S/A
(LATAM AIRLINES BRASIL) (fls. 274/293), em seus regulares efeitos, eis que tempestivos e devidamente acompanhados dos
comprovantes de recolhimento das custas de preparo. Intime-se a parte recorrida para apresentação de contrarrazões, por meio
de advogado, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo com ou sem as contrarrazões, não havendo qualquer pendência ou
petição para apreciação, remetam-se os autos ao C. Colégio Recursal com as homenagens de estilo, certificando-se a remessa
ou inexistência de mídias. Int. - ADV: FERNANDO VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE
(OAB 154929/SP), MARICLER BOTELHO DE OLIVEIRA (OAB 216633/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), LUIZ
FERNANDO PEREIRA (OAB 22076/PR)
Processo 1004478-74.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Cíntia Marcuci Torres - Helton Jonatas Rodrigues - Vistos. Págs. 51/64: Manifeste-se a parte requerida no prazo 10
(dez) dias. Int. - ADV: LEANDRO GOMES DE MELO (OAB 263937/SP), ANA CARLA MARCUCI TORRES (OAB 381871/SP)
Processo 1004490-88.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Edcarlos
dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos SA - Vistos. Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as
provas que pretendem produzir, justificando a respectiva pertinência e fundamentando o pedido de forma objetiva. Anote-se que
o protesto genérico pela oitiva de testemunhas será, de plano, indeferido, de modo que deverá o peticionante esclarecer a que
título as testemunhas poderão depor acerca dos fatos narrados na inicial, observando-se o que dispõe o art. 447, do CPC, sob
pena de indeferimento. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOÃO PAULO JORDÃO BOTTAN (OAB
351179/SP)
Processo 1004537-62.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Jéssica Charamitara de
Batista - - Larissa Toribio Campos - Marcos Balbino dos Santos - Vistos. Fls. 84/87: Defiro o pedido de assistência judiciária
gratuita ao requerido, posto que os documentos juntados comprovam o estado de hipossuficiencia previsto em Lei. Desta
forma, desconsidero a primeira parte do despacho de fls.82. No tocante à contagem de prazos, consoante orientação dada
pelo Enunciado 13 do FONAJE, e agora pelo Enunciado 10 dos Enunciados Uniformes, editados em 03/12/10 pelo Conselho
Supervisor do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminal: “Os prazos processuais dos Juizados Especiais Cíveis contamse da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras
de contagem do Código de Processo Civil ou do Código Civil, conforme o caso”, tal aplicação decorre do princípio da celeridade
consagrado pelo art. 2º da Lei 9099/95. Desta forma, certifique a Serventia quanto à tempestividade da apresentação da
contestação pelo requerido, para eventual ratificação da certidão de fls. 81. Ressalto que o fato da carta de citação e intimação
não ter sido recebida pessoalmente pelo requerido (fl.66) não gera qualquer entrave, já que de acordo com o Enunciado 5, do
FONAJE: “A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado
o seu recebedor.”Desta forma, a citação do requerido é valida. Por fim, diante da informação de que o requerido encontra-se
preso, providencie a procuradora do mesmo documentos que comprovem tal fato, devendo a parte requerente se manifestar nos
autos em 05(cinco) dias.. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: BRUNA CARLA SIMEÃO OLIVEIRA (OAB 420848/SP),
JÉSSICA CHARAMITARA DE BATISTA (OAB 402142/SP)
Processo 1004782-73.2020.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Mario
Martini - Vistos. Tendo em vista a diligência negativa para citação do(a)(s) requerido(a)(s), eis que não encontrado(a)(s) no
endereço fornecido na inicial, manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento,
indicando o correto e atual endereço da parte contrária, a fim de viabilizar sua citação, sob pena de extinção do processo, sem
resolução do mérito, nos termos do art. 51, caput, da Lei 9.099/95 c.c. art. 485, inciso IV, do CPC. Int. - ADV: LUIZ MARIO
MARTINI (OAB 327557/SP)
Processo 1005134-31.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Hzm de Ensino
e Pesquisa Ltda - Me - Frederico Gustavo Neiva Ellinger - Vistos. Fls. 43/45: Manifeste-se o exequente, quanto à retirada do
nome do executado antes do pagamento integral do débito. Caso haja concordância, deverá o executado comprovar nos autos
se inscrição se deu pelo presente feito. Int. - ADV: MARCIO AUGUSTO SANTILI (OAB 342804/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO
(OAB 195470/SP)
Processo 1005394-11.2020.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Priscila de Cássia Molina Scanavacca
- Vistos. Havendo interesse na adequação do rito processual, conforme petição de fls. 78/91, ao Cartório do Distribuidor para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º