TJSP 19/06/2020 - Pág. 1805 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
1805
84.2020.8.26.0000. Int. - ADV: FRANK ADRIANE GONÇALVES DE ASSIS (OAB 263887/SP), CAROLINA GOMES MENDES
(OAB 199783/SP), SILAS AIRES MORAES (OAB 261806/SP)
Processo 1002793-93.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Ana Paula de Sousa Ferreira - Fls. 166/170: Ciência ao demandante de que a requerida já se
encontra citada nos autos. Ante a petição e documentos de fls. 115/126, manifeste-se o exequente. - ADV: MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), VALQUIRIA ANDRADE NEGREIRO DIAS (OAB
372531/SP)
Processo 1003233-16.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - R.P.S.B. Ante a pandemia e ausência de endereço eletrônico específico, poderá o demandante encaminhar o(s) ofício(s) expedido(s, às
fls.405, disponível no e-saj, comprovando nos autos o encaminhamento. - ADV: GILBERTO ORSOLAN JAQUES (OAB 216898/
SP)
Processo 1003308-55.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0301510-86.2016.8.24.0125
- 1ª Vara Cível) - Amx do Brasil Ltda Me - Vistos. Fls. 19/21: Ante a gratuidade processual deferida à interessada, cumpra-se,
independentemente de recolhimento de custas. Int. - ADV: MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB 439259/SP)
Processo 1003368-33.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Edson Ferreira da Silva
- Vistos. Ante o retorno dos autos, cumpra-se o venerando acórdão, arquivando-se os autos. Int. - ADV: GLAUCIA VIRGINIA
AMANN (OAB 40344/SP)
Processo 1003427-55.2016.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Safra Leasing S/A
Arrendamento Mercantil - O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) providenciar por meio de guia própria (GRD - guia de recolhimento
de diligências), conforme Artigos 1016 a 1019, Normas de Serviço Geral-CGJ, Capítulo VII, Seção II, com especial atenção
ao art. 1017, que diz o seguinte: “O preenchimento da guia poderá ser feito diretamente no sítio eletrônico do Banco do Brasil
na internet, do qual será gerado o correspondente boleto de pagamento. Além da indicação do valor e da conta corrente do
depósito, o interessado preencherá a guia informando os nomes do depositante e das partes (autor e réu), a comarca ou fórum
onde ajuizado o feito, o ano do processo e, quando conhecidos, a vara de tramitação e o número do processo (..100342755.2016.8.26.0348.)”, o recolhimento Complementar das diligências no valor de R$ 79,59 (setenta e nove reais e cinquenta
e nove centavos_, conforme observado acima, em atendimento aos provimentos CG nº 27/2014 e CG nº 28/2014. Guia de
diligência de fls. 157/158 já foi utilizada conforme certidão de oficial de justiça em fls. 153. - ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS
MARTOS (OAB 241999/SP)
Processo 1003648-38.2016.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A
- ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s)
requerido(a)(s). - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB
156187/SP)
Processo 1004008-31.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Nações
Unidas - ATO ORDINATÓRIO: O(A)(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação)
do(a)(s) requerido(a)(s). - ADV: NELCI APARECIDA SILVA RIBEIRO (OAB 136786/SP)
Processo 1004453-59.2014.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - RENOVA COMPANHIA
SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. - Vistos. Observa-se que o processo se encontra sem andamento
desde dezembro de 2019, tendo desde então o demandante requerido diversas prorrogações de prazo sem que providenciasse
o prosseguimento dos autos. Manifeste-se, portanto, a demandante, no prazo de 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento;
no silêncio, intime-se-a pessoalmente para andamento processual, sob pena de extinção. Int. - ADV: ILDA HELENA DUARTE
RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1004462-79.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - O(A)
(s) autor(a)(es) deverá(ão) proceder ao recolhimento das custas para (citação/intimação) do(a)(s) requerido(a)(s) Sueli das
Graças Moraes Frata, Joao Bosco Frata em nome próprio e como representante legal da empresa Franak Tecnologia Aplicada
e Comercio de Instrumentos Industriais Ltda, conforme solicitado em fls.190/191-(03 custas postais) - ADV: RICARDO LOPES
GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004616-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcelo Tadeu Sanchez
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, concedendo a tutela antecipada
requerida, bem como declarando inexistentes os negócios jurídicos descritos na inicial e, consequentemente, inexigíveis os
valores a eles relacionados; condenando o réu a restituir ao autor referidos valores. O montante deverá ser apuradoem fase
deliquidaçãodesentença. Referidos valores a serem ressarcidos deverão ser atualizados monetariamente desde o efetivo
desembolso até o efetivo pagamento, incidindo juros legais. Condeno o requerido, ainda, a pagar indenização por danos morais
ao autor, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), atualizado monetariamente da data desta sentença pela Tabela Prática
do E.Tribunal de Justiça. Os juros de mora devem incidir a partir da citação, no percentual de 1% ao mês. Condeno, ainda, o
demandado ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por
cento) sobre o valor da condenação, atualizado monetariamente. Expeça-se ofício ao SCPC/Serasa. Oportunamente, arquivemse os autos, observadas as formalidades de praxe. P.I.C. Maua, 17 de junho de 2020. - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), ECLAIS DOS SANTOS (OAB 363460/SP)
Processo 1006131-36.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maira Ferreira Silva
- Vistos. Ante o recurso de fls. 125/131, intime-se a apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias (art.
1010, §1º, CPC). A apelação terá seus efeitos cindidos: a sentença começará a produzir efeitos imediatamente após a sua
publicação, conforme art. 1012, §1º, inciso V, do Código de Processo Civil, em relação a confirmação da antecipação da tutela; e
terá efeito suspensivo, nos termos do art. 1012, “caput”, do CPC, quanto ao mais. Se as questões referidas no §1º, do art. 1009,
do CPC forem suscitadas em contrarrazões, cumpra-se o disposto no §2º, do art. 1009, do CPC, intimando-se o recorrente para,
em 15(quinze) dias, manifestar-se a respeito delas. Após, obedecidas as formalidades previstas nos §§1º e 2º do art. 1010, do
CPC, e observadas as formalidades de praxe, independentemente de juízo de admissibilidade, encaminhem-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça. Int. - ADV: HELENA BOARETTO (OAB 411373/SP)
Processo 1006558-04.2017.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Fls. 101: Por ora, indefiro, posto que constam diversos endereços encontrados nos autos e que ainda não foram
diligenciados (fls. 87/95). Destarte, manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1007782-74.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Fundação Santo
André - ATO ORDINATÓRIO: Resposta(s) do BACENJUD / RENAJUD (positiva) INFOJUD juntada(s) aos autos a fls. 178/186.
Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) em termos de prosseguimento. - ADV: ANDERSON GAVA (OAB 235736/SP), PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º