TJSP 19/06/2020 - Pág. 194 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
194
no dia e horário designados, será considerado REVEL, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor na petição inicial.
Caso o autor não compareça à audiência, o processo será extinto. Em relação aos microempresários e empresas de pequeno
porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou sócio dirigente. Quanto
às empresas requeridas, a carta de preposição deverá estar juntada nos autos até a data da audiência. Maiores informações
sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://
www.tjsp.jus.br/capacitacaosistemas/capacitacaosistemas/comofazer - audiência virtual - participar de uma audiência virtual.
Intimem-se. - ADV: DAIANA MARIA HERMESMEIER (OAB 355110/SP), JOÃO ROBERTO LEITÃO DE ALBUQUERQUE MELO
(OAB 245790/SP)
Processo 1003064-38.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp - Jorge
Tiago Perjun Garcia - Considerando páginas 27, designar audiência de conciliação presencial. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA
FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003066-08.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Jeferson Moizes - Considerando páginas 32, designar audiência de conciliação presencial. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA
FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003066-08.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Jeferson Moizes - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente
de despacho, designo audiência de conciliação para: 04/09/2020 às 15:40h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na
extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o
valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. - ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA
APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003067-90.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp
- Ivanice Pereira - Considerando páginas 24, designar audiência de conciliação presencial. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA
FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003070-45.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Donizete Godoy - Considerando páginas 29, designar audiência de conciliação presencial. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA
FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003070-45.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Donizete Godoy - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente
de despacho, designo audiência de conciliação para: 04/09/2020 às 15:20h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na
extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o
valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. - ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA
APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003074-82.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Alcides Martins - Considerando páginas 23, designar audiência de conciliação presencial. Intimem-se. - ADV: VALQUIRIA
FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003074-82.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Silvio Luiz Ferreira Epp Alcides Martins - Certifico e dou fé que nos termos do § 3º do artigo 614 ou § 4º do artigo 747 das NSCGJ, independentemente
de despacho, designo audiência de conciliação para: 04/09/2020 às 15:00h, audiência a ser realizada na sede do Juizado: Rua
Humaitá, 1463, sala 01, nesta comarca). “Compete ao advogado informar seu representado sobre a presente designação, pois
não se expede carta ou mandado de intimação”. O não comparecimento a qualquer das audiências do processo, implicará na
extinção do feito (inciso I, do artigo 51, da Lei nº 9.099/95) e a condenação ao pagamento de custas no valor de 1% sobre o
valor da causa ou no mínimo de 5 UFESP. Nada Mais. - ADV: VALQUIRIA FISCHER ROGIERI (OAB 243079/SP), CLAUDIA
APARECIDA FREITAS MERCANTE (OAB 246968/SP)
Processo 1003083-44.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Justus
Contabilidade Ltda - Furlan Empreendimentos Ltda - Tendo em vista o desinteresse da requerida na realização de sessão de
conciliação virtual, designar audiência de conciliação presencial e intimar as partes para comparecimento. Intimem-se. - ADV:
IVONE DE JESUS BENEDETTI (OAB 70161/SP)
Processo 1003131-03.2020.8.26.0248 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Ting Industria e
Comércio Ltda - Jean Mário Souza e Castro - Diante do exposto, julgo improcedentes os embargos de terceiro com fundamento
no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas processuais e honorários
advocatícios por força do disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória
a representação por advogado. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015 e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95,
o valor do preparo deverá ser composto pela soma de duas parcelas: a primeira corresponde a 1% sobre o valor da causa;
a segunda, a 4% sobre o valor da causa (regra geral) ou da condenação (regra específica, quando houver condenação) ou,
ainda, do valor fixado pelo magistrado como base do preparo, se este assim o fizer. Para cada parcela, deve ser respeitado
o valor mínimo de 5 UFESP’s, caso a porcentagem prevista em lei resulte em valor inferior. As duas parcelas podem ser
recolhidas numa única guia DARE (cód. 230-6), observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça
n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento. Ainda, quando
houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa
e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
(cód. 110-4). Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está
dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal. Transitada em julgado, certifique-se o resultado destes
embargos nos autos principais. - ADV: LUIS CARLOS PÊGO (OAB 204531/SP), MARILIA CRISTINA BONI (OAB 272715/SP)
Processo 1003187-36.2020.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernanda
Carvalho Delgado - Claro S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que
chegaram as partes (páginas 74/75). Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Certificar desde logo o trânsito em julgado desta decisão, pois não
remanesce o interesse recursal, dispensada a confecção de cálculo para preparo. Aguardar por até dez (10) dias após a data
estipulada para o último pagamento; sem nada postular a parte credora, arquivar os autos, pois será presumida a satisfação
integral da avença. Prejudicada a realização da audiência designada. - ADV: ROSEMEIRE APARECIDA P SARAIVA OLIVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º