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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 2170

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 2170 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

2170

autora com os cálculos apresentados pelo Instituto, HOMOLOGO para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a minuta de
liquidação de fls. 16/18 (data da conta para fins de requisição: 30/04/2020), apresentada nestes autos da ação de Cumprimento
de Sentença Contra A Fazenda Pública ajuizado por Sidenei Guadaguini em face do Instituto Nacional do Seguro Social. 2.
Diante da falta de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta decisão homologatória nesta data. 3. Requisite-se
o pagamento do principal através de precatório no valor de R$ 143.734,93, pois o valor é superior a 60 (sessenta) salários
mínimos e no tocante a requisição dos honorários advocatícios, expeça-se ofício requisitório no valor de R$ 14.373,49, pois
o valor é inferior a 60 (sessenta) salários mínimos (fl. 16), observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 17/18), não
havendo deduções individuais, deverá ainda, o auxiliar do juízo quando do preenchimento do requisitório e precatório, assinalar
no campo 99 que sê aplica o uso de juros simples para cálculo dos juros de mora e no campo 100 a alíquota de 0,5% de juros.
Intime-se o INSS sobre o teor desta decisão e das requisições de pagamentos. 4. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: CESAR
EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0003309-31.2019.8.26.0368 (processo principal 1003404-15.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - F.G.M. - Manifeste-se a autora, através de seu procurador(a), nos temos do despacho
de fls.64. - ADV: VERONICA GRECCO (OAB 278866/SP), ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 1000331-30.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gislaine Aparecida de Lima
- Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s), através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) a providenciar a impressão e
encaminhamento de sua(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Honorários, retro expedida(s), à OAB local, instruindo-a(s) com a(s)
cópia(s) necessária(s). - ADV: GISELA TERCINI PACHECO (OAB 212257/SP)
Processo 1001132-43.2020.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.E.S. - D.L.M.S. - Manifeste-se a parte requerente,
através de seu procurador, sobre a contestação apresentada nestes autos. - ADV: JORGE EDUARDO PARADA HURTADO
JUNIOR (OAB 429716/SP), LEONARDO ROSADO MANZANARES (OAB 430262/SP), SABRINA DECRESCI COLATELI
MARANGONI (OAB 213991/SP)
Processo 1001201-75.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.R.F. - Vistos. Concedo à parte requerente
os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ao M. Público. - ADV: ELIANA CRISTINA PENÃO (OAB 213084/SP)
Processo 1003384-53.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.V.S.S. - C.A.S. - Providencie a advogada da parte
autora, a impressão da Certidão de Honorários de fl. 103, bem como seu encaminhamento à OAB-local, instruindo-a com as
peças necessárias. - ADV: VENÂNCIO LEODORO PASSOS SOUZA (OAB 421855/SP), DELCIMAR DIVINO DA SILVEIRA (OAB
396421/SP), GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 1003742-18.2019.8.26.0368 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.B. - Fica(m) o(s) advogado(s) nomeado(s),
através do Convênio Defensoria/OAB, INTIMADO(S) a providenciar a impressão e encaminhamento de sua(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Honorários, retro expedida(s), à OAB local, instruindo-a(s) com a(s) cópia(s) necessária(s). - ADV: MARISA
JULIA SALVADOR (OAB 63639/SP)
Processo 1005111-18.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Tutela e Curatela - R.A.P. - M.F.C. - - W.G.C. Providencie a advogada da parte autora bem como o curador especial, a impressão e o encaminhamento à OAB-local da
respectiva Certidão de Honorários, instruindo-a com as cópias necessárias. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/
SP), NAZIRA GHARIB FINATI (OAB 292059/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO SUELLEN ROCHA LIPOLIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SERGIO TETSUO MASSIBA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0723/2020
Processo 0000674-43.2020.8.26.0368 (processo principal 1000702-28.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Inventário e Partilha - B.I.F. - J.H.F. - Fls.247/250: aguarde-se pelo prazo de 45 dias. - ADV: MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP), DANIELLA MARIS PINTO FERREIRA (OAB 217953/SP)
Processo 0000693-49.2020.8.26.0368 (processo principal 1003552-55.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Corretagem - Deliane Gomes da Silva - Vistos. Providencie a realização da penhora on-line, através do BACENJUD com bloqueio
e transferência imediatos. Providencie-se, também, pesquisa pelo sistema RENAJUD, com anotação de restrição quanto a
licenciamento e transferência de propriedade, acaso positiva a pesquisa. Intime-se. - ADV: BRUNO TERCINI (OAB 290748/SP)
Processo 0001208-84.2020.8.26.0368 (processo principal 1002486-40.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Ilda Ennes da Silva - Verifico que o depósito foi realizado no processo principal, de modo que o
levantamento será deliberado naqueles autos. Arquivem-se. - ADV: ANA PAULA RODRIGUES BILHA (OAB 280507/SP)
Processo 0001609-88.2017.8.26.0368 (processo principal 0003518-83.2008.8.26.0368) - Impugnação de Crédito Autofalência - Raizen Paraguacu Ltda - Nutremiz Premix Rações - Capital Administradora Judicial Ltda - - Capital Consultoria e
Assessoria Ltda - Aguarde-se notícia acerca do pagamento, conforme deliberação de fls.98, por mais 90 dias. - ADV: MAURICIO
ULIAN DE VICENTE (OAB 150230/SP), LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP), ELIAS MARQUES DE
MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), LUIZ ANTONIO FERRARI NETO (OAB 199431/SP)
Processo 0001709-72.2019.8.26.0368 (processo principal 0002561-38.2015.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Cojiba Supermercados Ltda - DEFIRO a penhora para garantia/satisfação da execução no valor acima, a qual deverá
recair em bens livres, especialmente, de veículo(s) de propriedade/posse da Executada. O oficial de Justiça deverá lavrar auto
de penhora e depósito, bem como proceder à AVALIAÇÃO dos bens, INTIMANDO-SE a Executada acerca da constrição e
respectiva avaliação. Servirá a presente, assinada digitalmente, como MANDADO. - ADV: MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB
329610/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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