TJSP 19/06/2020 - Pág. 2421 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
2421
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP), BRUNA XAVIER MIRANDA (OAB 269780/SP)
Processo 1003725-31.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - Eduardo Tahan - Ante o
exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo a ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para o fim de condenar
a ré a pagar ao autor o valor de R$ 3.453,94 (três mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e quatro centavos),
devidamente atualizada pelaTabelaPrática do E. TJ/SP desde a data da propositura da ação, e acrescida de juros de mora
de 1% (um por cento) ao mês desde a citação. Pela sucumbência, responderá a ré pelas custas, despesas processuais e
honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Dispensado o
registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no
caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº
2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase
de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações
das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente, cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se
definitivamente os autos. Publique-se. - ADV: EDUARDO TAHAN (OAB 108319/SP)
Processo 1004594-91.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Extinção - João Paulo de Souza Martinho - Vistos. Fls.
317: Expeça-se certidão de objeto e pé. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento, conforme determinado às
fls. 315. Intime-se. - ADV: RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA (OAB 141745/SP)
Processo 1005572-68.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Para a expedição do mandado, providencie a juntada da diligência do
oficial de justiça, nomeando-a como Guia de Diligência do Ofícial de Justiça (GRD), código 844. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006424-92.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Gutierres Fernando de Almeida
- Banco Bradesco S/A - Em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. Sem prejuízo e no
mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à
vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. - ADV: JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP),
FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1006520-44.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Marcelo Ricardo Silva - Vistos. Ante a
comprovação da distribuição de fls. 108,aguarde-se o retorno da precatória, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: CLAUDINEI
MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
Processo 1006630-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Urania dos Santos
Barbosa - INTERMEDICA SISTEMA DE SAUDE S/A - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA relativa
ao novo instrumento de mandato juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias,
manifeste-se a parte autora acerca da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas
que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já
acostados aos autos. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), COLUMBANO FEIJO (OAB 346653/SP)
Processo 1006634-46.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Novas Construções - Banco
Bradesco S/A - Vistos. Providencie a parte requerida o recolhimento da taxa CPA relativa ao novo instrumento de mandato
juntado aos autos, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Sem prejuízo, em 15 dias, manifeste-se a parte autora acerca
da contestação e documentos. No mesmo prazo, especifiquem as partes as outras provas que pretendem produzir, justificando
sua necessidade e pertinência à vista da matéria aqui discutida e dos documentos já acostados aos autos. Intime-se. - ADV:
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), JOAO DALBERTO DE FARIA (OAB 49438/SP)
Processo 1007553-45.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA
- (complemente o exequente o recolhimento da diligência do oficial de justiça - são três réus e vários atos). - ADV: PAULO DE
TARSO MONZANI (OAB 321165/SP), MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP)
Processo 1008442-62.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Wagner Pecci
e outros - Dufran Comercial Ltda e outro - Vistos. Fls. 300/314 : defiro à terceira interessada Dulce os benefícios da gratuidade
processual. Anote-se. No mais, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento (fls. 282/297). Int. - ADV: WILSON DE
ALMEIDA FERREIRA (OAB 384299/SP), GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), FABIO ANTONIO ESPERIDIÃO DA
SILVA (OAB 211761/SP), ERIK DE MOURA PIMENTA (OAB 374428/SP)
Processo 1008541-56.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Edifício Residencial
Ibis Ecologic - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo formulado às fls. 49/53, nos termos
do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento integral do acordo, que deverá
ser oportunamente noticiado pelas partes, para fins de sentenciamento e extinção da execução (art. 924, II do CPC). Deixo de
condenar as partes no pagamento das custas finais, haja vista que não houve a realização de atos expropriatórios. Eventual
descumprimento do acordo deverá ser noticiados nestes mesmos autos, por meio de simples petição, prosseguindo-se, assim,
a execução. Intime-se. - ADV: LIDIANE DO CARMO SILVA CARNEIRO (OAB 272693/SP)
Processo 1009406-89.2014.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fatima Aparecida Carvalho
Barioni - Providencie a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, a juntada de cálculo atualizado do débito,com a devida
inclusão das custas de satisfação, bem como o recolhimento da taxa de pesquisa. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os
autos serão remetidos ao arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem
manifestação. - ADV: MARIA ROSEMEIRE CRAID (OAB 130979/SP)
Processo 1009528-92.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Citação - Joffre Nogueira Filho - Vistos. Cumpra-se.
Após, devolva-se ao MM. Juízo Deprecante, observando-se as formalidades legais, com as homenagens deste Juízo. Insta
consignar que, nos termos do item “2” do Comunicado CG nº 260/2020, expeça-se mandado / folha de rosto para remessa à
Central, anotando-se à parte interessada, contudo, que no presente caso, o cumprimento do ato pelo Sr. Oficial de Justiça fica,
ao menos por ora, SUSPENSO. O art. 1º, § 6º, do Provimento CSM nº 2545/2020 (com prazo prorrogado pelas Resoluções
nº 314/2020 e nº 318/2020, e Portaria nº 79/2020, todos do CNJ) é claro no sentido de que as atividades dos Srs. Oficiais de
Justiça encontram-se suspensas desde o dia 16 de março, excepcionando-se unicamente o cumprimento do quanto estritamente
necessário e urgente: “Art. 1º. Ficam suspensos os prazos processuais, o atendimento ao público, as audiências (exceto as de
custódia e as de apresentação, ao juiz, de adolescente em conflito com a lei apreendido e representado) e as sessões do
Tribunal do Júri, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, mantidas as atividades internas das unidades judiciais e administrativas,
iniciando-se tal prazo de suspensão a partir de 16 de março de 2020, inclusive.(...) § 6º. A suspensão aplica-se ainda às
atividades dos Oficiais de Justiça, que devem cumprir o estritamente necessário e urgente, com consulta, em caso de dúvida,
ao Juiz Corregedor da Central de Mandados ou seu substituto”. In casu, contudo, não demonstrou a parte interessada situação
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