TJSP 19/06/2020 - Pág. 3 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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sua intimação por edital, para que em 15 dias, a fluir após os 20 dias supra, pague o débito, corrigido até a data do pagamento,
ou ofereça impugnação, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC) e
expedição de mandado de penhora e avaliação.
8ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. MM Juiz de Direito 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Dr. Henrique
Dada Paiva, na forma da lei, etc. FAZ SABER a ALPHABUSINESS PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES SPE LTDA., CNPJ
24.709.771/0001-10 que SAINT LUZIA ADMINSTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. lhe ajuizou Ação Declaratória de Nulidade de
Negócio Jurídico, Indenização por Danos Materiais c.c. Pedido de Tutela Antecipada, processo nº 1055668-66.2019.8.26.0100,
que neste juízo corre, sendo réus Alphabusiness Participações e Representações SPE Ltda., Alpha One Administração e Gestão
de Ativos EIRELLI e M. Inoue Consultoria Empresarial Ltda., na qual o Autor requer a declaração de nulidade dos negócios
jurídicos celebrados entre as partes, bem como a condenação dos Réus na restituição da quantia de R$ 2.468.594,90 (Dois
milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e noventa centavos), bem como nas custas
processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais. Estando a Ré Alphabusiness Participações e Representações
SPE Ltda. em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua citação por edital, para que, em 15 dias, a fluir após os 20 dias
supra, conteste o feito, sob pena de confissão e revelia. Não sendo contestada a ação, a Ré será considerada revel, ocasião em
que será nomeada um curador especial. Será o presente edital, por extrato fixado e publicado na forma da lei, sendo este Fórum
localizado na Praça João Mendes, s/n - São Paulo/SP CEP 01501-900. NADA MAIS.
Citação. Prazo 20 dias. Proc. 1010296-94.2019.8.26.0100. O Dr. Helmer Augusto Toqueton Amaral, Juiz de Direito da 8ª
Vara Cível do Foro Central/SP, na forma da Lei, etc. Faz Saber a Montplam Participações S/A CNPJ 17.453.417/0001-02,
Montplam Construções S/A CNPJ 02.206.759/0001-50, na pessoa de seus representantes legais e a Alexandre Lopes de
Lima CPF 324.795.318-30 que Matrix Administradora Eireli ajuizou Ação de Procedimento Comum (R$ 600.000,00 - fev/19)
objetivando a declaração de inexistência da propriedade das ações da Montplam Construções pela Matrix, a declaração de
nulidade do Instrumento de Dação celebrado entre as partes, com a exclusão da Matrix do quadro de acionistas da Montplam,
retornando as partes ao status quo ante e seja determinado que os réus restituam à autora o valor de R$ 600.000,00 que lhes
foi mutuado por meio do Contrato de Mutuo, devidamente acrescido de correção monetária com base no IPCA e juros de 1%
ao mês. Estando os corréus em lugar ignorado, expede-se o edital para que no prazo de 15 dias, a fluir os 20 supra, contestem
a ação, sob pena de confissão e revelia, ficando advertidos de que no caso de revelia será nomeado curador especial. Será o
edital, afixado e publicado na forma da lei.
16ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 16ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FELIPE POYARES MIRANDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBSON ALVES BEZERRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0487/2020
Processo 0027527-88.2018.8.26.0100 (processo principal 1098003-08.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Hermina Rosa Lisboa - Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários - ADEDPREV - - Fiscarelli
& Prado Sociedade de Advogados - EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo Digital nº:002752788.2018.8.26.0100 Classe: Assunto:Cumprimento de Sentença - Prestação de Serviços Exequente:Hermina Rosa Lisboa
Executado:Associação em Defesa dos Direitos Previdenciários - ADEDPREV e outro Justiça Gratuita EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0027527-88.2018.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central
Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Marco Antonio Barbosa de Freitas, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) ASSOCIAÇÃO EM
DEFESA DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS - ADEDPREV, CNPJ 18.281.474/0001-14, que por este Juízo, tramita de uma
ação de Cumprimento de Sentença, movida por HERMINA ROSA LISBOA. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido,
nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 7.110,89 , devidamente atualizada até
maio de 2020, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos,
do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido
o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital,
por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 15 de junho de
2020. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA - ADV: SUELI APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 163344/SP), ANTONIO DA MATTA JUNQUEIRA (OAB 65699/
SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP)
Processo 1035652-91.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de
Compras São Paulo Spe S/A - EDITAL DE CITAÇÃO Processo Digital nº:1035652-91.2019.8.26.0100 Classe: Assunto:Execução
de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Exequente:Circuito de Compras São Paulo Spe S/A Executado:José
Gilson Souza Almeida EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1035652-91.2019.8.26.0100 O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 16ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Felipe Poyares Miranda, na forma da
Lei, etc. FAZ SABER a(o) JOSÉ GILSON SOUZA ALMEIDA, Brasileiro, CPF 848.642.734-72, que lhe foi proposta uma ação
de Execução de Título Extrajudicial por parte de Circuito de Compras São Paulo Spe S/A, visando a a execução do débito dos
aluguéis e encargos em aberto oriundo do contrato de locação (R$ 2553,62 - abril/2019). Encontrando-se a executada em lugar
incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para o Executado quitar a quantia devidamente atualizada
até a data do seu efetivo pagamento, no prazo de 3 dias (art. 827, §1º, do CPC), caso em que a verba honorária devida será
reduzida pela metade. O prazo para pagamento começará a fluir no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo de 20 (vinte)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º