TJSP 19/06/2020 - Pág. 3181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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Processo 0001312-40.2020.8.26.0477 (processo principal 1004593-55.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - OI Móvel S/A em Recuperação Judicial - Ciência à parte interessada, de que está
disponibilizado para impressão, no site deste Tribunal, a certidão de Credito solicitada. - ADV: FLAVIA NEVES NOU DE BRITO
(OAB 401511/SP)
Processo 0002111-20.2019.8.26.0477 (processo principal 1010851-52.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Administração - Condomínio Edifício Saint Tropez - Dalton Diaz Mendez - Vistos, Por cautela, na medida em que o exequente
informou que o executado já efetuou o levantamento de parte do valor a que faz jus na Reclamação Trabalhista, oficie-se ao
i. Juízo da 5ª Vara do Trabalho de Santos (Processo n° 1000847-70.2016.5.02.0445), solicitando o bloqueio da quantia de
R$16.694,06, a fim de que o reclamante/exequente, Dalton Diaz Mendez, não proceda ao levantamento do valor remanescente
até decisão deste Juízo acerca do pedido de penhora no rosto desses autos. Solicite-se, ainda, ao i. Juízo que informe os
valores que já foram levantados pelo reclamante/exequente e quais ainda estão por levantar, bem como a natureza das verbas
(salarial ou indenizatória). A fim de conferir maior celeridade ao feito, dou à presente decisão força de ofício a ser protocolado
pelo Exequente junto a 5ª Vara do Trabalho de Santos (Processo n° 1000847-70.2016.5.02.0445). Aguarde-se resposta ao
presente ofício. Após conclusos para decisão. Intime-se - ADV: FELIPE DE CAMARGO NEVES CHRISTIANSEN (OAB 185764/
SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP)
Processo 0002123-97.2020.8.26.0477 (processo principal 1004948-02.2017.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Condomínio - Cooperativa Habitacional da Familia Militar do Estado de São Paulo - Valéria de Freitas - Vistos, Cuida-se de
incidente de cumprimento de sentença ajuizado por COOPERATIVA HABITACIONAL DA FAMILIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO em face de VALÉRIA DE FREITAS. Juntou a parte exequente a planilha de débito no valor de R$ 7.380,06. Intimada
para pagamento a parte executada apresentou impugnação às pág. 16/18. Aduziu excesso de execução, apontando como
devido o valor de R$ 4.725,82. Realizou depósito de valor incontroverso nos autos (pág. 25/26). É O RELATÓRIO. DECIDO. A
presente impugnação não merece prosperar. Com efeito, a sentença que compõe o título executivo judicial condenou a parte Ré
ao pagamento das despesas listadas na exordial (taxas e IPTU) que à época remontavam a quantia de R$ 2.704,06. Contudo,
tratando-se de prestações sucessivas, as parcelas vencidas no curso da lide devem ser incluídas no valor da condenação,
diante da expressa previsão legal disposta no Código de Processo Civil, e por não haver prova do pagamento: Art. 323. Na
ação que tiver por objeto cumprimento de obrigação em prestações sucessivas, essas serão consideradas incluídas no pedido,
independentemente de declaração expressa do autor, e serão incluídas na condenação, enquanto durar a obrigação, se o
devedor, no curso do processo, deixar de pagá-las ou de consigná-las. Dito isso, rejeito a presente impugnação ao cumprimento
de sentença. Incabível nova condenação em honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ). Diante do valor incontroverso
realizado nos autos (pág. 25/26), apresente o advogado interessado o formulário pertinente, disponível no site do TJSP,
devidamente preenchido. Após, expeça-se MLE em favor da parte exequente. Apresente, ainda, nova planilha de cálculos
com a incidência de multa e honorários legais do Art. 523 § 1º do CPC sobre o valor remanescente, recolha as custas devidas,
e manifeste-se em termos de prosseguimento. Intime-se - ADV: WINSTON MEDEIROS HENRIQUE (OAB 187222/SP), ELI
AUGUSTO DA SILVA (OAB 150126/SP)
Processo 0002404-53.2020.8.26.0477 (processo principal 1012412-43.2018.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - Marcus Vinicius Guerreiro de Carlos - Espólio de Angelo Giuffrida e Yolanda Trentino Giuffrida,
representado por Antonio Giuffrida - Ciência à parte interessada de que está disponibilizado para impressão, no site deste
Tribunal, a certidão solicitada. - ADV: ANDRE REIS MANTOVANI CLARO (OAB 237959/SP), MARCUS VINICIUS GUERREIRO
DE CARLOS (OAB 184896/SP)
Processo 0004734-23.2020.8.26.0477 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5024971-79.2017.4.03.6100 - 12ª VARA
FEDERAL CIVEL) - ORDEM DOS MUSICOS DO BRASIL CONS REG DO EST DE SAO PAUL - Vistos, Trata-se de carta
precatória distribuída a esta 3ª Vara Cível, tendo como Juízo deprecante a 12ª Vara Cível Federal da Capital/SP. Aqui, para
o cumprimento do ato deprecado - notificação do réu sobre a ação civil de improbidade administrativa proposta pela Ordem
dos Músicos do Brasil - Conselho Regional do Estado de SP. Como cediço, São Vicente forma a 41ª Subseção Judiciária do
Estado de São Paulo da Justiça Federal, composta pelas seguintes cidades: São Vicente, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém
e Peruíbe. Portanto, Praia grande faz parte de Subseção da Justiça Federal; apenas o prédio (sede) fica na cidade de São
Vicente, pouco mais de 15 quilômetros distante deste prédio do Fórum da Comarca de Praia Grande. Logo, por ter Praia Grande
Justiça Federal, cujo prédio fica na cidade de São Vicente, pouco mais de 15 quilômetros da sede do Poder Judiciário de Praia
Grande, falta competência material absoluta (de índole constitucional) à Justiça Estadual de Praia Grande para processar a
presente deprecata. Assim, com urgência, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor Local, a fim de que aquele cartório
providencie todo o necessário para que a carta precatória seja redistribuído à Justiça Federal, em São Vicente, com as cautelas
de praxe. Ciência ao Juízo Deprecante, via e-mail. Intime-se. - ADV: JOSE ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP), ADRIANO
FACHIOLLI (OAB 303396/SP)
Processo 0005532-18.2019.8.26.0477 (processo principal 1002376-10.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Colégio Cultura Ltda - Irley Gomes Ferreira - Vistos. 1. Fl. 75: Ciente. 2. Aguarde-se o julgamento do Agravo. Intime-se. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/SP), CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 0009195-09.2018.8.26.0477 (processo principal 1009826-38.2015.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Pedro Nirceu Furtado - - Maria Terezinha Terezani Furtado - Eraldo Luiz de Brito - Vistos. 1. Em
sede de juízo de retratação, mantenho tal como lançada a decisão agravada por seus próprios fundamentos, aguardando-se
o julgamento do recurso interposto, sem prejuízo do prosseguimento do presente feito, diante da ausência de informação de
efeito suspensivo. 2. Assim, cumpra o executado a decisão de fl. 153, no prazo ali estabelecido. Intime-se. - ADV: REGINALDO
FERREIRA BACHINI CARREIRA (OAB 278440/SP), CARLOS ROBERTO LOPES JUNIOR (OAB 276271/SP)
Processo 0010193-40.2019.8.26.0477 (processo principal 1004890-33.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Acidentário - Lindalvo Pinheiro de Santana - Ciência à parte interessada, sobre o oficio resposta do INSS juntado nos
autos, bem como manifeste-se, se necessário, no prazo de 15 dias. - ADV: ANTONIO MESSIAS SALES JUNIOR (OAB 346457/
SP)
Processo 1000458-29.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rita de Cassia
Cavalcante Haddad Grillo - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - - DNA Veículos Eirelli - Vistos, 1. Fls.
89/97: Nos termos do art. 915 das Normas da Corregedoria deste Tribunal, a contestação que contém pedido reconvencional está
sujeita a distribuição autônoma, por dependência. 2. Assim, conforme previsto no parágrafo único do mesmo artigo, providencie
a requerida o necessário para distribuição. Anote-se que a parte deverá providenciar o recolhimento das custas Código DARESP - 230-6 ), bem como da taxa de mandato judicial (Código DARE-SP - 304-9 - VALOR: 2% sobre salário mínimo vigente na
Capital do Estado). 3. Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se - ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS
(OAB 340927/SP), ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP)
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