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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 - Página 524

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TJSP 19/06/2020 - Pág. 524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3066

524

a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Leandro Nunes Ventura - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação,
remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: FELIPE LINO DOS REIS SCALET (OAB 333940/SP)
Processo 0001253-43.2020.8.26.0286 (processo principal 1001335-91.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores - Gandini Automóveis Ltda - - Eduardo Sore Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Nos termos da petição de pg. 33, manifeste-se a parte exequente, no prazo
de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: FABIANA PAIFFER (OAB 194195/SP), EDUARDO SORE (OAB 259102/
SP)
Processo 0001358-20.2020.8.26.0286 (processo principal 1001831-96.2014.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Anulação - INOVARE TECNOLOGIA LTDA EPP - - HUMBERTO TSUYOSHI KOHATSU - Prefeitura Municipal de Itu - Vistos.
Ante a concordância da parte executada, homologo o cálculo apresentado. Em razão do Comunicado nº 394/2015, providencie o
patrono exequente a criação do incidente processual de RPV ou PRECATÓRIO no site do TJSP através do SAJ/PG, requerendo
sua expedição e anexando as peças necessárias ao entendimento, discriminando os valores individualizados por credor e
verba honorária. Ressalto que independentemente de se tratar de processo físico ou digital o incidente criado irá gerar autos
suplementares com tramitação pelo fluxo digital. Os advogados deverão observar os valores para pagamento de RPV, conforme
portaria nº 9.095/2014 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que segundo a Lei Municipal nº 1.593/2013,
valores iguais ou inferiores a R$ 15.000,00 serão considerados requisição de pequeno valor. Intime-se. - ADV: DAMIL CARLOS
ROLDAN (OAB 162913/SP), HUMBERTO TSUYOSHI KOHATSU (OAB 13016PR)
Processo 0001519-30.2020.8.26.0286 (processo principal 1010105-44.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Antônia Ferreira - Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Manifestar sobre impugnação. - ADV: ANTONIO MARCOS SAMPAIO TIENGO JUNIOR (OAB 375194/SP), CAIO BATISTA
MUZEL GOMES (OAB 173737/SP)
Processo 0001594-06.2019.8.26.0286/01 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Dioneide Severino Granado - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado nos autos, julgo extinto o presente
incidente de Requisição de Pequeno Valor que Dioneide Severino Granado move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Intime-se a FESP , via portal eletrônico. Encontra-se disponível no sítio eletrônico
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o
objetivo de facilitar a expedição do MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte o prazo de quinze dias para
juntar aos autos o referido formulário. Independentemente do transito em julgado, expeça-se MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico referente ao comprovante de depósito. Deixo de condenar às partes às custas finais, uma vez que são isentas. No
mais, transitada esta em julgado e feitas as comunicações de praxe, encaminhe-se o presente e o incidente de cumprimento de
sentença ao arquivo. P.R.I. - ADV: GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 0001594-06.2019.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão
- Gildemar Magalhaes Gomes - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, anunciado nos autos, julgo extinto o presente
incidente de Requisição de Pequeno Valor que Gildemar Magalhaes Gomes move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com fulcro no art. 924, II do CPC. Encontra-se disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo (www.tjsp.jus.br) formulário a ser preenchido pelos senhores advogados, com o objetivo de facilitar a expedição do MLE
- Mandado de Levantamento Eletrônico. Concedo à parte o prazo de quinze dias para juntar aos autos o referido formulário.
Independentemente do transito em julgado, expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao comprovante
de depósito. Deixo de condenar às partes às custas finais, uma vez que são isentas. No mais, transitada esta em julgado e
feitas as comunicações de praxe, encaminhe-se o presente e o incidente de cumprimento de sentença ao arquivo. P.R.I. - ADV:
GILDEMAR MAGALHAES GOMES (OAB 287847/SP)
Processo 0001595-88.2019.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Elivanda Ferreira da Silva - Informo que foi expedido mandado de levantamento eletrônico conforme pág. 183. - ADV:
GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 0001595-88.2019.8.26.0286/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Elivanda Ferreira da Silva - Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, julgo extinto o presente incidente de
Requisição de Pequeno Valor que Elivanda Ferreira da Silva move em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com
fulcro no art. 924, II do CPC. Deixo de condenar às partes às custas finais, uma vez que são isentas. No mais, transitada esta
em julgado e feitas as comunicações de praxe, encaminhe-se o presente e o incidente de cumprimento de sentença ao arquivo.
P.R.I. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE HIDEAKI TAMURA SACOMANI (OAB 289339/SP)
Processo 0001673-48.2020.8.26.0286 (processo principal 1003977-37.2019.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Eliziete Feitoza Sampaio - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Assiste razão ao exequente/embargante. De fato, a sentença copiada às pg. 30/39 estabeleceu, no item “a”, uma obrigação de
fazer consistente em “providenciar o necessário para que sejam incorporados o prêmio de incentivo especial e o “adicional de
desempenho da saúde” na base de cálculo base de cálculo do 13º salário, férias, terço constitucional de férias e adicional de
tempo de serviço da requerente.”. Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de pg. 56/57 para, com fundamento no art.
815, do CPC, determinar a intimação da executada pelo portal para que cumpra a obrigação de fazer acima descrita, no prazo
de trinta dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a trinta dias quando a obrigação se converterá em perdas e
danos, sem prejuízo da condenação imposta no item “b” da sentença de pg. 30/39. Intime-se. - ADV: HENRIQUE COSTA LOPES
(OAB 339683/SP), LARISSA BORETTI MORESSI (OAB 188752/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP),
RENATO OLIVEIRA DE ARAUJO (OAB 335738/SP)
Processo 0001938-50.2020.8.26.0286 (processo principal 1009586-69.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Anulação - Evelyn Cristina Barbosa - Vistos. Determino à parte exequente a correção do cadastro processual,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob as pena da Lei, para: 1) Inclusão da parte executada no polo passivo. Para a inclusão e
retificação da parte, bem como a recategorização dos documentos, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: DAVID PEREIRA CARVALHO (OAB 309149/SP)
Processo 0002592-71.2019.8.26.0286 (processo principal 0007063-87.2006.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Contratos de Consumo - Anadec Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - Valtra Administradora de
Consórcio Ltda - Vistos. Aguarde-se o transito em julgado da sentença de pg. 235/237. Int. - ADV: FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP), GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), RONNI FRATTI (OAB 114189/SP), MILTON SAAD (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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