TJSP 19/06/2020 - Pág. 543 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3066
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deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Int. - ADV: CLAUDIO
AUGUSTO VITORINO JUNIOR (OAB 377608/SP)
Processo 1003763-12.2020.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Dante Carotta Junior - Vistos.
Cite-se o(a) requerido(a) para os termos da ação em epígrafe, advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a
resposta, observando-se os incisos I e II, do artigo 62, da Lei 8.245/1991, com a redação da Lei 12.112/2009. Intime-se. - ADV:
RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
Processo 1003770-04.2020.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Dona Isaura - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s)
possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira
preferencialmente eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos
feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição
Federal. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do
Código de Processo Civil. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve
relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a
empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá,
também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente
providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no
prazo de 3 (três) dias, providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, cumprindo ao credor comprovar
nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (salvo se tiver sido deferida justiça gratuita). A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARCIA MARIA GRACIOLLI FRAGOAS (OAB 202459/SP)
Processo 1004097-85.2016.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cavicon Industria e
Comércio de Materiais de Construção Ltda Epp - Conforto Rede Comercial de Colchões Ltda e outro - Vistos. Intimem-se as
partes para que especifiquem no prazo comum de 15 (quinze) dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando
seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento. Sem prejuízo, informem as partes se há interesse na realização
de audiência de conciliação. Intime-se. - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP), ROBERTO LABAKI
PUPO (OAB 194765/SP)
Processo 1004137-33.2017.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Leofre Construção e Informática Ltda. - - Frederico Ferreira da Cruz e outro - Vistos. Pg. 505/573: ciência às partes. Aguardese o julgamento dos Embargos à Execução n. 1008618-05.2018.8.26.0286. Int. - ADV: FERREIRA E CHAGAS (OAB 1118/
MG), FRANCISCO PEREIRA BESERRA (OAB 174873/SP), OLAVO GLIORIO GOZZANO (OAB 99916/SP), MARCOS CALDAS
MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), MARIANA CUNHA GLIORIO GOZZANO (OAB 344549/SP)
Processo 1004548-13.2016.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Rafael de Arruda Japur - Vistos. Aguarde-se por sessenta dias, ficando a parte ciente que só haverá resposta do CNIB,
quando for encontrado algum imóvel. Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de
prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV:
SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), CRISTIANE BOVOLON (OAB 143877/
SP)
Processo 1004589-72.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Rebeca dos Santos Martins - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Intime-se a requerida, através de seu procurador, a comprovar o pagamento dos 50%
dos honorários periciais no valor de R$367,73 conforme dados informados pelo IMESC à pg. 253. Prazo: 15 (quinze) dias.
Comprovado o pagamento, informe o Instituto. Int. - ADV: WALTER ROBERTO ZERATIN RIZZI (OAB 388737/SP), KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1004756-26.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Alpes de Itu I - Vistos. Por ora, certifique a serventia se os autos encontram-se em termos para realização da hasta pública.
Após, tornem conclusos. Int. - ADV: RACHEL ARAUJO ASSUMPÇÃO (OAB 397213/SP), KAUÊ KULIK GONÇALVES (OAB
355363/SP)
Processo 1004792-73.2015.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Aparecida Rosa
- Sociedade Beneficente São Camilo - - Rita Rosimara do Couto Rosi - Vistos. Não havendo mais provas a produzir, declaro
encerrada a instrução. Concedo o prazo igual e sucessivo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais.
Após, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), VANIA CLAUDIE THOMAZ
(OAB 311177/SP), MICHEL GERMANO KELLNER BRITO (OAB 291987/SP)
Processo 1004893-08.2018.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º