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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 - Página 1010

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TJSP 22/06/2020 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3067

1010

FEDERAL - Latsul Comércio e Representações de Laticínios Eireli - Epp - Vistos. 1-Após melhor análise dos autos, que vieram
conclusos para sentença, verificou-se que há questões processuais pendentes de solução. Assim sendo, determino que a
serventia certifique se esta habilitação foi apresentada após o decurso do prazo de quinze dias previsto no artigo 7º, § 1º,
da Lei nº 11.101/2005. Em caso afirmativo, intime-se a parte requerente para que recolha, no prazo de quinze dias, a taxa
judiciária, nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003. 2-Outrossim, determino que o despacho de fls. 115
seja adequadamente cumprido, visto que até o presente momento a recuperanda não foi intimada, mas sim seu administrador
judicial. Cumpre anotar que, em se tratando de procedimento de recuperação de empresa, a devedora não é representada pelo
administrador judicial, conforme se extrai do artigo 22, I e II, da Lei nº 11.101/2005, de modo que a certidão de fls. 118 está
equivocada. Cumprido o que foi determinado acima, venham os autos conclusos para deliberações. Int. Jundiaí, 16 de junho
de 2020. - ADV: WILSON ROGERIO CONSTANTINOV MARTINS (OAB 133972/SP), RINALDO DA SILVA PRUDENTE (OAB
186597/SP), JEYZEL WILL CREDIDIO CORREA (OAB 322441/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP)
Processo 1011726-36.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional
Alpha Iii - Douglas Roberto Maximiliano - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$ 2.956,08, em favor da parte
executada, nos moldes da r. Decisão de fls. 90. Nada Mais. - ADV: PAULA FERNANDA SILVA MALERBA (OAB 277318/SP),
ANNA THALITA SAMPAIO (OAB 336211/SP)
Processo 1011892-18.2016.8.26.0004 - Monitória - Pagamento - ASPEM - Serviços de Apoio Administrativo Ltda. - ERJ
Administração e Restaurantes de Empresas Ltda - Fls. 310 - Certidão disponível para impressão pela parte interessada. - ADV:
RODRIGO DE SOUZA REZENDE (OAB 287915/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP)
Processo 1013667-21.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Alberto Ramalho - A. Fernandez
Construções Eireli - Fábio Rodrigues Garcia - Vistos. Após melhor análise dos autos, que vieram conclusos para sentença,
verificou-se que há questões processuais pendentes de solução. Assim sendo, determino que a serventia certifique se esta
habilitação foi apresentada após o decurso do prazo de quinze dias previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Em
caso afirmativo, intime-se a parte requerente para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica, de modo a apresentar:
A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento
comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.
br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último comprovante de recebimento
de salário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras
relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito,
relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro. Fica desde logo facultado, alternativamente, o
recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias, nos termos do artigo 4º, § 8º, da Lei Estadual nº 11.608/2003.
Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, haverá a extinção
do feito sem resolução de mérito. Cumprido o que foi determinado acima, venham os autos conclusos para deliberações.
Cadastrem-se os advogados da recuperanda, que foram constituídos nos autos principais. Int. Jundiaí, 16 de junho de 2020.
- ADV: ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), SIMONE APARECIDA VERONA (OAB 122018/SP), TATIANA CARMONA
FARIA (OAB 199991/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP)
Processo 1014053-22.2017.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Credito Mutuo
dos Empregados da Skf e Coligadas - Paulo Henrique Chaves Silveira - Vistos. Ciente da certidão retro. Manifeste-se a parte
exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int - ADV:
ADEMIR DE OLIVEIRA COSTA JUNIOR (OAB 252047/SP)
Processo 1014803-29.2014.8.26.0309/01">1014803-29.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1014803-29.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - Itau Unibanco S/A - MARTA DE LOURDES TANURI TORRICELLI - Vistos. Ante o certificado a fls. 120,
manifeste-se a parte exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. Int - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1014835-58.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Imobiliários S/A - Manoel José de Oliveira - - Terezinha Ana de Oliveira - Vistos. Esclareça a autora, no prazo de cinco dias, o
que pretende para o prosseguimento da demanda, observado o que foi deliberado a fls. 88. Oportunamente, tornem conclusos.
Int. Jundiaí, 16 de junho de 2020. - ADV: LUIZ CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP), SANDRA PRIMO DA SILVA BOURSCHEIDT
(OAB 223199/SP)
Processo 1014896-55.2015.8.26.0309 - Monitória - Compra e Venda - Cavicon - Indústria e Comércio de Materiais de
Construção Ltda - Maria Santos Chaves - Ciência à parte interessada de que encontra-se disponível para impressão e, se o
caso, encaminhamento, o documento expedido a fls. 161. - ADV: RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP)
Processo 1015587-06.2014.8.26.0309/01">1015587-06.2014.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1015587-06.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Condomínio em Edifício - Residencial Videiras - Ana Paula Veiga - Fls. 184 - Certidão de honorários disponível para impressão
e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CLAIN MARCHELLI DE AZEVEDO (OAB 387532/SP), MARIA APARECIDA DA
SILVA CORDEIRO (OAB 363700/SP), VAGNER CLAYTON TALIARO (OAB 345623/SP)
Processo 1016227-04.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Gabriela Biasini
- 1)Providencie a parte ré o recolhimento da taxa de mandato, no prazo de cinco dias, sob pena de comunicação à OAB. 2)
Manifeste-se a parte autora acerca do requerimento de fls. 77, no prazo de quinze dias. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES
(OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), MARCELO GOMES ARANHA DE LIMA (OAB 62359/SP),
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 1016651-80.2016.8.26.0309 - Tutela Cautelar Antecedente - Medida Cautelar - Jupiter Distribuidora de Produtos e
Equipamentos Hospitalares Ltda - Epp - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Emiti mandado de levantamento eletrônico no valor de R$
17.546,73 em favor da parte autora, nos moldes da r. Decisão de fls. 389. Nada Mais. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE
PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), EDIMILSON DE ANDRADE (OAB 251156/SP)
Processo 1016874-28.2019.8.26.0309 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Renir Ladislau dos Santos Massa Falida Flocotécnica Indústria e Comércio Ltda - Vistos. 1-Após melhor análise dos autos, que vieram conclusos para
sentença, verificou-se que há questões processuais pendentes de solução. Assim sendo, determino que a serventia certifique se
esta habilitação foi apresentada após o decurso do prazo de quinze dias previsto no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/2005. Em
caso afirmativo, intime-se a parte requerente para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica, de modo a apresentar,
no prazo de quinze dias: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou
companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://
servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e do último
comprovante de recebimento de salário, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de
contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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