TJSP 22/06/2020 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
1566
de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a Executada de que, transcorrido o prazo de 15
dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação,
apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de impugnação não impede a
prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo
pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios
de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o
restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição
da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. 3- Outrossim, decorrido o prazo de
15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de
Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4Intime-se. - ADV: LUCIANA PEREIRA DE SOUZA (OAB 263948/SP)
Processo 0004739-56.2020.8.26.0344 (processo principal 1011224-89.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Banco Bradesco SA - Renascer Indústria, Comércio e Exportação de Madeiras Ltda - - Dorival Ansanello
Neto - Vistos. 1- Há título executivo judicial nos autos principais. Há denúncia de descumprimento do título. 2- A devedora
(Executada) precisa ser intimada para cumprimento voluntário da obrigação. 3- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo
Civil/2015, intime-se a Executada, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, ou pessoalmente, para cumprimento
voluntário da obrigação, ou seja, para pagamento da importância de R$-274.152,68, devidamente atualizado, no prazo de 15
(quinze) dias, sem a incidência da multa legal, intimando-a, ainda, de que terá o prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir
do transcurso do prazo para pagamento, para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação nos
próprios autos (CPC/2015, art. 525). A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos (art. 525, §6º). 4Se o pagamento for efetuado parcialmente, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito. Observarse-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são
cabíveis honorários advocatícios”. 5- Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 0004741-26.2020.8.26.0344 (processo principal 1012951-83.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Mútuo
- Jordão Martins Sociedade de Advogados - Ivanete Aparecida Benedito Varga - Vistos 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e
3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se a Executada para cumprimento voluntário da obrigação conforme o
artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, ou por carta pelo correio
com “AR” no caso de não existir advogado constituído ou de representação pela Defensoria Pública, ou seja, intime-se para
pagamento da importância de R$-2.677,30, devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis ( CPC, art. 219 ), sem
a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Igualmente, intime-se a Executada de que,
transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ela o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de
penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525). A apresentação de
impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015,
art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e
também de honorários advocatícios de 10% ( CPC, art. 523 § 1º ). Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários
advocatícios incidirão sobre o restante do débito ( CPC, art. 523 ,§ 2º ). Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in
verbis: “Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios”. 3Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de
penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação.
(CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. - ADV: MARCELO VILERA JORDÃO MARTINS (OAB 279611/SP)
Processo 0013507-05.2019.8.26.0344 (processo principal 1002960-83.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Propriedade Fiduciária - Banco Daycoval S/A - Cleia Taynara de Lima - Vistos. Deve o Exequente promover os atos e diligências
necessários ao prosseguimento do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI
(OAB 129679/SP)
Processo 0013872-93.2018.8.26.0344 (processo principal 1018616-51.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Suzana Aparecida Tavares Ferrari - - Claudia Rita Hipólito Vistos. 1-Sobre a proposta de acordo apresentada pela Requerida ás fls. 76, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze) dias.
2- Intime-se. - ADV: NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/
SP), GLORIA TSUNEKO UYENO KOMATSU (OAB 95866/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), JEFFERSON
LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0015461-57.2017.8.26.0344 (processo principal 1002420-40.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - Compet Comércio de Produtos para Animais Ltda EPP - Ágatha de Graaf Corrêa ME - - Aghata de Graaf Correa Sobre o resultado da pesquisa de endereço pelo sistema SIEL juntado nos autos, manifeste-se a Exequente. Prazo: 15 (quinze)
dias. - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), CLAUDIO DOS SANTOS (OAB 153855/SP)
Processo 0016222-20.2019.8.26.0344 (processo principal 1017424-49.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Duplicata - D.m. Jeans Confeccoes Ltda. - Epp - Ms Antunes Confecções de Marília Eireli Me - Deve a exequente promover o
andamento do feito, comprovando nos autos o recolhimento da taxa de postalização. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: THIAGO
MONROE ADAMI (OAB 246544/SP), ANDREA DORIA SALOMEN NADER PEIXOTO DE AZEVEDO (OAB 398382/SP)
Processo 0016547-29.2018.8.26.0344 (processo principal 4003497-38.2013.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - MAURÍCIO FERREIRA JONAS - VINICIUS DANIEL MENEGUELLI - - JOÃO MENEGUELLI - - Mapfre
Seguros Gerais S/A - Vistos. 1- A presente fase de cumprimento de sentença foi extinta por sentença proferida nas fls. 55/57.
2- Proceda a Serventia a certificação do trânsito em julgado da referida sentença. 3- Os valores depositados nos autos foram
levantados pela genitora do menor, com as respectivas prestações de contas e com parecer favorável do Digno Representante
do Ministério Público. 4- Em razão do recurso de Agravo de Instrumento ajuizado pelo advogado do Exequente com relação
ao valor dos seus honorários contratuais, ficou retido nos autos o montante de R$-4.341,70, até final julgamento do referido
recurso. 5- Assim sendo, considerando que foi dado provimento ao mencionado recurso de Agravo de Instrumento ajuizado pelo
advogado do Exequente, conforme cópia do v. acórdão juntado nas fls. 272/279, cumpra-se o v. acórdão expedindo-se o MLE
do valor retido nos autos em favor do nobre advogado, conforme o formulário juntado nas fls. 270. 6- Após, arquivem-se os
autos. 7- Intime-se. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO (OAB
66114/SP), JOSE AUGUSTO NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 340081/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), ALEXANDRE
DE ALMEIDA (OAB 172438/SP), ADALIO DE SOUSA AQUINO (OAB 125432/SP)
Processo 0018916-93.2018.8.26.0344 (processo principal 1000626-47.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Fabio Celedônio da Silva - 1- Fls. 30/32: Diante
da certidão de fls. 24, expeçam-se os Mandados de Levantamentos - MLE, conforme os formulários juntados nas fls. 31/32
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º