TJSP 22/06/2020 - Pág. 2408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2408
Processo 1025012-26.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Centro Automotivo Zago
Ltda - BELLA FONTE CRIST COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE AGUA MINERAL LTDA ME - Diante da certidão retro, nada sendo
pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no
período. Int. - ADV: ALEXANDRE DO NASCIMENTO (OAB 192193/SP), EMERSON BORTOLOZI (OAB 212243/SP)
Processo 1025087-26.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1026140-76.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - I - Nota-se que o bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida, portanto, a situação se
encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí, determino o desbloqueio. II - Nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por
até 1(um) ano(art.921,1º e 4º, do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP)
Processo 1026629-16.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Equipo Farma Comércio Importação
e Exportação Ltda Drogaria Souza Reis - I - Sem oposição ao bloqueio, defiro o levantamento retro solicitado pela exequente,
expedindo-se o necessário para levantamento, depois de passado o prazo para recurso. II- Aguarde por 15 dias eventual
requerimento. Intime-se. - ADV: MARCIO JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 319325/SP)
Processo 1026914-72.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Jose Eduardo de Souza Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC),
arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: FERNANDA RAQUEL BATISTA FRANCO SILVA (OAB 394322/SP)
Processo 1027556-16.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mariana
Valéria Batista Santos Pereira - - Jonathas Pereira - Vistos. Quanto ao requerimento retro, de regra, eventual verba encontrada
entraria no rol da impenhorabilidade (art.833,IV). De qualquer modo, se a exequente, mesmo assim, deseja a consulta, ela
própria pode elaborar os oficios e encaminha-los aos destinatários, instruindo-os com cópia da presente decisão, devendo
constar no corpo deles que a resposta deverá ser enviada a este Juízo, para juntada no processo (e-mail: [email protected].
br). Aguarde-se por 05 dias eventual comprovação de envio. Intimem-se - ADV: ILANA NARDOTTO DATILO (OAB 371345/SP)
Processo 1028690-44.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S/A - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em não havendo manifestações
em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção na forma
do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1029517-89.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Luiz Paulo Ferreira - Bradesco
Saúde S.a e outro - Vistos. Concede-se o prazo retro solicitado. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE
TOLEDO (OAB 167922/SP), MARCELO CONSTANTINO COSTA (OAB 288630/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1029622-95.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em
não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1030162-80.2018.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento
processual. Em não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em
cinco dias, sob pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA
(OAB 165046/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1031504-63.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Pristar Soluções Integradas de Limpeza e outro - Vistos. Nada sendo pedido em 15 dias, aguarde-se, no arquivo, o cumprimento
do acordo. Intime-se. (Petição e documentos de fl. 148/158: ciência ao exequente) - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP), CLÁUDIA MERLO ESPINHA (OAB 191348/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP)
Processo 4002020-88.2013.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - FICET INDUSTRIA E COMERCIO
DE CIGARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA e outros - I - Analisando os embargos de declaração retro, a providência
que se pede não se faz necessária, e nem expressamente contemplada, embora possa, em determinadas situações, ocorrer a
substituição do perito, coisa que, no momento, não se nota motivo. De qualquer modo, caso a insurgente queira trazer opinião
de profissionais da área, com demonstração de remuneração que fuja abertamente dos honorários fixados, isto pode levar à
reapreciação da questão, dando, antes, de regra, oportunidade ao perito para falar. II - Sem influir no despacho anterior, mas,
quem sabe, dando-o prejudicado, somado ao momento excepcional que enfrentamos (CoronaVírus), que atinge a todos em
variadas proporções, inclusive o âmbito forense, concedo 30 dias para, caso queiram, selar acordo ou formular proposta. Intimese. - ADV: NOEMIA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 104016/SP), FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ROGERIO HERNANDES GARCIA (OAB 211960/SP)
Processo 4006434-32.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I - Diante da certidão retro, nada sendo pedido/providenciado em 15
dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP)
Processo 4014873-32.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cheque - ALTON COMÉRCIO DE PEÇAS LTDA Ciência resposta de pesquisa on line negativa. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP)
Processo 4016158-60.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - APARECIDA SOLIANI - JOAO
LUCRECIO TAVARES DOS SANTOS - I - Nota-se que o bloqueio que se fez é insignificante, considerando o valor da dívida,
portanto, a situação se encaixa à prevista no art.836 do CPC, daí, determino o desbloqueio. II -Depois de cumprida a determinação
supra, nada sendo pedido em 15 dias, arquive-se. Int. - ADV: LUIZ BRASIL SILVA (OAB 228694/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 4020490-70.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CH Capital Eireli EPP Observe a serventia o requerimento e despacho retro, cumprindo. Int. (Pesquisa já realizada) - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES
MONEA (OAB 397029/SP), RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º