TJSP 22/06/2020 - Pág. 2829 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
2829
RECEBIMENTO NEGATIVO. Diga em prosseguimento. - ADV: KALIL & SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG),
SILVIA FERREIRA PERSECHINI MATTOS (OAB 98575/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2020
Processo 1011093-84.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Vistos. Fls. 186/190: nada a reconsiderar. Em que pese a alegação, é de conhecimento público que o requerente/
exequente possui diversos campi; oferece inúmeros cursos de graduação e pós-graduação, e cobra mensalidades vultosas,
como, por exemplo, R$1.253,81 mensais em média para o curso de Direito, R$1.318,78 para o curso de Fisioterapia, R$1.689,34
mensais em média para o curso de Odontologia, R$1.318,78 mensais em média para o curso de Psicologia, conforme informações
disponíveis em seu sítio eletrônico. Não bastasse, o requerente/exequente possui outros advogados que o representam, de
escritórios distintos, mas somente o(a)(s) subscritor(a)(s) da petição em apreço sustenta(m) a hipossuficiência e requer(em)
a concessão dos benefícios da assistência judiciária. Tais fatos são suficientes para demonstrar a possibilidade de pagar as
custas e as despesas do processo, pois não se coadunam com a alegada insuficiência de recursos. Por fim, consigno que o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo tem confirmado as decisões deste magistrado, mantendo o indeferimento da justiça gratuita ao
requerente/exequente pelo fato de possuir condições de arcar com as despesas do processo, como se infere dos v. acórdãos
proferidos nos autos dos Agravos de Instrumento n. 2041124-70.2016.8.26.0000, 2030565-54.2016.8.26.0000,204074617.2016.8.26.0000, 2045308-69.2016.8.26.0000, dentre outros. Posto isso, indefiro os benefícios da assistência judiciária.
Recolha as custas e despesas de ingresso no prazo legal, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA
(OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MÁRCIA GIANGIACOMO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0650/2020
Processo 0009280-73.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1018239-50.2017.8.26.0451) (processo principal 101823950.2017.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Cheque - Pamela Fernanda Peixoto Scavone - Samira Gonsalves - Vistos.
Fls. 157/158: ciência à executada. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Na inércia, aguarde-se provocação
em arquivo Intime-se - ADV: JAIR CALSA (OAB 68791/SP), MARIANA SILVA CALSA (OAB 337662/SP), ROBERTA CAPOZZI
MACIEL DE ALMEIDA (OAB 287232/SP)
Processo 0028482-51.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028482) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solumaq
Locação e Comércio de Máquinas Ltda - Start Up Comércio e Prestadora de Serviços e Equipamentos Industriais Ltda - Vitor
Fernandes da Silva Neto - - Virgilio Rasera Neto - Vistos. Defiro a indisponibilidade de eventuais bens em nome dos executados,
registrando-se via Central Nacional de Indisponibilidade. Cumpra a serventia. Intime-se - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/
SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 1001397-87.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Ananda Metais Ltda - Matrix Variedades
e Decorações Eireli Me - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo pedido. Intime-se - ADV: JESSICA ZANGIROLAMO
MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP), RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), RICARDO GOLDSCHMIDT BELTRAME
(OAB 399411/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1002101-03.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Manoel Coelho Barbosa
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Regularize o requerido sua representação processual.
Após, tornem conclusos para homologação do acordo. Intime-se - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), THALES BORTOLETTO DOS SANTOS (OAB 435118/SP), RICARTE ROBERTO CRISP SILVA (OAB 259483/SP)
Processo 1003541-34.2020.8.26.0451 - Monitória - Cartão de Crédito - Zeta Administraçao e Assessoria Crediticia Ltda Alvaro José Ramos Alves - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos, constituo de pleno direito o título
executivo judicial, nos termos do § 2º do art. 701 do CPC. Assim, deverá(ão) o(s) requerido(s) arcar com o valor declinado na
petição inicial, corrigido pela tabela prática do TJSP a partir do ajuizamento da ação, com juros de mora de 1% ao mês a partir
da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil. Condeno a parte ré ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC). Cumprimento de sentença nos termos dos
artigos 513 e 523 do CPC (art. 701, §2º, do CPC). P.R.I. - ADV: MELINA CAPOTOSTO VALERIO BARBOSA (OAB 376192/SP),
CAMILA NEVES MARTINS BRANDT (OAB 279917/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 1003904-26.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Parque
Paradiso - F.P.S.N. - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Fl. 297: ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA
a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Fica levantada a penhora no rosto dos autos de n° 001541463.2011.8.26.0451 em trâmite perante esta vara. Oficie-se comunicando. Fica levantada ainda a penhora de fls. 122/123 que
incidiu sobre o imóvel de matrícula de n° 109.466 do 1° CRI da Comarca de Piracicaba/SP. Intime-se o depositário de que
foi levantada a penhora lavrada, ficando o mesmo livre e desembaraçado de quaisquer ônus bem como liberado do encargo
de depositário. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado para averbação arcando o executado com a impressão e
encaminhamento. Servirá cópia desta sentença, acompanhada das peças necessárias, como mandado para averbação de
cancelamento da(s) referida(s) penhora(s), averbada(s) a fls. 162/163, cabendo à parte executada arcar com a impressão e
encaminhamento e custas para o ato no cartório extrajudicial. Intime(m)-se o(a)s executado(a)s, Fernanda de Paula dos Santos
Nogueira, na(s), por carta, para recolher(em) as custas finais no importe de R$ 138,05 (por meio do portal de custas - satisfação
da execução 230-6), no prazo de 60 (sessenta) dias contados da datada da notificação, sob pena de inscrição do débito na
Dívida Ativa do Estado e, consequentemente, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC). Caso não recolhida, expeça
certidão. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe anotando a extinção.
P.R.I.C - ADV: ROGERIO SANTOS ZACCHIA (OAB 218348/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), MARCELO
MACHADO CARVALHO (OAB 224009/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP)
Processo 1004323-41.2020.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Antonio Fernando Lordelo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º