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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 - Página 3485

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TJSP 22/06/2020 - Pág. 3485 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3067

3485

Sayuri Gen - - Samuel Minoru Cayres Gen - Zulmira Achitte Carreira & Filhos Ltda e outro - Vistos. Sobre os cálculos apresentados
pela parte exequente, manifeste-se a parte executada em quinze dias, considerando os valores já depositados nos autos. Fica
desde já advertida de que seu silêncio gerará presunção de aquiescência, com a consequente homologação da conta e o
levantamento da quantia depositada no feito. Intime-se. - ADV: APARECIDA DE FATIMA CARREIRA BRISOTTI (OAB 92168/
SP), JOAO BRISOTTI NETO (OAB 118110/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), ELCIO DE PAULA SOUZA FILHO
(OAB 198414/SP), MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/SP), SANDRA LUZIA SIQUEIRA (OAB 98575/SP)
Processo 0000848-32.2019.8.26.0483 (processo principal 1002070-52.2018.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Ao Barulho Tecidos Venceslau Ltda - Dauri Ribeiro dos Santos - Vistos. Ciência às partes quanto ao trânsito
em julgado do v. acórdão lançado nos autos do agravo de instrumento interposto pelo executado, o qual deu provimento ao
recurso para excluir da penhora o aparelho condicionador de ar, instalado na residência do devedor. Nestes termos, dou por
levantada a penhora realizada à fl. 106 dos autos. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento do feito. Sempre
que cumprir à parte exequente falar nos autos ou praticar algum ato e se mantiver na inércia, aguarde-se por 30 dias eventual
provocação. Decorrido tal prazo e nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar provocação.
Intime-se. - ADV: FABIANA CANO RODRIGUES PACITO (OAB 169197/SP), ANNA CAROLINA STRECKERT BURATTI AZENHA
DE ALMEIDA (OAB 324535/SP)
Processo 0001613-66.2020.8.26.0483 (processo principal 1003567-72.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Obrigações - Luiz Fernando Thomazoni Lopes - José Soares de Albuquerque - Vistos. Expeça-se certidão em favor do exequente,
nos termos do artigo 828 do NCPC (constando o valor do débito exequendo e a data do cadastramento do presente incidente),
cabendo ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando-as posteriormente nos autos, no
prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: JOSE MINIELLO FILHO
(OAB 110205/SP), REGINALDO BERALDO DE ALMEIDA (OAB 260237/SP), THIAGO FERNANDES RUIZ DIAS (OAB 264064/
SP)
Processo 0001698-52.2020.8.26.0483 (processo principal 1001875-38.2016.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Osmar do Vale Holanda - Vistos. Com muita frequência incidentes são registrados sem que se
faça inserir no momento do peticionamento o nome da parte executada. Isso porque o sistema não “carrega” essa informação,
é preciso fazer a opção por incluí-lo no momento do cadastro. Certo é que ferramenta disponibilizada pelo sistema SAJ autoriza
que o advogado efetue a inserção (ou correção, no caso de erro no cadastro). Contudo, há algum tempo essa ferramenta
vem apresentando problemas, na medida em que efetuada a correção externa pelo advogado, o cadastro interno do processo
permanece inalterado. Diante disso, delibero determinar a baixa desde incidente, para que outro seja registrado pelo peticionário,
observado o necessário cadastro das partes processuais. Publique-se esta decisão para conhecimento do Procurador da parte,
a fim de que promova ao peticionamento corretamente, dê-se baixa neste incidente (movimentação 22) e arquive-se. Intime-se.
- ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0001699-37.2020.8.26.0483 (processo principal 1001875-38.2016.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Neide de Fátima Lançoni Flauzino - Vistos. Com muita frequência incidentes são registrados
sem que se faça inserir no momento do peticionamento o nome da parte executada. Isso porque o sistema não “carrega” essa
informação, é preciso fazer a opção por incluí-lo no momento do cadastro. Certo é que ferramenta disponibilizada pelo sistema
SAJ autoriza que o advogado efetue a inserção (ou correção, no caso de erro no cadastro). Contudo, há algum tempo essa
ferramenta vem apresentando problemas, na medida em que efetuada a correção externa pelo advogado, o cadastro interno
do processo permanece inalterado. Diante disso, delibero determinar a baixa desde incidente, para que outro seja registrado
pelo peticionário, observado o necessário cadastro das partes processuais. Publique-se esta decisão para conhecimento do
Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento corretamente, dê-se baixa neste incidente (movimentação 22) e
arquive-se. Intime-se. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0001700-22.2020.8.26.0483 (processo principal 1003316-54.2016.8.26.0483) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Maria de Lourdes Moreira Fonseca - Vistos. Com muita frequência incidentes são registrados
sem que se faça inserir no momento do peticionamento o nome da parte executada. Isso porque o sistema não “carrega” essa
informação, é preciso fazer a opção por incluí-lo no momento do cadastro. Certo é que ferramenta disponibilizada pelo sistema
SAJ autoriza que o advogado efetue a inserção (ou correção, no caso de erro no cadastro). Contudo, há algum tempo essa
ferramenta vem apresentando problemas, na medida em que efetuada a correção externa pelo advogado, o cadastro interno
do processo permanece inalterado. Diante disso, delibero determinar a baixa desde incidente, para que outro seja registrado
pelo peticionário, observado o necessário cadastro das partes processuais. Publique-se esta decisão para conhecimento do
Procurador da parte, a fim de que promova ao peticionamento corretamente, dê-se baixa neste incidente (movimentação 22) e
arquive-se. Intime-se. - ADV: LOURIVAL PIMENTA DE OLIVEIRA (OAB 37475/SP)
Processo 0001702-89.2020.8.26.0483 (processo principal 1003251-59.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Obrigações - Juliano Gonçalves Alves - Instituto Educacional do Estado de São Paulo - Iesp - - Uniesp Faprev Faculdade de
Presidente Venceslau - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Vistos. A teor do que dispõe o artigo
536 do Código de Processo Civil, SERVINDO ESTA DE MANDADO, por meio desta publicação INTIMAM-SE os executados,
para cumprir a sentença judicial transitada em julgado e, por consequência, satisfazer a obrigação de fazer disposta na inicial
deste incidente, no prazo de 30 dias. Em caso de descumprimento desse prazo, fixo, desde já, a multa diária de R$ 100,00,
guardado o limite de R$ 20.000,00, sem prejuízo de incidência imediata da multa aplicada no item A do dispositivo da sentença
caso transcorrido o prazo de 30 dias sem cumprimento da ordem. Exclua-se do cadastro processual como exequente a Dra.
Marina Flora, que neste incidente deve figurar tão somente como procuradora da parte. Intime-se. - ADV: MIGUEL FRANCISCO
DE OLIVEIRA FLORA (OAB 103410/SP), SERGIO BRESSAN MARQUES (OAB 227726/SP), MARINA MOSCARDI FLORA LIMA
(OAB 280051/SP), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/
SP)
Processo 0001705-44.2020.8.26.0483 (processo principal 1002945-85.2019.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Admir Braga - Vistos. Determino ao(à) exequente a correção do cadastro processual, no
prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para inclusão do executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: LUCIANA KOBAYASHI (OAB 153399/SP)
Processo 0001762-62.2020.8.26.0483 (processo principal 1002275-52.2016.8.26.0483) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Silveiro Advogados - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença, por mais uma vez
instaurado sem o cadastramento de qualquer das partes. Não há possibilidade de publicação desta movimentação em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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