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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020 - Página 724

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TJSP 22/06/2020 - Pág. 724 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3067

724

setorpublico/judiciário/depósitos-judiciais/, na opção Comprovante de Depósito Judicial, - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES
GONDIM (OAB 62192/RJ), TARCISIO BRAGA SANTANA (OAB 411019/SP)
Processo 1002197-49.2016.8.26.0292 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Arlette Maria
Toledo Lemmi - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 282/383: Ante o trânsito em julgado da decisão de fls. 169/171, cumpra-se a
decisão e expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente do valor existente às fls. 50. No mais, julgo extinto
o feito nos termos do art. 924, II, do NCPC. Sem custas, nos termos da decisão de fls. 41/44(inicial), item 1, com fulcro no artigo
18 da Lei 7347/85 e art. 87 do CDC.. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1002412-59.2015.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edna Mackievicz
Vieira - B.V. Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Certifico e dou fé que 08/06/2020 decorreu o prazo legal,
sem que a parte exequente se manifestasse sobre o despacho de fls. 397 . EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 377/382 e
nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de fls. 377/382, ITEM 5, encaminho os autos para que se aguarde provocação
em arquivo. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP), LETÍCIA PEREIRA DE ANDRADE (OAB 178794/SP)
Processo 1002558-27.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Daniel Chiarini Garcia
de Sampaio - Os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, acerca do AR de fl. 74 que
retornou negativo (não existe o número). - ADV: JAQUELINE FERNANDES NUNES (OAB 418391/SP)
Processo 1003097-90.2020.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
Augusto Mancini de Souza - Hot Beach Suites Olimpia Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Certifico e dou fé que a parte
autora já se manifestou sobre a contestação. Certifico AINDA, que EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.71, ITEM 3 e nos
termos do art. 203, § 4º, do NCPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s):
Deverão as partes especificar as provas que eventualmente desejam produzir no prazo de 15 dias, justificando sua pertinência
em face da matéria de fato controvertida nos autos e a sua necessidade ao julgamento do feito. - ADV: LEANDRO CHIARETTO
FERNANDES (OAB 252896/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), EDILSON CESAR DE NADAI
(OAB 149109/SP)
Processo 1003226-32.2019.8.26.0292 (apensado ao processo 1004071-64.2019.8.26.0292) - Execução de Título
Extrajudicial - Despesas Condominiais - E.C.V.B. - P.M.S. - C.E.F. - Deverá a parte executada regularizar a procuração de fls.
310, para constar poderes específicos para “receber e dar quitação”, que não constou no documento. - ADV: GERALDO GALLI
(OAB 67876/SP), GRAZIELA DE SOUZA MANCHINI (OAB 159754/SP), SHYUNJI GOTO (OAB 160344/SP), NILTON MATTOS
FRAGOSO FILHO (OAB 217667/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1003285-83.2020.8.26.0292 (apensado ao processo 0003711-49.2019.8.26.0292) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Deise Cristine de Medeiros Queiroz - - João Ernesto Ribeiro de Queiroz - Luis Anselmo Verdelli
Costa - Certifico e dou fé que a contestação juntada retro é TEMPESTIVA e que cadastrei o advogado dessa parte contestante
no sistema SAJ. Certifico mais, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico
o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Deverá a parte autora se manifestar acerca da contestação ofertada e/ou ofertar resposta
à eventual reconvenção (sem tutela) argüida, inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, §1º; 350; e 351, todos do
NCPC (fls. 1602/1607) e documentos juntados, se houver, no prazo de 15 dias. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS.
1598/1599. - ADV: SHIRLEY ROSA (OAB 311524/SP), HIROSHI MAURO FUKUOKA (OAB 215135/SP), JEFFERSON TAVITIAN
(OAB 168560/SP)
Processo 1003295-30.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vila de
Florença - Os autos estão com vista à parte autora, para que se manifeste, no prazo de 05 dias, sobre o AR de fls. 144 que
retornou negativo (desconhecido). - ADV: LUIZ CLAUDIO DE ALMEIDA (OAB 309850/SP), PAULO CESAR DE ALMEIDA (OAB
381237/SP)
Processo 1003456-40.2020.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos.
Fls. 86/87: o pedido é prematuro. Aguarde-se o prazo para pagamento ou oferta de defesa, certificando-se oportunamente. Int.
- ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1003709-28.2020.8.26.0292 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. 1. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69, cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da
liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias,
desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue
em anexo, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a
favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Se requerido pelo
oficial de justiça, fica desde já deferido e autorizados o reforço policial e o arrombamento necessários ao cumprimento da
ordem. O mesmo pedido, feito pela parte autora fica deferido após a primeira tentativa frustrada de cumprimento da liminar. 2.
DA BUSCA DO VEÍCULO E DE ENDEREÇOS. 2.1. Objetivando o cumprimento da liminar de busca e apreensão e a localização
da parte ré para citação pessoal, caso frustradas as diligências no endereço informado na petição inicial, como medidas que
dependem do Poder Judiciário, se requeridas, ficam desde já deferidas, mediante recolhimento das taxas previstas na Lei
Estadual n. 11.608/2003 (art. 2º, parágrafo único, inciso XI) e fixadas pelo TJSP (Comunicado nº 170/11 e Provimento n. 1864/11
do Conselho Superior da Magistratura), ressalvada a hipótese de a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita: a) a pesquisa
de endereços pelos sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD; b) a restrição total do veículo (inclusive circulação), pelo
sistema RENAJUD. 2.2. Para o mesmo fim, em se tratando de pessoa física, se requerida, fica desde já deferida também a
pesquisa de endereço pelo sistema SIEL. 2.3. Qualquer outra diligência judicial de busca do veículo e de endereços fica desde
logo indeferida, devendo ser providenciada diretamente pela parte autora, à qual, assim sendo requerido e havendo necessidade
à obtenção da informação, fica desde já deferida a expedição de alvará para esse fim, com prazo de 90 (noventa) dias contados
da expedição (TJSP - Comunicado SPI 26/2012), com a advertência de que, uma vez requerido e expedido o alvará, nenhuma
outra diligência será realizada no processo enquanto a parte autora não comprovar a sua efetiva utilização. 2.4. Caso
encontrado(s) endereço(s) diferente(s) daquele(s) constante dos autos e já diligenciado(s), fica desde logo DEFERIDA e de
ofício DETERMINADA a execução da liminar e, se positiva, a citação, devendo a parte autora providenciar o necessário e arcar
com o respectivo ônus financeiro, sob pena de extinção do feito, salvo se por ela fundamentado e comprovado que não há
perspectiva de localização do veículo e/ou da parte ré no endereço pesquisado. 2.5. A qualquer tempo, se a parte autora
informar novo endereço por diligência própria e assim requerer, ficam desde logo deferidas a execução da liminar e, se positiva,
a citação, expedindo-se o necessário, com urgência, com a advertência de que, uma vez requerida e expedida carta precatória,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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