TJSP 22/06/2020 - Pág. 991 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3067
991
(vinte e quatro mil e setecentos e trinta e oito reais e vinte e cinco centavos),corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde o ajuizamento da ação, e juros de mora de 1% (um por cento) ao
mês a contar da citação, dando-se o feito por extinto, com fulcro no artigo 487, inciso I, princípio, do Código de Processo Civil.
Por ter sucumbido, condeno as rés, também solidariamente, ao pagamento das custas e despesas processuais com correção
monetária pelos índices da tabela prática para cálculo de atualização de débitos judiciais do Eg. TJSP, a contar dos respectivos
desembolsos e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro do CTN), a contar da
data desta sentença (artigo 407 do CC), bem como honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da
condenação, devidamente atualizado desde a data do ajuizamento desta demanda, pelos índices da tabela prática para cálculo
de atualização de débitos judiciais do E. TJSP (artigo 85, §2° do CPC), abrangendo principal e juros (RT 601/78, JTA 80/125;
LEX- JTA 74/132), e acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (artigo 406 CC c.c. 161, parágrafo primeiro
do CTN), a contar da data desta sentença (artigo 407 do CC). Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de
embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as
cautelas de costume. P. R. I. C. - ADV: GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), RODOLFO
CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), MARCELO AUGUSTO
FATTORI (OAB 229835/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO
LOPES (OAB 315764/SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), GERMANO DE LEMOS
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6407/SP), LAURA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/SP)
Processo 1003444-43.2018.8.26.0309 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Ivete Bolos
Comercio de Doces Ltda - B. & L. BUFFET E EVENTOS LTDA.-EPP e outro - Vistos. FLS. 215/217. Intime-se a parte embargada
para resposta, no prazo de 05 (cinco) dias, ex vi do artigo 1.023 do Novo Código de Processo Civil. Após o transcurso do
lapso, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos para decisão. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB
229835/SP), GERMANO DE LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6407/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES
(OAB 315764/SP), LAURA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT
GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), RODOLFO
CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP)
Processo 1003444-43.2018.8.26.0309 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Ivete
Bolos Comercio de Doces Ltda - B. & L. BUFFET E EVENTOS LTDA.-EPP - - PLANETA KIDS DIVERSÕES LTDA.-ME - Vistos.
Fls. 215/217. Tratam-se de embargos de declaração opostos por Planeta Kids Franquias Ltda. em face da sentença proferida
a fls. 204/209, sob o argumento de omissão Instada a se manifestar, a parte embargada quedou-se silente. Relatados. Decido.
Os embargos de declaração não comportam acolhimento uma vez que a sentença atacada não padece de quaisquer dos
vícios previstos no artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil. A matéria que segundo a embargante deve ser objeto de
pré questionamento foi apreciada, o que significa que este não padece de omissão, contradição ou obscuridade, devendo
ser rejeitado. Na verdade, a embargante está inconformada com a decisão que lhe é desfavorável e pretende, por meio de
embargos de declaração, rediscutir controvérsia já dirimida e obter a reforma da decisão, o que não se apresenta adequado, e
afronta a verdadeira vocação que a lei processual lhes atribui. Nesse sentido é o posicionamento do Egrégio Superior Tribunal
de Justiça: “Não podem ser acolhidos embargos declaratórios que, a pretexto de alegadas omissões do acórdão embargado,
traduzem, na verdade, seu inconformismo com a decisão tomada, pretendendo rediscutir o que já foi decidido. Nesse panorama,
inexistente qualquer obscuridade, contradição ou omissão no julgado embargado, conforme exige o art. 53 do CPC, impõe-se a
rejeição dos presentes embargos de declaração (1ª Turma, EDcl no AgRg no AREsp n. 294.936, Relator Ministro Sérgio Kukina,
j. 15.10.2013). Ante o exposto, ficam rejeitados os embargos de declaração. Por derradeiro, advirto que a oposição de novos
incidentes processuais infundados dará ensejo à aplicação de multa por conduta processual indevida. Fls. 220/225. Cumpra-se
a decisão de fls. 184, lavrando-se a penhora no rosto dos autos, e efetuando-se as devidas intimações e comunicações. Intimese. - ADV: LAURA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/SP), GERMANO DE LEMOS ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 6407/SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), RAPHAELA DE LEMOS
DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), TARCISIO GERMANO DE LEMOS
FILHO (OAB 63105/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB
170823/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP)
Processo 1003444-43.2018.8.26.0309 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Ivete Bolos
Comercio de Doces Ltda - B. & L. BUFFET E EVENTOS LTDA.-EPP - - PLANETA KIDS DIVERSÕES LTDA.-ME - Vistos. Fls.
210/213: Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem a constituição de novos patronos, intime-se a corré para que, no prazo de
10 (dez) dias, regularize sua representação processual (CPC, artigos 76, §§1º e 2º e 111, parágro único). Int. - ADV: GISELE
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 118800/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP),
SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB 221891/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP), TARCISIO
GERMANO DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/SP), GERMANO DE
LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6407/SP), LAURA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/
SP), LUÍSA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP)
Processo 1003444-43.2018.8.26.0309 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Ivete Bolos
Comercio de Doces Ltda - Manifeste-se a autora sobre o AR negativo de fls. 234, no prazo legal. - ADV: TARCISIO GERMANO
DE LEMOS FILHO (OAB 63105/SP), LAURA FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 400840/SP), LUÍSA
FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS (OAB 374985/SP), RAPHAELA DE LEMOS DAMATO LOPES (OAB 315764/
SP), GERMANO DE LEMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 6407/SP), SIMONE PEREIRA MONTEIRO PACHECO (OAB
221891/SP), RODOLFO CORREIA CARNEIRO (OAB 170823/SP), GISELE FLEURY CHARMILLOT GERMANO DE LEMOS
(OAB 118800/SP), MARCELO AUGUSTO FATTORI (OAB 229835/SP)
Processo 1003444-43.2018.8.26.0309 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Cédula de Crédito Industrial - Ivete Bolos
Comercio de Doces Ltda - Vistos. Fls. 234: Considerando que a intimação da corré BL BUFFET foi tentada por carta com aviso
de recebimento (A.R.) no mesmo endereço onde ocorreu a citação (fls. 102), dou a mesma por INTIMADA acerca da necessidade
de regularizar a sua representação processual, constituindo-se novo patrono. Ressalte-se que, tanto a peça contestatória (fls.
103/106), como na procuração (fl. 107) e ficha cadastral da Jucesp (fls. 108/109) constam idêntico endereço. Como o prazo
dado no despacho de fls. 220 precluiu sem a regularização necessária, é imperioso a aplicação da penalidade prevista no art.
76, § 1º, inciso II do Código de Processo Civil. Assim, embasado nos termos da legislação supracitada, considero a corré BL
BUFFET revel. Fls. 237/245: Intime-se a Apelada para as contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, “ex vi” do art. 1.010, §
1º, do Novo Código de Processo Civil. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º