Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 1519

  1. Página inicial  > 
« 1519 »
TJSP 23/06/2020 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

1519

parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Se a parte
requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela
parte autora (artigo 344, do CPC). - ADV: EDVALDO RAMOS FIRMINO (OAB 199355/SP)
Processo 1001257-46.2016.8.26.0337 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Irene Aparecida
Chesine - - Patricia Cristina Lelis Ito - Fernando Guilherme da Silva e outros - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse
movida por IRENE APARECIDA CHESINE e PATRICIA CRISTINA LELIS ITO em face de FERNANDO GUILHERME DA SILVA,
MARIA MADALENA DA SILVA, CLAUDECIR GOMES, JOÃO BATISTA DA SILVA e SONIA REGINA DE CASSIA LUIZ. O processo
foi julgado procedente e determinou a reintegração das autoras na posse do imóvel; condenou as autoras a ressarcir aos
réus o valor atual das benfeitorias e acessões realizadas no terreno, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença,
assegurando ao réu o direito de retenção (fls. 165/171). A sentença foi confirmada pelo v. acórdão de fls. 192/195. Em sede de
cumprimento de sentença, foi determinada a realização de perícia para avaliar as benfeitorias e acessões realizadas no terreno,
cujo laudo foi apresentado as fls. 272/329. O Sr. Perito concluiu que o imóvel encontrava-se em precário estado de conservação,
não possuindo as benfeitorias qualquer valor comercial, não havendo valor a ser restituído. Nesse diapasão, forçoso reconhecer
que, muito embora tenha sido reconhecido o direito de retenção aos requeridos, não foi apurado valor a ser restituído. Assim,
de rigor a expedição de mandado de reintegração de posse, independente de qualquer indenização. Expeça-se o necessário.
Intime-se. Mairinque - ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP), HELOISA DA SILVA MATEUS PAES DE
BARROS (OAB 258156/SP)
Processo 1001282-88.2018.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Operacional Rental
Equipamentos Eirelli Epp - Obragen Engenharia e Construção Ltda. e outro - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/
exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito,
no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485,
do CPC: Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ... III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada
pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: SÉRGIO MAGALHÃES DIAS (OAB 186988/SP), ALEX
EDUARDO MENDES CARMO (OAB 386807/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP)
Processo 1001379-88.2018.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A. - Aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o recolhimento da diligência do oficial de justiça. Com o depósito
proceda-se o aditamento do mandado. - ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 1001461-22.2018.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvana dos Santos Silva - Me - Marilda
Aparecida Cardoso - Vistos. Primeiramente, para a análise do pedido de conexão, apresente a executada a certidão de objeto
e pé, bem como cópia da inicial, referentes ao processo mencionado. Intime-se. - ADV: MARCELO TELES PEREIRA (OAB
341866/SP), DENIS CLAUDIO OCTAVIO (OAB 328546/SP), FRANCISCO DE ASSIS AMORIM (OAB 280994/SP)
Processo 1001543-87.2017.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - ITAPEVA VII MULTICARREIRA
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS e outro - Vistas dos autos à parte autora
para: manifestar-se sobre fls. 262, no prazo legal. - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 1001668-84.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistas dos autos à parte autora para: manifestar-se sobre fls. 94 e 97/99, no prazo
legal. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1001695-67.2019.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/exequente(s) por mais 30 (trinta)
dias. Na inércia, intime(m)-se o(a)s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção: “PRAZO: 05 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485: O Juiz não resolverá
o mérito quando: ... III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30
(trinta) dias. . § 1º - Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo
de 5 (cinco) dias.” - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001830-79.2019.8.26.0337 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Sebastião Xavier Lima - Aguarde-se a manifestação do(a)s autor(a)s/exequente(s) por mais 30 (trinta) dias. Na inércia,
intime(m)-se o(a)s pessoalmente para dar(em) regular andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção: “PRAZO:
05 dias da juntada aos autos, com fundamento no § 1º do artigo 485, do CPC: Art. 485: O Juiz não resolverá o mérito quando: ...
III - por não promover os atos e diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias. . § 1º - Nas
hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV:
SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP)
Processo 1001837-71.2019.8.26.0337 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Milton Pereira de Siqueira - - Rosangela
Maria Souza - Cicero Franco - - Patricia Carvalhal Franco - Vistos em saneador Cumpra-se o v. Acórdão (fls. 199/208), devendo
os autores depositar em Juízo o valor da obrigação. Trata-se de ação ordinária pela qual postulam os requerentes a devolução
dos valores pagos, em virtude de suposta diferença de metragem na área do imóvel vendida e a área discriminada no contrato
de venda e compra. Primeiramente revogo aos benefícios da gratuidade concedidos aos autores. De fato, a transação comercial
realizada entre as partes foi de grande monta, sendo que o imóvel em objeto da presente, sequer é utilizado como residência
do casal, o qual reside na cidade de São Paulo, evidenciando que se trata de imóvel de veraneio. Ademais o valor das parcelas
assumidas, aliados aos valores mantidos em conta corrente denotam que os autores não são hipossuficientes. Assim, revogo
a benesse legal e determino o recolhimento das custas iniciais, bem como a taxa referente a juntada de procuração no prazo
legal. Mantenho o valor atribuído a causa, a rigor do artigo 292, II do CPC. No mais, partes legítimas e bem representadas.
Processo formalmente em ordem, sem nulidades a sanar ou omissões a suprir. Concorrem os pressupostos processuais e
estão presentes as condições da ação, o mais é mérito e será apreciado ao final. Dou o feito por saneado, deferindo as
provas úteis protestadas pelos autores, quais sejam, prova testemunhal, bem como realização de prova pericial e juntada de
documentos. Para a realização da prova técnica, nomeio ao cargo de perito judicial, sob o compromisso do seu grau, o Engº
Eduardo de Oliveira Leme, devidamente habilitado junto ao Portal judicial, o qual deverá ser intimado para informar se aceita
o encargo, bem como estimar seus honorários, os quais deverão ser recolhidos pela parte autora, sob pena de preclusão da
prova. Fica desde já o Sr. Perito intimado a apresentar memorial descritivo da área adquirida pelos autores, confrontando
com as medidas constantes no contrato de venda e compra entabulado entre partes. Verificada eventual divergência entre a
metragem do contrato e a metragem do local, deverá informar o seu respectivo valor. Faculto aos litigantes a apresentação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo