TJSP 23/06/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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AR de fls. 31. Já na fase de cumprimento de sentença, a carta de intimação para pagamento do débito, encaminhada para o
mesmo endereço, retornou com a anotação de mudança de endereço (fls. 21). Portanto, nesse contexto, ainda que a carta não
tenha sido recebida, é o caso de reputar válida a intimação, pois à luz do disposto na norma processual, caberia ao executado
comunicar a alteração do seu endereço, o que não ocorreu. Nesse sentido é o seguinte julgado: “ Apelação n° 100158785.2015.8.26.0108 - Apelante: Faculdade Padre Anchieta de Cajamar Ltda. Apelado: Claudio Roberto Santiago Comarca de
Cajamar 2ª Vara Juiz de Direito: Dr. Filipe Antonio Marchi Levada - Voto nº 18444 - Prestação de serviços escolares. Execução
de título extrajudicial. Sentença terminativa por reconhecimento do abandono. Inércia da exequente na promoção dos atos
necessários para dar prosseguimento ao feito. Carta de intimação pessoal devolvida por mudança de endereço. Intimação
da exequente que se considera válida nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Formalidades do art. 485, III, § 1º do
CPC/15 que foram observadas. Sentença mantida”. Dessa forma, reputo válida a intimação do executado. Aguarde-se o prazo
para o pagamento voluntário do débito ou eventual impugnação e prossiga-se, nos termos da decisão de fls. 09, segunda parte,
em relação ao bloqueio Bacenjud. Intime-se. - ADV: JOÃO JOSÉ ANDRADE DE ALMEIDA (OAB 227317/SP), EVELYN CERVINI
(OAB 171239/SP)
Processo 0002229-83.2020.8.26.0566 (processo principal 1005557-72.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Augusto Raymundo Pereira - - Roberta Manzano Maria - Rio Verde Spe
Empreendimentos Imobiliarios Ltda - “Ciência quanto a pesquisa BACENJUD infrutífera.” - ADV: JOAQUIM VAZ DE LIMA NETO
(OAB 254914/SP), MICHELLE DE CARVALHO CASALE FAUVEL (OAB 273650/SP), AUGUSTO FAUVEL DE MORAES (OAB
202052/SP)
Processo 0002632-52.2020.8.26.0566 (processo principal 1009073-66.2019.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Isabel de Carvalho Macedo - Banco Bradesco Financiamento S/A - Exequente manifeste-se, em 10
dias, sobre petição e documentos de fls. 16/19. - ADV: MARIANI DE CASSIA ALMAS (OAB 386709/SP), PRISCILA PICARELLI
RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Processo 0002724-30.2020.8.26.0566 (processo principal 1008183-64.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Lauriberto Alexandre da Encarnacao - Vistos, Nos termos do artigo 523 do
CPC, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado ou, se for o caso, pessoalmente, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o
prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento. No silêncio a parte executada, traga a parte exequente aos autos o valor correspondente à
penhora on line, bem como a taxa pertinente, se for o caso. Ato contínuo, promova o cartório minuta de bloqueio on line junto
ao sistema BacenJud, nos termos do artigo 854 do CPC. Ocorrendo a indisponibilidade de ativos financeiros, intime-se a parte
executada, na pessoa de seu advogado ou, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, para manifestação, no
prazo de 05 dias (§§ 2º e 3º, do art. 854, do CPC). No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e, determino a intimação
a parte executada, para querendo, dentro do prazo de 15 dias, apresentar eventual objeção, nos termos do art. 525, § 11 do
CPC. Não havendo apresentação de objeção/impugnação, desde já autorizo o levantamento em favor da parte exequente,
devendo, primeiramente, o advogado preencher o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do
Comunicado Conjunto nº 1514/2019. Havendo excesso de indisponibilidade, fica desde já determinado, no prazo de 24 horas,
o seu desbloqueio (§ 1º, do art. 854, do CPC). Ocorrendo o bloqueio de valores reconhecidamente ínfimos e irrisórios, desde
já determino a liberação. Caso infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para manifestação e indicação de bens em nome
a parte executada, no prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC. Intime-se. NOTA DE
CARTÓRIO: (Valor do débito a ser pago: R$ 225.773,24 - atualizado até junho/2020). - ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI
GESU (OAB 217897/SP), ALEX ANTONIO MASCARO (OAB 209435/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO
NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 0002980-07.2019.8.26.0566 (processo principal 1008565-57.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Seila de Cassia Bianchim - Adriano Queiroz Batista de Araujo - - Silvana Queiroz Mattos Nascimento - Amanda Cristina Rodrigues Martins - - Alexsandro Oliveira do Nascimento - “Vistos, Expeça-se mandado de avaliação do imóvel
penhorado a fls. 100. Intimem-se.” (ciência quanto ao desbloqueio efetuado e exequente providênciar depósito de diligência )
- ADV: BRUNO MARIN GIMENES (OAB 348811/SP), FERNANDO GALVÃO DE FRANÇA (OAB 328734/SP), MARIANA MILIONI
MIL-HOMENS ARANTES (OAB 326289/SP), ALESSANDRA RELVA IZZO PINTO (OAB 200309/SP), ADRIANA TRINDADE DE
ARAUJO (OAB 200306/SP), MÁRCIO ALEXANDRE LEVI (OAB 155345/SP)
Processo 0003860-96.2019.8.26.0566 (processo principal 1006149-19.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Marcel Motos e Náutica Ltda - Alexandre Osmar Garbuio 26308222810 - “Manifeste-se a exequente
sobre os bloqueios realizados uma vez que os veículos encontram-se em nome de MELINA FERNANDA GUIDELLI.” - ADV:
GUSTAVO DE JESUS FARIA PEDRO (OAB 312845/SP)
Processo 0007437-82.2019.8.26.0566 (processo principal 1010504-43.2016.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Impactech Gravações Tecnológicas Eireli - - VG Indústria e Comércio de Embalagens Plásticas Ltda.
- NFA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA ME - Vistos, Em termos de
prosseguimento, indique o exequente bens em nome da devedora, no prazo de 15 dias, ou, recolha a taxa pertinente para
penhora on-line, bem como cálculo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo nos termos do art. 921, inc. III, do CPC.
Intimem-se. - ADV: RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), GUSTAVO PANE VIDAL (OAB 242787/SP),
JANE ESLI FERREIRA SOARES DE BARROS (OAB 210485/SP)
Processo 0008991-52.2019.8.26.0566 (processo principal 0015347-10.2012.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Financiamento de Produto - Denes Rodrigo Gomes da Silva - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos,
Ante a consulta de fls. 63, aguarde-se o decurso do prazo para recolhimento das custas em aberto, nos termos do art. 1.098, § 2º,
das NSCGJ. Decorrido o prazo, proceda o cartório a Comunicação Eletrônica da Certidão de Dívida Ativa (Comunicado Conjunto
nº 1303/2019). Após, nada mais requerido, ao arquivo, com as observações necessárias. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO:
(Valor das custas a pagar: R$ 138,05 - Guia DARE Cód. 230-6) - ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), RICARDO
MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP), VERIDIANA AGDA CRUZ DE SOUZA (OAB 154959/SP)
Processo 0009109-62.2018.8.26.0566 (processo principal 0017140-18.2011.8.26.0566) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Valéria Cristina de Lima - Miguel Cimatti - - Richard Wagner Jorge Vistos, Trata-se de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica requerido pela exequente Valéria Cristina de
Lima em face de Miguel Cimatti e de Richard Wagner Jorge, nos autos do cumprimento de sentença que a exequente promove
em face da executada RMC Transportes Coletivos Ltda. Sustenta a exequente que a empresa executada encerrou suas
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