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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 1569

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

1569

PROCESSO :1007142-78.2020.8.26.0344
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Condomínio Maria Izabel
ADVOGADO : 237449/SP - Andre Sierra Assencio Almeida
REQDA
: Isabela Figueiredo Marques
VARA:1ª VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0394/2020
Processo 0004372-32.2020.8.26.0344 (processo principal 1002012-10.2020.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dever de Informação - Dina Ferreira de Andrade Melo - Banco Santander Brasil SA - Vistos, Recebo o incidente de
impugnação, sem suspender a prática de atos executivos (art.525, § 6º, do CPC). À impugnação, no prazo de 15 dias. Int. - ADV:
WANDERLEI ROSALINO (OAB 253504/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/SP)
Processo 0005094-66.2020.8.26.0344 (processo principal 1008842-60.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Direito de Imagem - Mariana de Oliveira Silva - Wlaudson Garcia Brito - Vistos, Deve a Serventia proceder o arquivamento
do processo de conhecimento, lançando a movimentação 61615 no SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Na
forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no
processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Tratando-se de
parte devedora revel, os prazos fluem independentemente de intimação (art.346 do CPC). Aguarde-se eventual pagamento. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e,
também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS GARCIA (OAB 339978/SP), MARIANA
DE OLIVEIRA SILVA (OAB 381069/SP)
Processo 0005202-95.2020.8.26.0344 (processo principal 1000098-82.2019.8.26.0169) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Danilo Augusto Ferro & Cia Ltda Me - L.e Angelo - Me - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no
art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito. Ademais,
não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Int. - ADV: ADRIANO LÚCIO VARAVALLO (OAB
155758/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP)
Processo 0005203-80.2020.8.26.0344 (processo principal 1013989-33.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Alan Monteiro dos Santos - Vistos, Deve a Serventia certificar o
trânsito em julgado da sentença bem como proceder o arquivamento do processo de conhecimento, lançando a movimentação
61615 no SAJ, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada, pessoalmente, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% sobre o valor do débito. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte
exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP), NILCIMARA DOS
SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), KELL MAZZINI RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP)
Processo 0005204-65.2020.8.26.0344 (processo principal 1008367-70.2019.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Dirceu Caroni - Banco Bradesco SA - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil,
intime-se a parte executada, por meio de seu advogado constituído no processo, mediante publicação no Diário Eletrônico da
Justiça (CPC, artigo 513, § 2º, I), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art.523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% sobre o valor do débito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Int. - ADV: PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP),
CARLOS EDUARDO SCALISSI (OAB 229759/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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