TJSP 23/06/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
1796
de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: CARLOS EDUARDO BAUMANN
(OAB 107064/SP), ARIANE LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP), RODRIGO MUTTI (OAB 64262/RS)
Processo 0004268-66.2018.8.26.0358 (processo principal 1001462-41.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Christovão Modena de França Bueno - - Maria Regina Lois Bueno Clayton de Aguiar Lima - Lance Judicial Leilões Eletrônicos - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado
de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: FREDERICO JURADO FLEURY
(OAB 158997/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), CRISTIANO ABDANUR SAO BENTO (OAB 210465/SP)
Processo 1000398-25.2020.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Two 2 Empreendimentos e Participações Ltda. - Raphael Canovas Albanez - Autos nº. 2020/000192 Vistos. Fls. 74/75: Tendo
em vista que já houve distribuição do incidente de cumprimento de sentença nº 0001313-91.2020.8.26.0358, a informação de
pagamento deverá ser dirigida aos autos do incidente. No mais, retornem os presentes autos ao arquivo. Int. - ADV: JAMES
MARLOS CAMPANHA (OAB 167418/SP), JOSE ROBERTO BRUNO POLOTTO (OAB 118672/SP)
Processo 1000425-76.2018.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Daniely Cristina Moreale - Vistos. Tendo em vista que já houve
a instauração do incidente processual de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos, com lançamento da
movimentação “61615 - Arquivado Definitivamente - Cumprimento de Sentença Digital”, conforme determinado no comunicado
CG nº 1789/2017. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP), JORGE RODRIGO SEBA
(OAB 370759/SP)
Processo 1000555-66.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Vitralfer Metalurgica Ltda - Vistos,
Defiro a penhora dos direitos da executada Heneyda Naiara Messias Rodrigues sobre o veículo NISSAN/VERSA 16 SL, placas
PJD6755, Renavam ,01044725483 (com alienação fiduciária). Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas
outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud (fls. 49), como termo de
constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de
citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, devendo a parte autora indicar os respectivos endereços
a serem diligênciados e providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição de carta de intimação no prazo de
05 dias. Intime-se o credor fiduciário acerca da penhora efetivada nos autos, devendo a parte autora indicar os respectivos
endereços a serem diligênciados e providenciar o recolhimento das taxas necessárias para expedição de carta de intimação
no prazo de 05 dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
LEANDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1000813-81.2015.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo - Sicredi Noroeste Sp - Vistos. Deverá a parte autora
providenciar o recolhimento da diligência necessária para expedição do mandado no prazo de 05 dias. Antes da análise do
requerimento de penhora do imóvel, expeça-se Mandado de Constatação do imóvel indicado às fls. 172/173, Rua Professor
Fausto Tenfuss, 2317, Vila Moreira, a fim de que o auxiliar deste Juízo averigue quem reside no imóvel e a que título, verificando
ainda se o imóvel indicado se trata de bem de família. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 1000858-46.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Tiago Cezar da Silva Negrão Arthur Ludren Tecidos S/A (Casas Pernambucanas) - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado
de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: RICARDO MAGALHAES PINTO
(OAB 284885/SP), VARGAS CALDEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21198/SP)
Processo 1001284-24.2020.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Dioraci Pereira Goulart - Banco
Agibank S/A - Ciência à parte autora acerca da petição juntada às fls. 248. - ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 373659/
SP), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP)
Processo 1001433-88.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Cozimax Moveis de Aco Mirassol Ltda - Siqueira Sarmento Materiais de Construção Ltda. - Me e outros - Ciência às partes
acerca do resultado obtido junto ao sistema Renajud, no prazo de 15 dias, sob as penas da lei - ADV: NADJA FELIX SABBAG
(OAB 160713/SP), LUIZ ALBERTO ALMEIDA (OAB 19751/GO)
Processo 1001823-58.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Indústria de Moveis Primus de
Jaci Ltda Me - Vistos. Fls. 109/110: esclareça a parte autora o requerimento formulado tendo em vista que GENIVAN MOREIRA
ALVES é pessoa estranha aos autos. Aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual manifestação em termos de
prosseguimento requerendo meios de expropriação de bens da parte executada ou alternativamente a suspensão do processo,
ficando consignado que com a suspensão será expedido alvará para que a parte exequente prossiga nas buscas por ativos
financeiros. Para a realização de diligência “on line”, providencie desde logo a comprovação do recolhimento da taxa prevista no
art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Deverá indicar
expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido, providenciando, ainda, a atualização dos cálculos, em caso de
pedido de bloqueio. Em caso de inércia superior a 15 dias, tornem os autos conclusos para suspensão da execução por ausência
de bens penhoráveis. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E
CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI
CAMPANIA (OAB 366311/SP)
Processo 1001828-80.2018.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Indústria de Moveis
Primus de Jaci Ltda Me - Maria Elizangela M da Silva - Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r. Decisão proferida nos autos, expedi mandado
de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas. Nada mais. - ADV: BRUNA CARVALHO ALMEIDA
CALADO MOREIRA (OAB 422696/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA
(OAB 354949/SP)
Processo 1001866-92.2018.8.26.0358 - Monitória - Duplicata - Synchro Sistemas de Informação Ltda - Sci Sistemas
Construtivos Inteligentes Ltda - Vistos. A sentença/acórdão transitou em julgado. Tendo em vista que já houve a instauração do
incidente processual de cumprimento de sentença, arquivem-se os presentes autos, com lançamento da movimentação “61615
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