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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 1824

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 1824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

1824

98531/SP), DENIVAN PEREIRA DA SILVA (OAB 365338/SP)
Processo 1000045-78.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Vistos. Defiro o pedido de expedição do ofício, providenciando a serventia o encaminhamento via e-mail. Após, aguarde-se
por trinta dias resposta. Int. - ADV: MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), CARLA PATRICIA DE AGUIAR
CALDERARO MENDONÇA (OAB 300240/SP), CARLA ALESSANDRA BRANCA RAMOS SILVA AGUIAR (OAB 212716/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000372-18.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Recanto
dos Pinheiros - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes às folhas 105/107 e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP)
Processo 1000445-97.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A - “ Trata-se
de ação de busca e apreensão, informe o autor acerca do cumprimento da liminar. “ - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1000555-86.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Leide
de Souto Mariano - “ Manifeste-se a parte requerente sobre o retorno negativo da carta expedida nos autos.” - ADV: WILLIAN
AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1001037-68.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Reginaldo da Silva
- Bandeirante Energia S/A - Vistos. Intime-se o perito por carta com aviso de recebimento, Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCIO FERREIRA DA CUNHA (OAB 321126/SP)
Processo 1002327-84.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Flavio Bastos Organização Mogiana de Educação e Cultura S/s Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando sua necessidade e pertinência, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação,
certifique-se, tornando-me os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: DIOGO DA SILVA CUNHA (OAB 282071/SP), JULIO
AGUIAR DIAS (OAB 164023/SP)
Processo 1002507-03.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S.A. - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1003333-29.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cenabi Rocha Silva - Celia Regina de Souza Rocha Silva - Vistos. Trata-se de ação de Reintegração / Manutenção de Posse requerida por Cenabi
Rocha Silva e Celia Regina de Souza Rocha Silva em face de Desconhecido. O autor foi intimado para dar cumprimento ao
despacho inicial, sob pena de indeferimento, e, porém, manteve-se inerte no prazo legal, fato que demonstra prescindir da
tutela jurisdicional. Diante disso, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e julgo
extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso I, do mesmo Estatuto Processual. Oportunamente,
com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALAN DA SILVA FONSECA (OAB
424240/SP)
Processo 1003434-66.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria José dos
Santos - Marcos de Almeida - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir no prazo comum de dez
dias. Decorrido, conclusos. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCEZ FILHO (OAB 331045/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO
LEMES (OAB 321460/SP)
Processo 1003949-04.2020.8.26.0361 - Imissão na Posse - Aquisição - Celia Hiroco Kanazawa Lessa Bastos - Vistos.
Trata-se de ação de Imissão Na Posse requerida por Celia Hiroco Kanazawa Lessa Bastos em face de Eliane Alves e Roberto
Kanazawa. O autor foi intimado para dar cumprimento ao despacho inicial, sob pena de extinção, porém, manteve-se inerte
no prazo legal, fato que demonstra prescindir da tutela jurisdicional. Diante disso, indefiro a petição inicial com fundamento no
artigo 330, IV, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no artigo 485, inciso
I, do mesmo Estatuto Processual. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.R.I.C. - ADV: ARLAN MARLEY FONSÊCA (OAB 359165/SP)
Processo 1004804-80.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Junior dos Santos Moreira - Vistos. Conforme informação prestada pela serventia, a competência para processar este mandado
de segurança, é da Justiça Federal, ainda que se trate de concessão de auxílio-acidente. Nesse sentido: TRIBUTÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL X JUSTIÇA FEDERAL. MANDADO
DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA ATO ATRIBUÍDO A AUTORIDADE COATORA FEDERAL. ART. 109, III, DA CF.
COMPETÊNCIA RATIONAE PERSONAE DA JUSTIÇA FEDERAL. 1. A competência para julgar mandado de segurança impetrado
contra ato de autoridade federal é da justiça federal, a teor do art. 109, VIII, da CF. 2. “A regra que confere competência à
Justiça Federal para julgamento de mandado de segurança de autoridade federal não se submete à permissão constitucional
de delegação à Justiça Estadual comum do art. 109, § 3º da Constituição Federal de 1988, quando inexistir Vara Federal no
local de domicílio do Autor, porque se trata de competência rationae personae de natureza absoluta e indelegável” (CC 85.217/
PE, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJ 29/10/2007, p. 173). 3. Conflito conhecido para declarar a competência da
Justiça Federal. (CC 135.905/CE, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/04/2015, DJe 10/04/2015).
Portanto, encaminhe-se os autos ao cartório distribuidor para remessa a uma das Varas da Justiça Federal Local. Int. - ADV:
VINÍCIUS DE FREITAS TENÓRIO (OAB 419728/SP), ANTONIO CARLOS MOREIRA (OAB 434941/SP)
Processo 1005048-09.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Helbor
Jardins Ipoema - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as
partes às folhas 64/65e suspendo a presente execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o
cumprimento do acordo ou sua denúncia. Int. - ADV: SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1006404-39.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr. Oficial de justiça. “ - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1006648-65.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Santander
Brasil Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Adite-se a decisão-mandado de fls. 70/71, para cumprimento no endereço
fornecido, com urgência. Int. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1006976-92.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - “ Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão negativa retro do Sr.
Oficial de justiça. “ - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007036-65.2020.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0000501-87.2018.8.26.0562 - 3ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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