TJSP 23/06/2020 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2018
instrumento interposto pela exequente, conforme decisão de fls. 138/143, inclusive com trânsito em julgado (fl. 144) e tendo
a exequente efetuado o depósito dos 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais (fls. 131/132) que lhe era devido,
intime-se o executado DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE - SÃO PAULO, na pessoa da Procuradora
do Estado, através do Portal Eletrônico, para que efetue o depósito dos honorários do perito judicial, no valor de R$250,00,
corresponde à 50% (cinquenta por cento) do valor fixado às fls. 65/68, no prazo de 10 (dez) dias. Comprovado o depósito, intimese o perito a designar data, hora e local para o início dos trabalhos, cientificando-o de que deverá proceder em conformidade
com os parâmetros estabelecidos no acórdão de fls. 16/20 e na decisão de fls. 65/68. Com a designação da data pelo expert,
intimem-se as partes para conhecimento e façam-se os autos com vistas ao perito. Laudo em 30 (trinta) dias. Apresentado o
laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, autorizo o
levantamento dos honorários pelo perito, expedindo-se a respectiva guia. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Int. ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0566/2020
Processo 0003063-35.2019.8.26.0368 (processo principal 0003423-97.2001.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade
Individual de Advocacia - Fazenda Nacional - Fls. 84/85: Considerando que em outros processos deste Juízo não está sendo
possível o levantamento dos valores depositados pelo TRF3ªRegião, através de mandado de levantamento eletrônico,
levante-se, desde logo, em favor da parte requerente Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia, CPF nº
29.630.903/0001-38, a importância total depositada à fl. 78, ou seja, R$1.648,95 (um mil, seiscentos e quarenta e oito reais e
noventa e cinco centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento, a qual se encontra depositada na conta nº 1000129409869,
junto à agência (central) do Banco do Brasil S/A, em nome de Sabrina Gil Silva Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia,
referente ao Precatório/RPV/Protocolo nº 20200063083, podendo o autorizado assinar todos os papéis e documentos que se
fizerem necessários e tudo o mais praticar para o mencionado fim. Servirá a presente sentença como alvará, ficando o(a)
advogado(a) da parte autora intimado(a) a providenciar a impressão, através do site www.tjsp.jus.br.. CUMPRA-SE, observadas
as formalidades legais. Julgo extinto o cumprimento de sentença instaurado nos autos da ação de ajuizada por Sabrina Gil Silva
Mantecon - Sociedade Individual de Advocacia em face do Instituto Nacional do Seguro Social - I.N.S.S., com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas. P. R. I. e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. - ADV: SABRINA GIL SILVA MANTECON (OAB 230259/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO PARISI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2020
Processo 0000092-77.2019.8.26.0368 (processo principal 1003002-94.2018.8.26.0368) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Salla Industria e Comércio de Maquinas e Equipamentos Industriais Ltda - Fls.52: Oficie-se ao CHEFE do POSTO DO
INSS de MONTE ALTO, solicitando que informe a este Juízo, no prazo de 30(trinta) dias, se o executado JULIANO RODRIGUES,
CPF sob o nº.313.596.888-03, vem recebendo algum benefício previdenciário ou possui algum vínculo empregatício registrado.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. O despacho/ofício
deverá ser impresso pelo advogado da exequente, diretamente em seu escritório, a fim de providenciar a entrega ao destinatário.
Com a resposta, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: BRENO JOSÉ DA CUNHA (OAB 412174/SP), WELLINGTON CARLOS
SALLA (OAB 216622/SP)
Processo 0001226-08.2020.8.26.0368 (processo principal 1000961-23.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução - Otavio Leoni Penharbel - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. 1. Considerando
que foi dado início ao cumprimento de sentença, providencie a Serventia as anotações de extinção do processo principal nº
1000961-23.2019, arquivando-o definitivamente (cód. 61.615), junto ao Sistema informatizado, caso ainda não tenha ocorrido.
2. Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, através do
diário da justiça eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Int. - ADV: DANDARA
GARBIN (OAB 354483/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0003772-70.2019.8.26.0368 (processo principal 1000692-81.2019.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Cheque - Andrea Eduardo Ferreira Luiz - Mercantil Immil Ltda. - Fls. 113: Com as guias devidamente recolhidas e autorizadas,
manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre prosseguimento do feito. No silêncio, aguarde-se os autos
provocação em arquivo. Intime-se - ADV: MIZAEL FERNANDO GIBERTONI (OAB 263983/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA
(OAB 219596/SP), RAFAEL ZANIBONI ZANCHETA (OAB 368911/SP)
Processo 0004039-13.2017.8.26.0368 (processo principal 1001811-48.2017.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Samuel de Souza Lima - Manifeste-se a parte requerente, através de seu respectivo procurador, sobre a
certidão do Oficial de Justiça, lançada nos autos de Carta Precatória oriunda da Comarca de Jaboticabal/sp, com a finalidade de
Penhora, Avaliação e Intimação, cuja diligência resultou infrutífera. (certidão na íntegra, através do “site” http://esaj.tjsp.jus.Br).
Nada Mais. - ADV: MAURICIO FASSIOLI RAMOS JUNIOR (OAB 251340/SP)
Processo 1000060-21.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - F.E.B.C. - Manifestese a parte exequente, através de seu procurador, sobre a resposta do SERASAJUD. - ADV: FABIO EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI (OAB 189940/SP)
Processo 1000077-57.2020.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - C M Buzinaro & Cia Ltda e outros - V. 1. Certifique a serventia o decurso de prazo para oferecimento de resposta por
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