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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 2034

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

2034

parte exequente manifestou-se a fls. 82, concordando, assim, com o valor depositado decorrente de ofício(s) requisitório(s),
julgo extinto este incidente de cumprimento de sentença ajuizado por SANDRA DO CARMO FUMES MIRANDA em face do
MUNICÍPIO DE MONTE ALTO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Fls. 79: proceda ao
necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição da parte exequente o valor integral objeto do depósito judicial de
fls. 79 (R$869,35, a ser acrescida de juros e correção monetária até o efetivo levantamento). Observo que para depósitos
judiciais efetivados após 01.03.2017, faz-se necessário que o advogado da parte interessada no levantamento preencha o
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto da
Presidência e da Corregedoria, nº 1514/2019 do TJ/SP. Transitada esta em julgado: a) comunique-se o DEPRE a respeito do
teor desta sentença, diante do pagamento do requisitório. b) procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se estes autos.
Não há custas finais, devido à isenção legal (pessoa jurídica de direito público). P.I.C. - ADV: SANDRA DO CARMO FUMES
MIRANDA (OAB 247872/SP)
Processo 0002584-42.2019.8.26.0368 (processo principal 1004733-96.2016.8.26.0368) - Cumprimento de sentença DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Wister Fenerick - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença - DIREITO PREVIDENCIÁRIO
movida por Wister Fenerick em face de Instituto Nacional do Seguro Social. Diante do cumprimento da obrigação positiva
(obrigação de fazer) pelo INSS, objeto único do presente incidente, julgo extinto este processo com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há custas em aberto. Após o trânsito em julgado, prossiga-se nos termos do
comunicado CG 1789/2017. P.I.C. - ADV: JOÃO GERMANO GARBIN (OAB 271756/SP)
Processo 0002829-53.2019.8.26.0368 (processo principal 1003823-35.2017.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Amarildo Guadagnini - Vistos. Fls. 131/142: a
decisão de fls. 33/35, ao deliberar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença do INSS de fls. 20/28, havia limitado o
valor da astreinte para R$ 50,00 por dia de descumprimento da obrigação positiva em questão. Em face de referida decisão não
houve interposição de recurso pelas partes. Diante disso e levando-se em consideração a decisão de fls. 128/129, manifeste-se
o INSS, ora executado, sobre o valor pugnado pela parte exequente, por enquanto, em R$ 19.250,00 a título de multa-diária
incidente, segundo ela, até o dia 08.06.2020, já que recalcitra na implantação do benefício previdenciário em apreço até os dias
atuais, não se olvidando de analisar a decisão de fls. 128/129. Observo que nova impugnação somente poderá versar acerca da
efetiva implantação do benefício previdenciário já determinado nos autos com trânsito em julgado (vide fls. 128/129) ou qualquer
outra matéria que não verse sobre o valor da multa diária nem sobre sua incidência, que já foram decididas em definitivo a
fls. 33/35, sob pena de responsabilização por má-fé processual com fulcro no art. 80, IV, do CPC. Ademais, a decisão de fls.
128/129 impôs limite de R$60.000,00, por enquanto, à multa em referência, não sendo demais lembrar, em todo caso, que nos
termos do art. 537, §4º, do CPC, “a multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá
enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.” Int. - ADV: GABRIELA IZILDA DE SOUZA LIMA (OAB 276678/SP)
Processo 0002841-67.2019.8.26.0368 (processo principal 1002272-83.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Carlos Pietro - Vistos. Fls. 146/627: mantenho a
decisão de fls. 137/141. Informe a parte executada, notadamente por conta do recurso em apreço, o que revela inconformismo
com a decisão atacada, se ao menos deu cumprimento à obrigação positiva objeto deste incidente. Em todo caso, aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso interposto. Int. - ADV: ESTEVAN TOSO FERRAZ (OAB 230862/SP), ISABEL CRISTINA BAFUNI
(OAB 224760/SP)
Processo 0003006-17.2019.8.26.0368 (processo principal 1001630-13.2018.8.26.0368) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Alcides Donizete Angotto - Vistos. Fls.
108/111: intime o INSS nos termos do artigo 535, “caput”, do Código de Processo Civil (30 dias para, caso queira, impugnar a
execução nos próprios autos). Int. - ADV: MARCO ANTONIO DA SILVA FILHO (OAB 365072/SP)
Processo 1000126-69.2018.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Rebor Industria e Comercio de Artefatos de Borracha Eireli Me - - Simone Monenti de Carvalho Bellini - *Diante das minutas de
bloqueio bacenjud de fls. 119/121(com resultado negativo), manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento. - ADV:
EDUARDO VINICIUS COLUCCI (OAB 324879/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), DANIEL PEREIRA GONÇALVES
(OAB 329505/SP)
Processo 1000168-50.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001691-05.2017.8.26.0368) - Embargos à Execução Fiscal
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Olício de Melo Nogueira - Manifeste a parte embargante diante
da impugnação juntada aos autos pela parte embargada. - ADV: GILBERTO MARINHO GOUVEA FILHO (OAB 277893/SP),
ANGELA MASCARENHA DA SILVA (OAB 425092/SP)
Processo 1000247-34.2017.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - C.R.V. - A.J.R.S.
- Ficam intimadas as partes sobre o trânsito em julgado do recurso de apelação, requerendo o que de direito em termos
de prosseguimento ou arquivamento. - ADV: ARTUR ANDRADE ROSSI (OAB 379616/SP), FRANCISCO ANGELO CARBONE
SOBRINHO (OAB 39174/SP), JOAO ALBERTO ROSSI (OAB 103855/SP)
Processo 1000270-72.2020.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) A.L.F.O. - Vistos. Trata-se de ação de Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) ajuizada
por Alda Lea Ferreira de Oliveira em face de Instituto Nacional do Seguro Social. Diante do silêncio da parte autora quanto à
decisão de fls. 126/128, homologo a desistência tácita da ação, independentemente do consentimento da parte requerida, vez
que sequer foi citada. Em consequência, julgo extinto este processo sem resolver o mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do
Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. Não há
custas em aberto e não ocorre hipótese para arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência. P.I.C. - ADV: EVANDRO
DA SILVA OLIVEIRA (OAB 367643/SP)
Processo 1000539-14.2020.8.26.0368 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Edimirson Henrique Kenfe
- - Maria Aparecida de Sousa Kenfe - *Fica o advogado da parte requerente intimado de que a sentença de fls. 26/27, tem força
de alvará, com isso, basta imprimir a referida sentença, com o transito em julgado e apresenta-la ao Inss(com os documento
pessoais necessários para identificação). - ADV: ELIO MARCOS MARTINS PARRA (OAB 115031/SP)
Processo 1000670-23.2019.8.26.0368 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - A.L.O.P. - C.C.S. - *Fique a parte
interessada sobre a certidão de trânsito em julgado de fls. 184. - ADV: CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 1000700-24.2020.8.26.0368 (apensado ao processo 1001750-22.2019.8.26.0368) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Vagner Jose Della Vechia - José Luiz Antônio Lemes - *Manifeste-se a
parte embargante, acerca da impugnação ao embargos de fls.88/89. - ADV: ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP),
MARCELO XAVIER DA SILVA (OAB 237216/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), JOANY BARBI BRUMILLER
(OAB 65648/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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