TJSP 23/06/2020 - Pág. 2106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2106
ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de expropriação deverá o credor apresentar cálculo atualizado da
dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde
aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. Intime-se.
- ADV: RICARDO ALEXANDRE ANTONIAZZI (OAB 188390/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0002112-72.2019.8.26.0390 (processo principal 1000066-98.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Dano
ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÉM - MARCIO JOSÉ MARTINS VALVERDE - - SAMIR VICENTE DE MORAIS - Vistos.
Diante do resultado negativo do bloqueio de valores pertencentes ao(à)(s) executado(a)(s) por meio do sistema informatizado
Bacenjud e, considerando a natureza da causa, bem como havendo pedido expresso nesse sentido já formulado anteriormente,
defiro a pesquisa de veículos em nome da parte executada via sistema Renajud, ficando autorizada a inclusão de anotação de
restrição de venda, salvo se houver anotação de gravame (alienação fiduciária), tendo em vista que o bem passa a integrar o
patrimônio do executado apenas após a quitação da dívida. Defiro, também, a expedição de certidão de crédito, nos termos do
artigo 517 do CPC, para fins de protesto de título judicial. Ressalta-se, ainda, que a União, o Estado, o Município e respectivas
autarquias e fundações, assim como o Ministério Público, estão isentos da cobrança, nos termos do artigo 4º, Provimento CSM
nº 1864/2011. Com as resposta, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, devendo
requerer o que de direito. Ficando ressaltado, desde já, que no caso de eventual novo pedido de expropriação deverá o credor
apresentar cálculo atualizado da dívida. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do autor nos autos, remetam-se
os autos ao arquivo, onde aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do
art. 921 do CPC. Intime-se. - ADV: ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP), ERNANDES DOUGLAS
ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB 304627/SP), RONALDO CARVALHO DE SOUZA (OAB 332738/SP)
Processo 0002864-15.2017.8.26.0390 (processo principal 1001455-21.2016.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - P.R.J.R.A.A. - S.T.N.G. e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado do bloqueio
de valores pelo sistema informatizado Bacenjud, o qual restou infrutífero, conforme documentos juntados. - ADV: VENINA
SANTANA NOGUEIRA SANCHES HIDALGO (OAB 207906/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1000006-86.2020.8.26.0390 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o mandado negativo de
fl. 61, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1000140-16.2020.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Gilmar Aparecido Canevaroli Ccg Empreendimentos Imobiliários - Vista dos autos à parte autora para apresentação de contrarrazões em relação ao recurso
de apelação interposto pela parte requerida. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça.
- ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP), WELLINGTON
RODRIGO PASSOS CORRÊA (OAB 227086/SP)
Processo 1000170-51.2020.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Coplan Construtora Planalto Ltda Antes de apreciar o pedido de penhora on-line pelo sistema Bacenjud, apresente o credor cálculo atualizado da dívida, com
abatimento de eventuais quantias pagas. Deverá também comprovar também o recolhimento da taxa de pesquisa, caso não
seja beneficiário da assistência judiciária gratuita ou ainda não tenha recolhido. Em seguida, tornem conclusos para apreciação.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação do exequente nos autos, remetam-se os autos ao arquivo, onde
aguardarão futura provocação, independentemente de novo despacho ou intimação, nos termos do art. 921 do CPC. - ADV:
VALERIA BOLOGNINI (OAB 131155/SP)
Processo 1000325-63.2017.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Valter Negrelli Junior - Florest
Ambiental Ltda Me - - Ailton Cordova Gandini - - Felipe Gianezi Francisco - - Dirceu Diro Itoyama - JULGO EXTINTA sem
apreciação do mérito a ação em relação aos réus AILTON CÓRDOVA GANDINI, FELIPE GIANEZI FRANCISCO e DIRCEU
DIRO ITOYAMA com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil ante a ilegitimidade passiva. Condeno o
autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa principal.
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da ação em relação à ré FLOREST AMBIENTAL LTDA ME para declarar
rescindido o contrato por inadimplência da ré e condená-la a pagar o autor, como perdas e danos, R$ 86.265,00 (oitenta e seis
mil duzentos e sessenta e cinco reais) com atualização monetária pela tabela do TJSP desde a propositura da ação e com
juros de mora de 1% ao mês desde a citação. A ré também fica condenada a pagar os lucros cessantes decorrentes do atraso
no inicio da produção da seringueira, pela deficiente técnica de plantação que causou propagação de espécies invasoras e
pragas, e também decorrentes da ausência do plantio da integralidade das seringueiras contratadas, cujo valor correto deverá
ser apurado em liquidação, com apuração do tempo de atraso de produção das seringueiras deficientes e não plantadas, e do
quantum que o autor efetivamente deixou de lucrar com a deficiência e com o atraso, com atualização monetária pela tabela
do TJSP desde a propositura da ação e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Condeno a ré ao pagamento das custas,
despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação. De forma integral por ter o autor
decaído de parte mínima do pedido em relação à ré pessoa jurídica. JULGO IMPROCEDENTE o pedido da ação reconvencional
e condeno os reconvintes a pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa
da reconvenção (fls. 436). Int. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP),
CECÍLIA RODRIGUES FRUTUOSO HILDEBRAND (OAB 196420/SP)
Processo 1000588-28.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROSIMEIRE SANTIAGO PEREIRA - FABRICIO VERDELHO DOS SANTOS - ANDRE LUIZ ALE CEZAR - Tendo em vista a necessidade de adaptação do Provimento
CSM nº 2.549/2020 à Resolução CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020, que alterou a Resolução CNJ nº 313, de 19 de março de
2020, e prorrogou sua validade até o dia 15/05/2020, mantendo o Sistema Especial de Trabalho e determinando a suspensão
das audiências presenciais como medida preventiva para evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19), fica CANCELADA
a audiência agendada (fls. 269), até nova determinação. Aguarde-se melhor oportunidade para novo agendamento e tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: GILMAR MASSUCO (OAB 252632/SP), ERNANDES DOUGLAS ASSIS LEMOS DE MOURA (OAB
304627/SP), ANTONIO ALBERTO CRISTOFALO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 1000588-28.2016.8.26.0390 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - ROSIMEIRE SANTIAGO PEREIRA - FABRICIO VERDELHO DOS SANTOS - ANDRE LUIZ ALE CEZAR - Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 284/2020,
designo audiência de instrução e julgamento por meio de videoconferência para o dia 04 de agosto de 2020, às 14:00 horas.
As partes serão intimadas por meio de seus advogados, sem prejuízo de e-mails a serem encaminhados para os endereços
eletrônicos informados - um de intimação e um de envio automático, contendo o link para a participação no ato. Para participar
da Audiência de Instrução e Julgamento virtual, as partes, advogados e testemunhas deverão fornecer seu telefone de contato
(celular) e seu endereço de e-mail, a fim de viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados. A audiência
virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador, notebook
ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º