TJSP 23/06/2020 - Pág. 2173 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2173
Financiamento e Investimento - Vistos. Comprove o exequente o recolhimento da taxa de postagem para a citação; observando
o inteiro teor do despacho de fls. 100; no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, através de carta, intime-se o exequente para
promover o andamento da execução, sob pena de arquivamento; no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002698-84.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sandro Rodrigues
Batista - Uniesp S.a. e outro - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão dando ciência às partes. Transitada em julgado a sentença,
nos termos do art. 513, § 1º do CPC, eventual cumprimento da sentença far-se-á a requerimento do exequente, observando o
disposto pelo Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 02/08/17, página 20/22. 2. Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias após,
arquivem-se os autos, observando o Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: JOSIANE CORBACHO SIMÕES (OAB 358161/
SP), MELKE E PRADO ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 301200/MS), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1002928-63.2017.8.26.0404 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
- Coocrelivre-Sicoob Coocrelivre - Vistos. Dê-se ciência às partes do julgamento do Agravo de Instrumento (420/427). Após,
manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. - ADV: LUCAS FABIANO DOS REIS MAZZONI (OAB 397466/SP), FERREIRA E
CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB
185297/SP)
Processo 1003018-08.2016.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Laudinei Cândido
da Silva - Master Credit Fomento Mercantil Eireli - Vistos. Fls. 286: Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, em razão da
suspensão do expediente pela Pandemia Covid 19, após reitere-se o pedido de remessa de cópia do inquérito. - ADV: MARCO
AURELIO ROSSI (OAB 60745/SP), JONAS JAKUTIS FILHO (OAB 47948/SP), LUIZ EUGENIO MARQUES DE SOUZA (OAB
120906/SP)
Processo 1003045-20.2018.8.26.0404 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fabiana Curti da Silva
Coronato - - Janaina Silva Olivato - - Talita Cristina Clemente - - Alessandra Cassia Vicente - Vistos. 1. Apresentado o recurso
de apelação em fls. 595/623, abra-se vista à parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal. 2. Após, subam os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. 3. Intime-se. ADV: JULIO CESAR LOPES DE ARAUJO (OAB 379678/SP), ANA WANG HSIAO YUN BELCHIOR (OAB 257196/SP), FLAVIO
FERNANDO FIGUEIREDO (OAB 235546/SP), DANIELA COZZO OLIVARES (OAB 237794/SP), JORGE AKIRA SASSAKI (OAB
97467/SP), RICARDO FRAGOSO DE OLIVEIRA (OAB 327765/SP), ANTÔNIO SÉRGIO MEORIN (OAB 328518/SP), PAULO
SÉRGIO JOÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12728/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14479/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLOVIS HUMBERTO LOURENCO JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLA REGINA GUERRA MARÇOLA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0511/2020
Processo 0000158-12.2020.8.26.0404 (processo principal 1001194-14.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.L. - Vistos. Fls. 37: Aguarde-se pelo prazo de 15
(quinze) dias, manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: FERNANDA MARCHIÓ DA SILVA (OAB
154896/SP)
Processo 0000237-88.2020.8.26.0404 (processo principal 1001269-82.2018.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.F. - Vistos. Manifeste-se a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: VALDIR APARECIDO FERREIRA (OAB 256162/SP)
Processo 0000244-80.2020.8.26.0404 (processo principal 0003264-26.2013.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - L.E.B.G.A. - Vistos. 1. Fls. 42/46: Por ora, indefiro
a citação por hora certa, por não estarem presentes os requisitos do artigo 252 do CPC, pois, conforme se vê na certidão da
Sra. Oficiala de Justiça a fls. 46 o executado não reside no endereço diligenciado, não caracterizando portanto suspeita de
ocultação. 2. Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento. Int. - ADV: LAÍNE CRISTINA
GHELERI (OAB 405443/SP)
Processo 0000758-67.2019.8.26.0404 (processo principal 1002438-75.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - B.O.P.S. - G.O.S. - Ciência ao exequente do ofício
recebido às fls 77/81. - ADV: RODRIGO ANTÔNIO ALVES (OAB 160496/SP), MARCO AURELIO VANZOLIN (OAB 230543/SP)
Processo 0000890-90.2020.8.26.0404 (processo principal 1001676-25.2017.8.26.0404) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - D.A.S. - Esclareça a parte exequente, em 05 (cinco) dias, o ajuizamento de
novo cumprimento de sentença diante do incidente já em andamento de nº 813-81.2020. - ADV: ANDRÉ MESQUITA MARTINS
(OAB 249695/SP), CARLOS ANDRÉ BENZI GIL (OAB 202400/SP)
Processo 0000891-75.2020.8.26.0404 (processo principal 1003084-80.2019.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S. - Vistos. Defiro os benefícios da AJG. Anote-se.
Cite-se o alimentante para, em três dias, (a) efetuar o pagamento do débito R$ 782,47, (b) provar que o fez ou (c) justificar
a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão civil (artigo 528, caput do CPC). Conste do mandado o valor do débito.
Consigne-se, inclusive, a advertência de que deverá efetuar o pagamento das prestações que se vencerem no curso do
processo e, portanto de julho/2020 em diante além das vencidas de maio a junho de 2020, bem como as diferenças dos meses
de dezembro/19 a abril/2020. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 5. Oferecida manifestação pelo interessado, pagamento
ou não do débito, vista à parte contrária. Após, vista ao órgão ministerial, retornando posteriormente conclusos. 6. Este processo
tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet. Para
visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. - ADV: ADRIANO AUGUSTO FÁVARO (OAB 160360/SP)
Processo 0001513-91.2019.8.26.0404 (processo principal 1002137-31.2016.8.26.0404) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - - - D.E.A.S. - e outro - Vistos. Fls. 149/150: Tratando-se
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