TJSP 23/06/2020 - Pág. 2214 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2214
dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da
prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência de eventual fraude à execução, anoto à parte
exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no art. 828 do novo CPC, para fins de averbação
da admissão da presente execução junto ao registro de imóveis, de veículos, ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou
indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido documento, se requerida. Fica a parte executada
advertida de que, com o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 523 do novo CPC para pagamento voluntário
débito, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua
impugnação ao cumprimento de sentença. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º, art. 525, do novo CPC, a apresentação
de impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos
atos executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: RODRIGO FERNANDO SARGO DOS PASSOS (OAB 362422/SP), JOSE
CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0012234-02.2019.8.26.0405 (processo principal 1028054-15.2017.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Compra e Venda - Ana Cristina Silva - Vancouver Investimentos Imobiliarios Ltda e outro - Manifestem-se as partes,
no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a informação do Contador. - ADV: ANA CRISTINA SILVA (OAB 255307/SP), LUIZ OTAVIO
BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP)
Processo 0014033-80.2019.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Rodrigo Sales Vistos. Fl. 42 : intime-se a autarquia-ré para que informe acerca do recebimento e pagamento do ofício de fls. 34/38, tendo em
vista que este foi encaminhado eletronicamente via sistema SAJ aos 26/03/2020, sem retorno até a presente data, constando
pendência no sistema desde referida data. Intime-se. - ADV: LUZINALVA EDNA DE LIRA (OAB 316978/SP)
Processo 0014554-93.2017.8.26.0405 (processo principal 4016626-24.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - ADRIANO MATIUCK MEDEIROS DINIZ - Cooperativa Habitacional Planalto - Vistos. Fls. 346/348
: junte o exequente certidão de matrícula atualizada do imóvel, devidamente averbada, em quinze (15) dias. Sem prejuízo,
manifeste-se o exequente em prosseguimento, requerendo o quê de direito. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Int. - ADV: ADRIANA VIEIRA DO AMARAL (OAB 177744/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS
DIAS MORAES (OAB 271889/SP)
Processo 0018399-65.2019.8.26.0405 (processo principal 0015901-40.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - J.M.M. - C.P.T.M. - Vistos. Tornem os autos ao Contador para conferência dos novos cálculos apresentados
pelas partes. Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO GUARINO (OAB 44687/SP), CAMILA SABRINA DA SILVA CAPARRO (OAB
320635/SP), IZABELLA NEIVA EULALIO BELLIZIA SCARABICHI (OAB 112851/SP), JULIA STELCZYK MACHIAVERNI (OAB
256975/SP), LUCIANA PINHEIRO GONCALVES (OAB 134498/SP)
Processo 0019590-82.2018.8.26.0405 (processo principal 1000851-44.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sergio Sales de Oliveira - Vistos. Fls. 85/87 : defiro a suspensãodo feito em
razão do deferimento darecuperação judicialda requerida perante a 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial da Comarca
de São Paulo-Capital, processo nº 1035200-47.2020.8.26.0100, pelo prazo de180 diasúteis. Int - ADV: MARCIA CELESTINO
FRANÇA DE SOUZA (OAB 259450/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/
SP)
Processo 0023613-37.2019.8.26.0405/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Adriano Nunes de
Azevedo - Vistos. Ante o depósito de fl. 62, comprovando o pagamento do requisitório e a manifestação de fls. 67/68 , JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em
julgado, expeça-se ofício a DEPRE para comunicação da extinção do precatório. Assim, já providenciado pelo beneficiário do
levantamento a apresentação nos autos do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (fl.68), expeça-se guia de
levantamento em favor do exequente, referente ao depósito de fl. 62, no valor de R$22.287,82. Providencie a serventia a baixa
do presente incidente. Intime-se. - ADV: MARIA RITA EVANGELISTA DA CRUZ SILVA (OAB 86006/SP)
Processo 0033061-34.2019.8.26.0405 (processo principal 1017884-13.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Azul Companhia de Seguros Gerais - Fica(m) o(s) exequente(s) intimado(s) a pleitear o quê de direito
em termos de prosseguimento da execução, no prazo de quinze dias, promovendo, inclusive, a juntada de cálculo atualizado
do débito com a devida inclusão das custas de satisfação. Fica(m) cientificado(s), ainda, de que os autos serão remetidos ao
arquivo provisório, independentemente de nova intimação, caso decorrido o prazo assinalado sem manifestação. - ADV: MILTON
ZLOTNIK (OAB 31866/SP), CLAUDIA MENDES ROMÃO ALVES COSTA (OAB 247345/SP)
Processo 1000254-80.2015.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - MARIO ONODERA - Vistos. Tendo em vista
a informação da parte autora acerca da indisponibilidade técnica do malote digital, providencie a serventia a distribuição da
Carta Precatória de folhas 356/357 via malote digital. Intime-se. - ADV: MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA (OAB 273636/SP),
REINALDO RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 158421/SP)
Processo 1002344-90.2017.8.26.0405 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Sergio Azevedo - - Tadeo Navarro Sanchez
- - Marcia Cristina Azevedo Navarro - - Patricia Lira Azevedo - - Romoaldo Azevedo - - Milton Luiz dos Reis - - Sandra Maria
Azevedo dos Reis - - Andre Luiz Azevedo - Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s). - ADV: ANDREA BOOS (OAB 181311/SP)
Processo 1002362-09.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Leonardo Felipe dos
Santos - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo a
ação, com fulcro no art. 487, I, do CPC, e mantendo a denegação da tutela de urgência pugnada na exordial (fls. 37/39). Pela
sucumbência, responderá a autora pelas custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 20%
do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Dispensado o registro da sentença, nos termos do art. 72, § 6º, das
Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Com o trânsito em julgado, ficam as
partes advertidas, independentemente de nova intimação, para que, no caso de cumprimento de sentença, sigam as orientações
da PARTE I do Comunicado CG nº 1789/2017 (Protocolo CPA nº 2015/55553 - SPI) do E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Fica a z. Serventia também advertida de que, finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento
com o cumprimento de sentença, sejam seguidas as observações das PARTES II e III, do mesmo Comunicado. Oportunamente,
cumpridas as formalidades do art. 1.098 das NSCGJ, arquivem-se os autos. Publique-se. - ADV: DOMICIANO NORONHA DE SÁ
(OAB 123116/RJ), CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP)
Processo 1002603-17.2019.8.26.0405 - Usucapião - Aquisição - Dulce Martins de Aguiar - Ciência às partes da certidão
expedida às fls. 289. - ADV: DANILO ULHOA SILVA (OAB 309411/SP)
Processo 1004493-54.2020.8.26.0405 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Tga Armazéns Gerais e Transportes Ltda. Vistos. Fls. 77/78 - Recebo a petição como emenda à inicial, nos termos do artigo 308 do Código de Processo Civil. Remeta-se
os autos ao distribuidor para retificação da classe processual para procedimento comum. Sem prejuízo, necessário se verifica
nova intimação da parte requerida para que tome ciência dos termos do pedido principal, sob pena de nulidade. Assim, promova
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º