TJSP 23/06/2020 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
2227
CARNEIRO LEÃO (OAB 218475/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), DIEGO GOMES BASSE (OAB 252527/SP)
Processo 1028124-61.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Antonio Carlos de Abreu - Banco Bradesco
Cartões S.A. - Cumpra-se o V. Acórdão, determinando-se o regular prosseguimento do processo como produção antecipada de
prova, bem como para que o banco réu promova, no prazo de quinze dias, a juntada do contrato firmado entre as partes, bem
como para apresentar contestação. Int. - ADV: MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 341552/SP), CLAUDIA ORSI ABDUL
AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1029034-88.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - I. - W.J.C. Vistos. Diante da petição de fls. 43, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus devidos e legais efeitos, a desistência
da ação e, por conseqüência, julgo EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no art. 485 VIII, do C.P.C. Não tendo
a autora no pedido de extinção da ação feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art.
1000, § único do mesmo “Codex”) e determino que publicada esta na imprensa certifique-se o trânsito em julgado, e arquivemse os autos com as cautelas necessárias. Fica, desde já, deferido eventual pedido de expedição de certidão de honorários aos
patronos eventualmente habilitados nos autos por meio do convênio OAB/SP- Defensoria Pública, correspondente aos atos
praticados. Não houve bloqueio do veículo. P.R.I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1029918-20.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Matheus Rodrigues
Santiago - Hyundai Motor Brasil Montadora de Veículos Ltda - Vistos. Considerando que nesta Comarca de Osasco não há
conciliadores e mediadores, Considerando que processo em sendo enviado ao Cejusc sofrerá paralisação significativa em
seu andamento ante o expressivo número de feitos a serem enviados em obediência ao que dispõe o artigo 334 do CPC/15,
Considerando o que dispõe o princípio da celeridade e economia processual, Intimem-se as partes para, querendo, trazer aos
autos, em 05 dias, proposta de acordo a ser firmado para fins de homologação. Nada vindo, tal ato será considerado como
discordância com vontade de conciliar neste momento e, após, venham-me conclusos. Sem prejuízo, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP),
EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), PATRICIA DA HORA SILVA (OAB 388199/SP), TERESA
CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA RIBEIRO BONCHRISTIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO MATUKIWA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0277/2020
Processo 0009253-63.2020.8.26.0405 (processo principal 1000960-58.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Russo, Maruyama, Okada - Advogados Associados - Bastos Rodas Esportivas Ltda - Me - Ciência
às partes da criação do presente incidente de Cumprimento de Sentença (processo 0009253-63.2020.8.26.0405), onde
prosseguirão todos os atos da atual fase processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15
dias o montante da condenação no valor de R$ 1.814,87 (18/06/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não
pagamento, o valor será acrescido de multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento
parcial, fica mantida a multa e os honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC).
No silêncio do executado, fica o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia
do executado, requerendo o que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/
SP), RUBENS GONÇALVES LEITE (OAB 356543/SP)
Processo 0009255-33.2020.8.26.0405 (processo principal 1023165-47.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - BANCO BRADESCARD S/A - Lucas de Sales Gonçalves Moitinho - Ciência às partes da criação do presente
incidente de Cumprimento de Sentença (processo 0009255-33.2020.8.26.0405), onde prosseguirão todos os atos da atual fase
processual. Intime-se o(a) executado(a), através de seu procurador, a pagar em 15 dias o montante da condenação no valor
de R$ 2.580,15 (30/06/2020), que deverá ser devidamente atualizado. Em caso de não pagamento, o valor será acrescido de
multa de 10%, além dos honorários advocatícios que fixo em 10%. Em caso de pagamento parcial, fica mantida a multa e os
honorários advocatícios ora fixados sobre o restante do débito (art. 523 “caput” e §1º do CPC). No silêncio do executado, fica
o exequente desde já ciente de que deverá acompanhar o andamento a fim de constatar a inércia do executado, requerendo o
que de direito em 05 dias e, nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), VIDAL
RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0023713-89.2019.8.26.0405 (processo principal 1024548-94.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - J.S.S.J. - M.S.E.T. - - W.J.F. - Vistos. Fls. 107/108: Ciência ao exequente. Sem prejuízo,
requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo.
Int. - ADV: LEONARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 7000/TO), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR (OAB 298404/SP)
Processo 0025078-28.2012.8.26.0405 (405.01.2012.025078) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO Araujo Comercio de Pecas para Veiculos Ltda Me - - Paulo Rogerio Monteiro Araujo - Vistos. Fls. 223/225: Ciência ao exequente.
Sem prejuízo, requeira o exequente o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, aguarde-se
em arquivo. Int. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1001388-69.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Adriano Guilherme Ramos - Vistos. Fls. 59/60: Ciência ao autor. Sem
prejuízo, requeira o autor o que de direito, em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias. No silêncio, intime-se o autor,
pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1001912-66.2020.8.26.0405 - Renovatória de Locação - Locação de Imóvel - União Agência de Viagens Turismo
Ltda - Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no
prazo de 05 dias. Int. - ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP), KEILA CRISTIA GOSHOMOTO
(OAB 276940/SP), PRICILA MOREIRA (OAB 44361/SC)
Processo 1005165-62.2020.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Companhia
de Arrendamento Mercantil RCI Brasil - Antônio Fernando Moreira Leão - Fls. 90/91: Diante da informação, intime-se a oficial
de justiça através da central de mandados para esclarecer a divergência de informações entre a sua certidão de fls. 87 e o
documento apresentado pelo autor a fls. 91, bem como para informar se houve a citação da ré. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL
DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
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