TJSP 23/06/2020 - Pág. 2874 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
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adiantar o valor da perícia. Não se trata da situação alegada, de imposição de pagamento de salários periciais na fase de
conhecimento, a quem não interessa a produção dessa prova. 3. Em consequência, concedo mais quinze (15) dias úteis para o
depósito judicial dos salários arbitrados. - ADV: JACKELINE LÍVERO SANTOS SILVA (OAB 370934/SP), CAROLINA DE ROSSO
AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 0015509-83.2017.8.26.0451 (processo principal 0000512-42.2010.8.26.0451) - Cumprimento de sentença Cheque - Astemaq Comércio e Prestação de Serviços Ltda - Thiago Mazero Casagrande - 1. Passo a examinar a impugnação
do executado, alegando excesso de execução. Discorda da inclusão de honorários da fase executiva no cálculo da exequente. A
exequente sustenta que os honorários são devidos, mas que estão com a exigibilidade suspensa enquanto perdurar a gratuidade
concedida na fase executiva; e acrescenta que o executado é advogado militante e empresário, motivos pelos quais a gratuidade
deve ser revogada. O executado defendeu a manutenção da gratuidade. É o relatório. DECIDO. O cálculo da exequente
incluiu os honorários de 10% da fase executiva. O executado argumenta que são indevidos, porque lhe havia sido deferida
gratuidade da justiça. O exequente reconhece que, enquanto perdurar a gratuidade, esses honorários são de fato inexigíveis.
Mas argumenta que a situação do executado teria se alterado, pois é advogado militante e, no exercício dessa profissão,
teria celebrado recentemente acordo, em favor de cliente credora, de modo que seria presumível o recebimento de honorários
advocatícios. . Além disso, segundo a exequente, o executado seria emprresário. Sobre esses aspectos, observo em primeiro
lugar que a exequente já havia impugnado a gratuidade solicitada pelo executado neste incidente, mas o benefício acabou sendo
deferido após a juntada de documentos pelo devedor, considerados aptos como prova de que de fato faz jus à gratuidade. Duas
circunstâncias novas, segundo a exequente, justificariam alteração dessa decisão, revogando-se a gratuidade. O executado
teria celebrado acordo, como advogado, representando cliente credora no respectivo processo, com perspectiva de recebimento
de honorários advocatícios. Mas o valor do acordo não é tão expressivo, não permitindo concluir que o executado teria a receber
honorários além dos necessários à sua subsistência. Por outro lado, o executado alega que empresa por ele aberta não deu
certo e está fechada faz tempo. Não há provas em sentido contrário. Em consequência, os fatos novos alegados pela exequente
não justificam a revogação da gratuidade. Caso sobrevenham fatos novos, que justifiquem a cassação do benefício, no curso
do prazo prescricional, a exequente poderá voltar a postular a revogação. Pelo exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação,
decidindo pela subsistência dos honorários da fase executiva, ressalvando que permanecem com a exigibilidade suspensa em
razão da gratuidade concedida ao executado. 2. Requeira a parte exequente, em quinze (15) dias úteis, o que de direito para
prosseguimento da execução. - ADV: ADILSON PINTO PEREIRA JUNIOR (OAB 148052/SP), PALOMA AIKO KAMACHI (OAB
254374/SP), PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP), THIAGO MAZERO CASAGRANDE (OAB 329674/SP)
Processo 0018434-18.2018.8.26.0451 (processo principal 1005865-65.2018.8.26.0451) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Locação de Imóvel - Luciana Maria Godeghesi Soave Paggiaro - Wangela Honorio Antas Lima - - Gelson Vaz Antas
- - Wania Honorio Apolinario Antas - Aguarde-se o resultado do leilão eletrônico. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/
SP), IVAN POMPERMAYER LOPES (OAB 368617/SP), FELIPE FERRAZ ARBEX (OAB 362154/SP)
Processo 1003087-54.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ville Roma Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Bruno Henrique Moraes - Depreque-se a citação como solicitado. Deixo de designar nova audiência de
conciliação ante suspensão dos atos presenciais. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1003615-93.2017.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Lúcio Custódio de Souza
Portella - Haroldo Gomes da Silva - - Joao Batista Gomes da Silva na pessoa de HAROLDO GOMES DA SILVA - - Doroti
Rodrigues da Silva na pessoa de HAROLDO GOMES DA SILVA - Considerando o despacho de fls. 47, intimem-se, por carta,
na pessoa do Haroldo Gomes da Silva como solicitado. - ADV: FRANCELISE RENATA DA SILVA (OAB 379929/SP), GERALDO
NEGRETTI (OAB 368594/SP), ERICA LUCIANA DA SILVA OLIVEIRA (OAB 341255/SP), ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI
(OAB 115259/SP)
Processo 1003724-78.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rosangela
Silverio - - Carlos Alberto Silvério - - Ada Maria de Fátima Silvério Monteiro - - Ben Hur Silvério Junior e outros - Banco do
Brasil S/A - Respeitadas as ponderações da parte agravante em seu agravo de instrumento, mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. - ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), JACEGUAY FEUERSCHUETTE
DE LAURINDO RIBAS (OAB 4395/PR), ISABELA VELLOZO RIBAS (OAB 53603/PR), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1004513-04.2020.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Daycoval S/A - Marcos Antonio Ville - O(a)(s) autor(a)(es) fica(m) intimado(a)(s), na(s) pessoa(s) de seu(ua)(s) advogado(a)(s),
a se manifestar(em) em cinco (05) dias úteis sobre o resultado negativo da tentativa de citação: a) indicando novo endereço e, se
não for beneficiário da gratuidade, recolhendo o valor necessário para nova tentativa de citação; b) ou então solicitando medidas
necessárias para localização do endereço, recolhendo, nesse caso, os valores para pesquisa pelo INFOJUD e BACENJUD
(Provimento CSM 2195/2014), se não for beneficiário da gratuidade. A Serventia deverá promover, ainda, pesquisas pela CPFL
e, em caso de pessoa física, pelo SIEL; c) ou, ainda, se esgotados os meios para localização de endereço, a citação por edital,
nesse caso apresentando a minuta de edital, a ser expedido com prazo de vinte (20) dias. (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo da Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1006433-13.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Vanderlei Pinheiro Nunes - Marcilio Maistro
- Ciente do não provimento do agravo de instrumento interposto pelo executado, arquivem-se este incidente definitivamente. ADV: DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP), DARCI MARQUES DA SILVA (OAB 84280/SP), PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB
236931/SP), MARCILIO MAISTRO (OAB 35431/SP)
Processo 1006483-15.2015.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ressolagem Faisca Eirelli EPP TMBMIX Transportes e Logística Ltda - Cencin Leilões - Cencin Leilões - 1. Intimada a indicar quais são seus bens penhoráveis,
onde se encontram e quais seus valores, a parte executada não se manifestou, descumprindo a determinação judicial. Em
consequência, aplico-lhe multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Requeira a parte exequente o que de
direito em quinze (15) dias úteis. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS
SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1006622-25.2019.8.26.0451 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1008385-83.2016.8.26.0510 - 4ª Vara Cível
da Comarca de Rio Claro / SP) - Luiz Fagnani - Jeferson Araujo da Silva - Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: JOSE
ALEXANDRE ZAPATERO (OAB 152900/SP), JADE KARINA BRANCO DE SOUZA (OAB 413977/SP)
Processo 1008085-65.2020.8.26.0451 - Petição Cível - Petição intermediária - Vanderlei Pinheiro Nunes - Marcilio Maistro Uma vez que o v. acórdão foi proferido na data de ontem, sem trânsito em julgado, diga o executado, em cinco (05) dias úteis,
sobre o pedido do exequente, de levantamento do depósito judicial e sobre os demais requerimentos por ele formulados. Após,
tornem conclusos. - ADV: PAULO SERGIO BRUGIONI (OAB 236931/SP), DIRCEU STENICO (OAB 245529/SP)
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