TJSP 23/06/2020 - Pág. 509 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3068
509
Civil, estabelece que “Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir
a execução”. A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por
ordem de bloqueio via BacenJud (STJ. REsp 1.370.687/MG, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013). Destarte,
providencie a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome do(s) executado(s)
DARCISO PEREIRA RAMOS, Brasileiro, Solteiro, Pecuarista, CPF 303.970.998-43, com endereço à Fazenda Itararé - Colônia
Paranavaí, SN, Proprietário Gino Antonio Cesaro, Colônia Paranavaí, CEP 87890-000, Terra Rica - PR até o montante indicado
na execução, ou seja, R$ 264.209,19. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se [a transferência para a
conta judicial e] a liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, dê-se ciência
às partes do resultado. Ao término das diligências, caso sejam positivas, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo,
caberá ao exequente, no prazo de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de nulidade e extinção. Int. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000002-96.2017.8.26.0279 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S.a - Darciso
Pereira Ramos - Manifeste-se a parte autora sobre o resultado negativo do bloqueio realizado junto ao Sistema BACENJUD,
bem como nos termos da decisão retro. Nada Mais. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000047-95.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Elza Rangel Carvalho de
Alencar - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do artigo 487, I, do Código de
Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais
fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, exigência esta que fica suspensa,
tendo em vista que é beneficiária dos benefícios da Justiça Gratuita. Por fim, ao trânsito em julgado, observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, certificando-se. P.I.C. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), BRUNO MARCOS DA SILVA (OAB 378588/SP)
Processo 1000068-71.2020.8.26.0279 - Mandado de Segurança Cível - Fornecimento de medicamentos - Célia Maria Gering
de Oliveira - Prefeito Municipal da Cidade de Itararé/sp - - Secretária de Saúde da Cidade de Itararé/sp - Certidão de honorários
corrigida e disponível para impressão - ADV: VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP), PEDRO HENRIQUE PEDROSO (OAB
226725/SP)
Processo 1000097-24.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcio Julio Alves Pedroso - Fls. Retro: Tendo em vista o alegado pela parte autora,
diligencie a serventia certificando-se. Regularizados, cumpram-se os demais termos da decisão anterior, se o caso. Int. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000097-24.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Marcio Julio Alves Pedroso - Intime-se a requerente a recolher as taxas das pesquisas,
no prazo legal, para cumprimento das decisões de fls. 58 e 62. Ciência sobre certidão supra. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000098-09.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Romulo Rafael Bertoni Machado - Fls. Retro: Tendo em vista o alegado pela parte
autora, diligencie a serventia certificando-se. Regularizados, cumpram-se os demais termos da decisão anterior, se o caso. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000098-09.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Romulo Rafael Bertoni Machado - Intime-se a requerente a recolher as taxas das
pesquisas, no prazo legal, para cumprimento das decisões de fls. 59 e 63. Ciência sobre certidão supra. - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000100-76.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Danilo Antunes Teixeira - MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA especificamente sobre o
que de direito, no tocante ao resultado do BLOQUEIO realizado junto ao Sistema RENAJUD, o qual foi efetuado em cumprimento
a determinação retro. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000138-59.2018.8.26.0279 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Érica Faria - - Elton João de
Faria - Aparecido Caetano de Faria - Certidão de honorários disponível para impressão. - ADV: EMANUEL BARBOSA DE LIMA
(OAB 317803/SP)
Processo 1000145-80.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - V.C.B.F.
- Fls. retro: ADITE-SE com urgência o mandado expedido anteriormente para integral cumprimento no endereço indicado,
podendo o Sr Oficial de Justiça valer-se de reforço policial, se necessário e arrombamento, observando-se o disposto no artigo
846, §§ 1º ao 4º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1000247-05.2020.8.26.0279 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - V.L.M.
- MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA especificamente sobre o que de direito, no tocante ao resultado do BLOQUEIO realizado
junto ao Sistema RENAJUD, atentando-se para a titularidade da propriedade do respectivo veiculo. - ADV: PAULO EDUARDO
MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000326-81.2020.8.26.0279 - Monitória - Cheque - Auto Posto Estradão de Itararé Ltda - José Galhote Filho
- Manifestar-se o requerente sobre petição do requerido de fls. 47/48, no prazo legal. - ADV: JOSE CARLOS MENDONCA
MARTINS JUNIOR (OAB 143079/SP), ANNA PAULA FERREIRA DA ROSA (OAB 311936/SP)
Processo 1000331-06.2020.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosana Morais Lima
- Savivel Veículos Ltda - Fls. 133 e 134: Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de 06 meses. Decorridos sem
manifestação, abra-se nova vista à parte autora. - ADV: PAULO YUTAKA TANIMOTO (OAB 406171/SP), FABIO URBANO DA
SILVA (OAB 239038/SP), HARLEY ENÉIAS STANGE (OAB 290261/SP)
Processo 1000354-83.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio de Genaro - RDM Ind e
Comércio de Máquinas - RODOMAQ Guindastes - Fls. 50: Defiro a habilitação nos autos. Anote-se. No tocante à suspensão
destes autos, o fato da requerida se encontrar em recuperação judicial não é motivo suficiente para autorizar a suspensão do
feito. Isto porque a regra insculpida no artigo 6º, parágrafo primeiro, da Lei 11.101/2005, não impede o regular prosseguimento
das ações de conhecimento, nas quais se busca o reconhecimento de um direito até a constituição do título executivo judicial.
Neste sentido, já se pronunciou o Superior Tribunal de Justiça ao deixar assentado que “a decretação da falência ou o deferimento
do processamento da recuperação judicial, a despeito de instaurarem o juízo universal (falimentar ou recuperacional, conforme
o caso), não acarretam a suspensão nem a atração das ações que demandam quantia ilíquida: se elas já tinham sido ajuizadas
antes, continuam tramitando no juízo onde foram propostas; se forem ajuizadas depois, serão distribuídas normalmente, segundo
as regras gerais de competência. Em ambos os casos, as ações tramitarão no juízo respectivo até a eventual definição de
crédito líquido. Assim, como no caso em questão se está diante de ação de obrigação de fazer c.c. ação indenizatória, é patente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º