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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020 - Página 6

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TJSP 23/06/2020 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3068

6

Processo 1500335-66.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Cepark
Empreendimemtos Ltda Me - Vistos, Ante a manifestação da Fazenda Pública (fl.65), defiro o imediato desbloqueio, conforme
requerido às fls.45/47. Providencie a Serventia o necessário. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para juntar aos autos
o compromisso de compra e venda do imóvel, objeto da presente execução. Int. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB
439248/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), PEDRO BONTA PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 1500335-66.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Cepark
Empreendimemtos Ltda Me - À serventia, para que providencie a publicação da decisão de fl. 76 para intimação da executada.
Com a manifestação, dê-se vista ao exequente e tornem os autos conclusos para apreciação da petição de fls. 83. Intime-se. ADV: RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), PEDRO BONTA
PANTOJA (OAB 354919/SP)
Processo 1500389-61.2018.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Usina
Acucareira da Serra S/A - Intimada a manifestar-se sobre o requerimento da executada para substituição do depósito judicial
por apólice de seguro garantia, a exequente manifestou concordância (fls. 304/305). Assim, mantendo garantida a execução,
viável a substituição pleiteada às fls. 164/171, observadas as condições elencadas pela exequente às fls. 304/305. No prazo
de quinze dias, providencie o executada a juntada da apólice de seguro-garantia. Após, expeça-se o levantamento do depósito
judicial (fl. 140). Intime-se. - ADV: ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA
(OAB 439248/SP), ANA FLAVIA CHRISTOFOLETTI DE TOLEDO (OAB 228976/SP), GISELA CRISTINA FAGGION BARBIERI
TORREZAN (OAB 279975/SP), GIULIA RAFAELA CONTARINI (OAB 402122/SP)
Processo 1500846-59.2019.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Vera Lucia
da S. Andreozzi - Fls. 38/39: intime-se a exequente para que apresente manifestação nos termos da decisão de fl. 25. Intime-se.
- ADV: VERA LUCIA DA SILVA ANDREOZZI (OAB 144018/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1500946-19.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Consult Agro
Ltda - - A.a.a.j Zanatta Adm, Empreendimentos e Participacoes Ltda - - Rmpar Participacoes Ltda - - Gevpar Participacoes Ltda
- Em razão da informação da exequente e não havendo pedido de substituição da penhora, mantenho, por ora, o bloqueio dos
valores. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a petição da executada e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ALEX
GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP), PAMELA MUNHOZ DOS SANTOS
(OAB 339502/SP), THIAGO RENSI (OAB 282729/SP), THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP)
Processo 1501113-02.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Cepark
Empreendimemtos Ltda Me - Fls. 46/47: indefiro o pedido da exequente para intimação do possuidor, tendo em vista que a
decisão que autorizou a penhora do imóvel foi revista (fl. 40). Ademais, a intimação do possuidor para pagamento, nesse caso,
é providência que cabe à parte exequente e prescinde de determinação judicial. No mais, ante o requerimento da exequente
noticiando que ocorreu opagamentode parte débito em sede administrativa, JULGO PARCIALMENTE EXTINTO O PROCESSO,
quanto às certidões 9574 (fl. 02) e 9615 (fl. 03/04), com fundamento no art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários. Manifestese a exequente nos termos da decisão de fl. 40, sob pena de suspensão com fundamento no artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80.
Intime-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), RUBERLEI BORGES VILARINHO (OAB 231010/SP)
Processo 1501994-13.2016.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Luiz Antonio
Pilotti - Em razão da informação da exequente e não havendo pedido de substituição da penhora, mantenho, por ora, o bloqueio
dos valores. Defiro a suspensão requerida. Aguarde-se, nos termos do artigo 40, § 1º, da Lei 6.830/80, dando-se ciência à
exequente. Decorrido o prazo do parágrafo precedente, no silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40 da Lei
6.830/80. Intime-se. - ADV: THAÍS RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), WEYZER PILOTTI FERREIRA (OAB 322102/SP)
Processo 1502278-84.2017.8.26.0233 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Consult
Agro Ltda - O pedido de fls. 164/166 formulado pela executada não comporta acolhimento, tendo em vista a manifestação da
exequente (fls. 175/176) e a ausência de previsão legal para tanto. Cumpra-se decisão de fl. 159. Intime-se. - ADV: THAÍS
RODRIGUES DA SILVA (OAB 439248/SP), ALEX GAMA SALVAIA (OAB 293768/SP)

Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CAMILA PEREIRA PENA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0064/2020
Processo 0000069-17.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Anna Caroline
Pontelli e outro - Vistos. Em razão do Provimento CSM nº 2549/2020, que instituiu o sistema remoto de trabalho como medida
de contenção ao avanço do Covid-19 e diante do pedido formulado a fls.40/56 para juntada aos autos de mídia, determino o
sobrestamento do feito, inicialmente por 30 dias. Decorrido o prazo exarado e se não houver nova prorrogação, tornem os autos
conclusos. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINE NOGUEIRA (OAB 88391/PR)
Processo 0000081-31.2020.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aderlan
Reis dos Santos - - Edenir Pereira dos Santos - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Vistos. Diante das razões
expostas a fl. 47, defiro o sobrestamento do feito até o retorno do atendimento ao público. Oportunamente, intimem-se os
autores para que se manifestem em réplica. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUIS GUSTAVO
NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP)
Processo 0000153-52.2019.8.26.0233 (processo principal 0000817-20.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ivanil Rodrigues Gabriel - Atacadão da Construção Eireli EPP - - Brizolari
Construção Eireli - Fls. 176/329: Ciente da remessa do Conflito de Competência distribuído sob o nº 2086330-05.2019.8.26.0000
ao STJ. Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 172. Intime-se. - ADV: NATÁLIA MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 407375/SP),
RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP)
Processo 0000161-92.2020.8.26.0233 (processo principal 1000520-59.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Eduardo Ribeiro da Silva - Conforme já exposto a fl. 30, devidamente intimado para
pagamento de honorários advocatícios, o requerido comprovou a fl. 16 o pagamento indevidamente por meio de guia DARE,
por entender que a presente execução visa a cobrança de custas processuais, por essa razão não é possível o levantamento
do valor em favor do exequente, uma vez que o pagamento deveria ser feito por depósito judicial. Providencie o exequente no
prazo de 05 dias o pagamento do débito. Na inércia, dê-se vista ao exequente para manifestação. Observo que a restituição
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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