TJSP 24/06/2020 - Pág. 1121 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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manifestação das requeridas, considerando-se a complexidade do trabalho pericial a ser realizado no caso concreto, assim
como os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, entendo razoável e cabível a fixação dos honorários periciais em
R$4.000,00, que deverão ser depositados integralmente nos autos pelas requeridas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão
da prova pericial. Após o depósito dos honorários periciais pelas requeridas, intime-se a Perita a dar início aos trabalhos técnicos.
Laudo em 30 dias. Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), JOÃO EDUARDO MARTINS PERES (OAB
259520/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO TIAGO OCTAVIANI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PATRICIA BISPO ZANUSSO BRANDÃO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0247/2020
Processo 0000063-82.2020.8.26.0306 (processo principal 0005933-65.2007.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Dissolução - T.V.M.L. - V.I.L. - Vistos. Fls. 49-50: Depreque-se a citação do executado, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue
o pagamento do debito alimentar em atraso no valor de R$2.314,63 (atualizado até maio/2020), que deverá ser acrescido ainda
das pensões alimentícias que se vencerem até a data do efetivo pagamento, sob pena de ser-lhe decretada a prisão civil. Com
relação ao levantamento do valor depositado nos autos (fl. 45), expeça-se MLE em favor da parte exequente (fl. 53). Intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: FLÁVIO HENRIQUE MAURI (OAB 184693/SP), MARCELO CALDEIRA DE PAULO (OAB 265407/SP)
Processo 0000317-55.2020.8.26.0306 (processo principal 3003301-05.2013.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.A.O. - - R.L.G.F.A.O. - - B.C.A.O. - - A.L.A.O. - F.R.M.S.O. - Vistos. Nos
termos da petição de fls.38-39, a esta incorporada, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
a que chegaram as partes nesta CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por G.F.A.O. e outros representados por G.F.A.O
em relação a F.R.M.S.O. e, com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso da execução.
Aguarde-se o cumprimento da avença (30/09/2020). Int. Ciência ao MP. - ADV: THAIZA HELENA ROSAN FORTUNATO (OAB
181234/SP), ANDREIA CAVALCANTI (OAB 219493/SP), MARIO EDUARDO DE MENDONCA (OAB 21794/SP)
Processo 0000347-90.2020.8.26.0306 (processo principal 0004112-50.2012.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - S.R.F.M. - Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço
da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de presunção da desistência tácita e extinção da execução. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser
remetida pela Serventia. Int. Ciência ao MP. - ADV: CAROLINE VOLPI TEIXEIRA (OAB 378593/SP)
Processo 0000501-11.2020.8.26.0306 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.M.S. e outros - Vistos. Intimese a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último endereço cadastrado no processo, para que
promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, com fundamento no art.485, inc.III, do Código de
Processo Civil. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: LUANA
FREI DOS SANTOS (OAB 445550/SP)
Processo 0000513-59.2019.8.26.0306 (processo principal 0003237-85.2009.8.26.0306) - Cumprimento de sentença V.R.S.F. - A.R.F. - Certifico e dou fé que aos 05/06/2020 decorreu o prazo que que o executado efetuasse o pagamento ou
impugnasse, estando os autos com vista ao autor para se manifestar. - ADV: MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB
161504/SP), PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0000513-59.2019.8.26.0306 (processo principal 0003237-85.2009.8.26.0306) - Cumprimento de sentença V.R.S.F. - A.R.F. - Vistos. Fl. 105: Manifeste-se o exequente. Após, vista ao Ministério Público. Int. Ciência ao MP. - ADV:
MARTHA GISELE SAURA DE MENDONÇA (OAB 161504/SP), PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 0001166-61.2019.8.26.0306 (processo principal 1003086-87.2018.8.26.0306) - Cumprimento de sentença Revisão - C.Q.S.J. - C.Q.S. - Vistos. Intime-se a parte autora, por via eletrônica ou carta no endereço da inicial ou último
endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento
do feito. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta a ser remetida pela Serventia. Int. - ADV: MARCOS
ROGERIO SELOTO (OAB 141231/SP), RAYANE CRISTINA DOURADO (OAB 408110/SP), MIGUEL BUAINAIN NETO (OAB
364790/SP)
Processo 0001611-79.2019.8.26.0306 (processo principal 1000873-74.2019.8.26.0306) - Cumprimento de sentença - Revisão
- E.H.S.L. - - L.E.S.L. - K.I.L. - Vistos. 1) Por ora, considerando-se que foi expedido ofício ao INSS nos autos principais para
desconto da pensão alimentícia no benefício recebido pelo executado, confirmado pelo documento de fl. 19, o qual demonstra o
início do desconto da pensão alimentícia, diante da planilha de cálculos juntada às fl. 35-36, esclareçam os exequentes se houve
a cessação dos descontos. 2) Sem prejuízo, oficie-se ao INSS para que informe se o executado ainda está recebendo benefício
previdenciário e se estão ocorrendo os descontos mensais da pensão alimentícia desde julho/2019 e se, eventualmente, houve
a interrupção dos descontos, para informar a partir de qual data. 3) Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: MAURICIO MARQUES
DO NASCIMENTO (OAB 54973/SP), MARCOS JOSE CAMARIM (OAB 250485/SP)
Processo 0002201-56.2019.8.26.0306 (processo principal 1004166-23.2017.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.C.F.B. - - K.V.F.B. - Certifico e dou fé que aos 05/06/2020 decorreu o prazo sem
que o executado efetuasse o pagamento ou justificasse, estando os autos com vista ao autor para se manifestar. - ADV: LUANA
CRISTINA DE LIMA BALDUINO (OAB 338680/SP)
Processo 0002474-35.2019.8.26.0306 (processo principal 1001666-13.2019.8.26.0306) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - H.A.S. - Vistos. Considerando-se a desistência da execução pela exequente, na
forma do parágrafo único do artigo 775 do Código de Processo Civil, a HOMOLOGO e, com fundamento no artigo 925, do
Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença ajuizado por H.A.S representada por B.G.A
em relação a J.F.S. Custas na forma da lei. De logo, arbitro os honorários do patrono da exequente no teto fixado na tabela
em vigor para a espécie. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Oportunamente, anote-se a extinção e, após,
arquivem-se os autos, com as cautelas legais. P. R. I. - ADV: PAULO SÉRGIO MENEGUETI (OAB 157438/SP)
Processo 1000044-59.2020.8.26.0306 - Interdição - Nomeação - O.J.A. - A.R.A. - - D.P.A. - * os autos encontram-se com
vista ao Procurador nomeado Dr. Olavo. - ADV: EDMILSON PEREIRA ALVES (OAB 309771/SP), OLAVO ROGERIO SELOTO
(OAB 416463/SP)
Processo 1000112-09.2020.8.26.0306 - Curatela - Tutela de Urgência - G.M.O. - - A.O. - - S.F.O.M. - R.O. - * os autos
encontram-se com vista a Procuradora nomeada Dra Rayane - ADV: BRUNA MELISSA FRANCISCO (OAB 380247/SP), RAYANE
CRISTINA DOURADO (OAB 408110/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º