TJSP 24/06/2020 - Pág. 1225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (art. 523, §1º, CPC). Decorrido in albis os prazos para pagamento
e impugnação, intime-se a parte exequente para se manifestar em prosseguimento, ficando desde já deferida as pesquisas/
penhoras junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo (Bacenjud, Renajud e Infojud), devendo comprovar o prévio
recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a realizar e juntar
cálculo atualizado do débito. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO
(OAB 236301/SP)
Processo 0003747-11.2017.8.26.0309 (processo principal 1011428-54.2013.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - AUTO POSTO RENOVAR LTDA - Comprove o requerente, a efetiva distribuição da carta precatória.. ADV: JONAS ALVES VIANA (OAB 136331/SP), ARTHUR VICHI MARTINS (OAB 361540/SP)
Processo 0015901-90.2019.8.26.0309 (processo principal 1023823-10.2015.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clodoaldo Aparecido de Souza - - Clodoaldo Aparecido de Souza - Instituto
Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. P. 37: manifeste-se a autarquia em dez dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. ADV: ERAZE SUTTI (OAB 146298/SP), THAÍS MELLO CARDOSO (OAB 159484/SP)
Processo 0017583-22.2015.8.26.0309 (processo principal 1013646-55.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - UNIMED DO ABC - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Manifestem-se as partes diante da cópia da
decisão juntada às fls. 61/62 - ADV: LAIS CHRISTINY LIMA (OAB 387953/SP), CARLA DO AMARAL (OAB 328116/SP), FLAVIA
DELLA COLLETA REPLE TANAKA (OAB 287019/SP), ANTONIO CARLOS RIZZI (OAB 69476/SP), GISELE BARBOSA FERRARI
(OAB 127834/SP)
Processo 1000099-06.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luciano Figueiredo Unimed de Jundiai Cooperativa de Trabalho - - UNIMED SEGUROS PATRIMONIAIS S/A - Vistos. Oficie-se ao Imesc solicitando
urgência na resposta. Int. - ADV: DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), FABIANO MACHADO MARTINS (OAB 202816/
SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP),
FABÍOLA MEIRA DE ALMEIDA BRESEGHELLO (OAB 184674/SP)
Processo 1001238-90.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - Enildo Antonio Lucas
- Unimed Jundiai Cooperativa de Trabalho Médico Ltda - - Roca Sanitários Brasil Ltda - - Notre Dame Intermédica Saúde S/A Vistos. Não havendo provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução processual. Concedo às partes o prazo comum
de quinze dias para apresentação de alegações finais. Com a juntada ou decorrido o prazo para tal, tornem os autos cls. Intimese - ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), ALINE APARECIDA TRIMBOLI SALVADOR (OAB 228521/SP),
ELISANDRA CARLA FURIGATO BELÃO (OAB 272647/SP), EDVALDO APARECIDO DOS SANTOS (OAB 313052/SP), DANILO
LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO (OAB 334133/SP)
Processo 1001369-60.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Companhia Piratininga
de Força e Luz - Vistos. A designação da audiência de conciliação prevista no art. 334, caput, do Código de Processo Civil,
materializa regramento obrigatório, mas não absoluto, razão pela qual comportará abrandamento em determinadas situações.
Significa dizer que sobredita audiência poderá ser dispensada pelo juiz, imbuído legalmente do dever de velar pela duração
razoável do processo (art. 139, II), se o ato se mostrar inócuo e contrário à aludido dever, alçado também à condição de
norma fundamental do processo civil (art. 4º) que irradia efeitos e orienta a interpretação das demais normas que compõem
o arcabouço jurídico processual. Não haverá sentido em designar referida audiência se à luz de experiência pretérita extraída
de casos similares já se sabe que a possibilidade de composição é reduzidíssima. E da dispensa da audiência prejuízo algum
advirá às partes, pois a solução consensual do conflito se faz possível no curso do processo judicial (CPC, arts. 3º, §3º e 139,
V). Como se vê, trata-se de interpretação condizente e harmônica com os valores prestigiados pela nova ordem processual civil,
ademais encampada pelo Enunciado nº 35 da Enfam: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada
pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa,
observadas as garantias fundamentais do processo”. Cite-se e intime-se a ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Int. - ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1001519-41.2020.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - União Social Camiliana - Vistos. O exame da
prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de citação para, no prazo de 15 (quinze)
dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios
correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do
CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não
cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial,
independentemente de qualquer formalidade. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, §
4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia
de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS (OAB
134800/SP)
Processo 1003595-72.2019.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Apuã Providencie o exequente certidão atualizado do imóvel. - ADV: CESAR ANTONIO PICOLO (OAB 234522/SP)
Processo 1004022-69.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Wilson dos Santos
Bueno - Jefferson Roque Bueno - Vistos. Defiro o prazo requerido pelo autor, às fls. 662, para apresentação da documentação
requisitada. Oportunamente, deverá apresentar manifestação independente de nova intimação. Int. - ADV: FABIO DA SILVA
(OAB 343295/SP), GIOVANNA FATICA RODRIGUES (OAB 394848/SP), NATHALIA CHRISTINA DE MARIA (OAB 406140/SP),
JONATHAN KAIQUE NAKAZONE SEREGHETTI (OAB 426443/SP)
Processo 1004667-02.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Jeferson Ferreira da Silva - Reauto Veículos e outros - Vistos. Intime-se o Sr, perito, via e-mail, a manifestar-se nestes autos.
Int. - ADV: LINCOLN DETILIO (OAB 242820/SP), WELLINGTON FERREIRA (OAB 361962/SP)
Processo 1005304-11.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condominio Vivarte
Colonia - Vistos. Ciente quanto à interposição do agravo de instrumento. Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos.
Informe o agravante o efeito atribuído ao agravo interposto. Intime-se - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB
262986/SP), ALAN FREDERICO MONTEIRO BARBOSA (OAB 336041/SP)
Processo 1007001-04.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º