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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1490

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1490

e Ministério Público, suspendo o andamento do feito nos termos do artigo 313, inciso V, letra “a” do C.P.C. Aguarde-se em
arquivo eventual manifestação do administrador judicial, Ciência ao M.P. Intime-se. - ADV: GUSTAVO BISMARCHI MOTTA
(OAB 275477/SP), ALEXANDRE COSTA (OAB 263578/SP), OLÍVIA APARECIDA FÉLIX DA SILVA (OAB 212407/SP), ELY DE
OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1013088-40.2019.8.26.0320 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Diogo Henrique Cordeiro - Limeira
Comércio de Artigos Ortopédicos e Representações Ltda - Vistos. Suspendo o andamento da habilitação até que haja resolução
da Reclamação Trabalhista n. 0010372-60.2019.5.15.0014 e seja apurado/liquidado eventual crédito em favor habilitante/
impugnante. Intimem-se. - ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), CINTIA SOUZA CASTILHO (OAB 312801/
SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1015265-79.2016.8.26.0320 - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Winner Comércio e
Representações Ltda - - Winner Comercio de Veiculos Ltda - Ely de Oliveira Faria - BANCO SAFRA S/A e outros - BANCO
SAFRA S/A - - Roberto Antonio Campos Filho - - Moto Honda da Amazonia Ltda - - Banco Mercantil do Brasil S/A - - MRPL
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outros - Tayman Dinard de Oliveira - - Daniela Aparecida Crisp do Amaral
- - Maurilio de Barros - - Edson Ricardo Maziero - - Daniela Maria Rodrigues Feitoda da Silva - - ELAINE CRISTINA ROSSETI
DE SOUZA - - Fernando Silva de Farias - - Gustavo Antonio Marcatto e outros - Vistos. Fls. 2326/2328 - Nos termos da cota
Ministerial de fls. 2512 e conforme disposto pelo Administrador Judicial, ainda não transcorreu o prazo de 12 (doze) meses para
o pagamento, restando, assim, inaplicável o disposto no artigo 73, IV, da Lei 11.101/05. No mais, manifeste-se o Administrador
Judicial e o representante do Ministério Público, acerca da petição e documentos de fls. 2516/2537. Regularize o habilitante
Reginaldo Abrão, sua representação processual, bem como, comprove documentalmente a necessidade de concessão dos
benefícios da justiça gratuita, em dez dias. Intime-se. - ADV: RICARDO VALENTIM MOTTA (OAB 100143/SP), CARMONA
MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP), PATRICIA SILVÉRIO CUNHA CLARO (OAB
374198/SP), HENRIQUE DOS SANTOS MARCONDES (OAB 331023/SP), DANIELE RODRIGUES HORTA (OAB 194830/
SP), THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), MAURILIO DE BARROS (OAB 206469/
SP), GERALDO FONSECA DE BARROS NETO (OAB 206438/SP), ELY DE OLIVEIRA FARIA (OAB 201008/SP), DUÍLIO JOSÉ
SÁNCHEZ OLIVEIRA (OAB 197056/SP), RODOLPHO VANNUCCI (OAB 217402/SP), MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO
(OAB 156347/SP), MARCELO CHAMBO (OAB 154491/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB
144884/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP), FERNANDO JORGE DAMHA FILHO (OAB 109618/SP),
WALTER BERGSTROM (OAB 105185/SP), GABRIELA AMORE (OAB 361647/SP), SILVIO DA SILVA SANTOS (OAB 294658/
SP), ANTONIO SÉRGIO DUTRA (OAB 323191/SP), VITOR HUGO BOCHINO MANZANO (OAB 316593/SP), SANDRA RAQUEL
CÂNDIDO PANIN (OAB 303807/SP), FABIANO AURELIO MARTINS (OAB 303176/SP), ANDYARA CRISTINA BORGES (OAB
298374/SP), JEFFERSON DOUGLAS SOARES (OAB 223613/SP), MARCIA LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 288479/SP),
GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), CLEVER TEODOLINO DA
SILVA (OAB 261582/SP), MARIA MADALENA LUIS (OAB 239197/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RILTON JOSE DOMINGUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIMARA MARTINS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0510/2020
Processo 0003514-44.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Nivaldo Donizetti de Paula
Silva - Vistos. Fls. 177/179 - Ciência aos interessados. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: BRUNO MOREIRA
(OAB 253204/SP)
Processo 1003647-93.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Rosane Lopes Mociaro
- Vistos. Diante do teor da certidão acima, e considerando que as atividades presenciais estão suspensas devido à situação de
pandemia, suspendo a realização da perícia, por ora. Após a normalização da situação, intime-se o perito nomeado em decisão
de fls. 140/141 para realização da perícia, atribuindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para entrega do laudo. Intime-se. - ADV:
JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP)
Processo 1005928-32.2017.8.26.0320/03 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Rafael do
Nascimento - Vistos. Primeiramente, certifique a serventia se o peticionamento eletrônico segue os novos moldes de requisição,
nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA, bem como se em termos para a expedição de requisitório eletrônico. Após,
tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: OSVALDO STEVANELLI (OAB 107091/SP)
Processo 1008026-24.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de
Crédito Livre Admissão União Paraná/são Paulo Sicredi União Pr/sp - Willian Valdomiro Ferreira - Vistos, Fls. 481 - Defiro a
tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte executada. Expeça-se o competente mandado de penhora,
avaliação e intimação, devendo o exequente em 05 (cinco) dias indicar o endereço a ser diligenciado. A penhora deverá recair
exclusivamente sobre bens de elevado valor ou aqueles que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio
padrão de vida, conforme a prudente avaliação do Oficial de Justiça. O próprio possuidor será nomeado como depositário,
independentemente de qualquer outra formalidade. Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se
o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registre-se que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a
realização da diligência pelo Oficial de Justiça. A presente decisão assinada digitalmente servirá como mandado/precatória. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/SP), KELLY REGINA
FIORAMONTE (OAB 328758/SP)
Processo 1009253-78.2018.8.26.0320 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Odette Massaro Rodrigues - Vistos.
Preliminarmente, informe a autora, em quinze dias, quais os réus que pretende sejam citados por edital. Após, tornem para
apreciação dos pedidos de fls. 668/670. Intime-se. - ADV: DANIEL MASSARO SIMONETTI (OAB 238605/SP), ANA MARIA
TEIXEIRA (OAB 248969/SP), SIDNEI JOSÉ NAGALLI JÚNIOR (OAB 407677/SP)
Processo 1014158-92.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Jose Sebastiao
Rodrigues de Souza - Vistos. Diante do teor da certidão acima, e considerando que as atividades presenciais estão suspensas
devido à situação de pandemia, conforme teor da decisão de fls. 134, aguarde-se a normalização das atividades, e após, intimese o perito nomeado em decisão de fls. 81/82 para realização da perícia, atribuindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para entrega
do laudo. Intime-se. - ADV: ANGELA MORGANA GOMES DA COSTA DUTRA (OAB 256233/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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