TJSP 24/06/2020 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1502
pagamento de custas processuais se cumprir no prazo; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição
do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar
embargos. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização de
pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando
determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma
vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal
e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV: ÁTILA
SILVESTRE (OAB 447623/SP)
Processo 1005576-69.2020.8.26.0320 - Monitória - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre
Admissão União Paraná/são Paulo-sicredi União Pr/sp - Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de
plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as
partes, o que determina a expedição de carta “AR” de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da
quantia especificada na petição inicial, acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ficando
desobrigado do pagamento de custas processuais se cumprir no prazo; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar embargos. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente requerido, a realização
de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s) requerida(s), ficando
determinado, nesta hipótese, primeiramente, a consulta ao sistema INFOSEG, tido como suficiente, devendo a(s) parte(s)
requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias sobre o resultado. Diligenciados os endereços localizados ou não se logrando êxito
na obtenção de endereços atualizados, fica deferido também, desde que expressamente requerido, a realização de pesquisas
de endereços via “on line”, junto aos demais sistemas informatizados à disposição do juízo, mediante o recolhimento na Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, exceto quanto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, uma
vez que a pesquisa junto ao sistema INFOSEG já contempla as informações constantes da base de dados da Receita Federal
e do DENATRAN. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
dê-se ciência, cabendo à(s) parte(s) autora(s) requerer(em) e providenciar(em) o necessário para tentativa de citação perante
os endereços ainda não diligenciados, ou, alternativamente, se o caso, postular(em) a citação por edital. Intime-se. - ADV:
FRANCIS MIKE QUILES (OAB 293552/SP)
Processo 1005586-16.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Antonio Carlos Marotta e outros - Vistos.
Concedo aos requerentes os benefícios da Justiça Gratuita. Expeça-se carta objetivando a citação do requerido, dos termos
da presente ação, fazendo constar que o prazo para contestação é de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 721 do Código de
Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA CAMILA BOTELHO MAROTA (OAB 336870/SP)
Processo 1005615-66.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. INDEFIRO o pedido de expedição de mandado de reintegração na posse, eis que,
por força do acordo formalizado pela parte, houve a manutenção do contrato, de modo que é necessária a prévia declaração
judicial envolvendo a rescisão do contrato, já que a reintegração na posse constitui mera consequência da rescisão. Defiro o
pedido formulado às fl.03, item 01. Requisite a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC. Após,
intime-se o executado pra que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito juntado às fls.39, acrescido de custas, se houver e, pelo mesmo ato, intime-o para comparecimento à audiência de
tentativa de conciliação. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005615-66.2020.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rigiluca
Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vista dos autos à parte autora para que informe o emails pessoal da parte executada, a
fim de possibilitar o agendamento de audiência de conciliação junto ao CEJUSC, ante os termos do comunicado CG 284/2020.
- ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1005620-88.2020.8.26.0320 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Cruanes e Advogados
- Vista dos autos ao autor para recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital, no valor R$ 47,10 - guia
FEDTJ código 120-1 ou a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, no valor de R$ 165,66. - ADV: RODRIGO CRUAÑES DE SOUZA
DIAS (OAB 162341/SP)
Processo 1005634-72.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Rene Graf - - Maria Célia
de Campos Graf - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
do processo”). Cite-se, através de carta AR, a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º