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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1525

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1525

JUÍZO DE DIREITO DA 5º VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO DASSI VIANNA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2020
Processo 1000068-45.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A Vistos. Antes de analisar o pedido de fls. 160/161, esclareça o exequente o pedido de arresto em nome de todos os executados,
uma vez que há mandado de citação cumprido positivo juntado a fls. 159. Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB
321781/SP)
Processo 1000304-94.2020.8.26.0320 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Novorumo Transportes Ltda - Ciência à
parte requerente acerca da expedição do MLE, conforme cópia juntada à fl. 105. - ADV: ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB
137376/SP)
Processo 1000589-87.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte requerente, atentando-se para a
necessidade de recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação em novo endereço. No silêncio e decorridos
mais 30 (trinta) dias sem provocação, intime-se pessoalmente a requerente a dar regular andamento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: PASQUALI PARISI E
GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 1001383-11.2020.8.26.0320 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Judite da Silva Ferreira
- Vanda Alixandrina Ferreira - - Vania da Silva Ferreira Perim - - Vanessa da Silva Ferreira - - Vanderlei Alexandrino Ferreira
- - Valdinei Alixandrino Ferreira - - Expedito Aldevino Ferreira - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito tão somente por 180
dias. Decorrido o prazo, manifeste-se independente de nova intimação. Intime-se. - ADV: PATRICIA FAILLA CARNEIRO (OAB
233929/SP)
Processo 1001430-82.2020.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Kone Indústria de Máquinas Ltda e outros - Providencie o executado no prazo de 05 dias a juntada da matricula do imóvel
mencionado em fls. 99 para penhora via sistema ARISP, devendo também fornecer um e-mail para o qual será enviado o boleto
para pagamento para efetivação da penhora, bem como o recolhimento das taxas necessárias para exclusão dos nomes dos
executados do Serasa pelo sistema Serasajud.. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DANIELA GULLO DE
CASTRO MELLO (OAB 212923/SP)
Processo 1001920-07.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raquel Pereira - Viação
Vesper Transportes Ltda - MANIFESTAR-SE acerca da petição de fls. 118. - ADV: FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB
94280/SP), ADRIANA CRISTINA CIANO (OAB 137376/SP)
Processo 1002043-05.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - OMNI S/A
- Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Em 5 (cinco) dias, manifeste-se a parte requerente, atentando-se para a
necessidade de recolhimento das diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação em novo endereço. No silêncio e decorridos
mais 30 (trinta) dias sem provocação, intime-se pessoalmente a requerente a dar regular andamento ao feito, sob pena de
extinção, nos termos do artigo 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA
TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002334-05.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosete Pereira de
Souza - Vistos. Considerando que a designação de audiência de conciliação por meio remoto somente pode ser efetivada
quando constem dos autos os endereços eletrônicos de todas as partes, aguarde-se o retorno das atividades normais para que
seja feita a designação de audiência de conciliação presencial junto ao CEJUSC. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE AMORIM
(OAB 337245/SP)
Processo 1002351-41.2020.8.26.0320 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Jadson Guerra - Vistas dos autos
ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca das respostas às pesquisas “on-line” de endereços e
ciência da exclusão de apontamentos do sistema Serasa. - ADV: JOSE RENATO PEREIRA (OAB 343349/SP)
Processo 1002446-71.2020.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001176-86.2019.8.26.0533 - 1ª Vara Cível da
Comarca de Santa Bárbara D’ Oeste/SP) - Hidraujac Equipamentos Hidraulicos Ltda - Vistos. Em se tratando de carta precatória,
defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, devolva-se a carta precatória ao
Juízo Deprecante com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: RAUL APARECIDO VAZ (OAB 376866/SP)
Processo 1003551-83.2020.8.26.0320 - Monitória - Compra e Venda - Comercial Della Alimentos Eireli - Comercial Delta
Ponto Certo Ltda - Manifestar-se a parte requerente sobre os Embargos Monitórios, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV:
RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), CRISTIANO GUSMAN (OAB 186004/SP), CIBELE BUENO DE CAMARGO (OAB
436774/SP)
Processo 1005246-72.2020.8.26.0320 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Janete Messias - Vistos. Diante dos documentos juntados, concedo à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se
de pedido de despejo c/c cobrança de valores em atraso com pedido de tutela antecipada. Defiro a liminar pleiteada, já que
o contrato de locação se amolda à situação retratada no artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91, haja vista que, apesar
de ter sido prestada caução no valor de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), tal garantia já se esvaiu pois o débito supera
o valor da caução, que se tornou insuficiente. Porém, o seu cumprimento fica condicionado à prestação da caução, real ou
fidejussória, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverá corresponder ao valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, não se
aplicando ao caso o disposto no artigo 64 da Lei nº 8.245/91, que trata da execução provisória do despejo, pois se trata de
medida liminar concedida “inaudita altera parte”, que possui regramento específico (artigo 59, §1º, inciso IX, da Lei nº 8.245/91).
Considerando que a autora manifestou expresso desinteresse na realização de audiência de conciliação (fls. 7), deixo de
designá-la, ao menos neste momento, podendo ser realizada no decorrer do processo havendo interesse das partes. Após
a prestação da caução, CITE-SE o réu para os termos da presente ação e para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
citação, DESOCUPAR VOLUNTARIAMENTE o imóvel, sob pena de despejo forçado. Poderá, no mesmo prazo, elidir a liminar
de desocupação caso, no prazo acima mencionado, efetue o depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos
(art. 59, §3º, da Lei 8.245/91). Também no prazo de 15 (quinze) dias poderá oferecer resposta, por meio de advogado, sob pena
de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na inicial. Caso não seja prestada a caução, processe-se sem a liminar,
citando-se os réus. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/SP)
Processo 1005610-44.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - BANCO PAN S.A. Nelson Alves de Oliveira - Vistos. Determino o apensamento aos autos principais. No mais, intime-se o reconvindo na pessoa de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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