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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1695

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1695

Processo 1007283-34.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Salioni Comércio de Areias Ltda Daniela Maria Meneguello Francisco Alexandre de Oliveira - Vistos, Oficie-se a credora fiduciária, conforme determinado as fls.
137. Intime-se. - ADV: RENATA GENOVA NONATO DESTRO (OAB 390770/SP), MARCUS VINICIUS TEIXEIRA BORGES (OAB
257708/SP), THAÍS ZACCARELLI (OAB 361924/SP)
Processo 1007560-84.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Marcos Martins Advogados
Associados - Comércio de Produtos de Refrigeração Benemara Ltda Me - - Juliano Gonzaga - - LUCIANO GONZAGA - Vistos,
Informe o exequente sobre o cumprimento da carta precatória, expedida as fls. 241/242. int. - ADV: MARCOS MARTINS DA
COSTA SANTOS (OAB 72080/SP)
Processo 1009014-70.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Henrique
Batista de França - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Fls. 239/240. Expeça-se a certidão de honorários.
Int. - ADV: ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1009014-70.2016.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Luis Henrique
Batista de França - Omni SA - Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, Fls. 245/246: Expeça-se a certidão de honorários.
Int. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), ERCILIA APARECIDA PIGOZZI GARCIA (OAB 105962/SP)
Processo 1010488-76.2016.8.26.0344/01 - Cumprimento de sentença - Cheque - E.l.b. Braga & Cia Ltda - Edinaldo Roberto
Perão Me - Vistos, À vista da resposta negativa da ordem de bloqueio transmitida ao BACENJUD, diga a parte credora como
quer prosseguir, em 15 (quinze) dias. No silêncio, fica determinada a SUSPENSÃO da execução e o prazo prescricional, pelo
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III e § 1º do CPC. Remetam-se os autos ao arquivo (cód.61613), observandose que, decorrido o prazo de suspensão, o prazo prescricional será retomado nos termos do § 4º do referido artigo. Int. - ADV:
HUDSON ANTONIO DO NASCIMENTO CHAVES (OAB 313075/SP), JULIANA DE OLIVEIRA PONCE ANTONIO (OAB 298975/
SP)
Processo 1011683-91.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ailton Costa Neves - Aymoré
Crédito, Financiamento e Investimento SA - Autos nº Vistos, Diante das divergências de valores existentes entre a parte autora
e a parte requerida, deve a parte vencedora, no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, por meio de
peticionamento eletrônico, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os
requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, instruindo-o com as peças indicadas no art.1286 das NSCGJ,
atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento
eletrônico como classe/tipo: “cumprimento de sentença - cód.156”, na categoria “execução” e que demais peticionamentos se
darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos
termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento
de sentença, determino que o processo aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pelas
partes. Decorrido esse prazo, arquivem-se, lançando a Movimentação no SAJ (cód.61615), nos termos do Comunicado CG nº
1789/2017. No silêncio, determino o arquivamento do processo, lançando a Serventia a Movimentação no SAJ (Código 61614),
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int. - ADV: ZAIRO FRANCISCO CASTALDELLO (OAB 30019/RS), JANAINE
LONGHI CASTALDELLO (OAB 83261/RS), LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP), THIAGO SILVA DE FARIAS
(OAB 385536/SP)
Processo 1011797-35.2016.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Bradesco SA - Ferreira Viagens e Locação Ltda - Vistos, Fls. 3147/323: Ao requerente. Intime-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE
CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1011805-41.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Monique Rossini Camacho - - Rossana Rodrigues Rossini - Vistos. Fls. 226/227. Anote-se. Int. - ADV: SUELI FÁTIMA DE
ARAÚJO (OAB 245005/SP)
Processo 1011930-77.2016.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Comauto Administradora de
Consorcio Ltda - Thiago Augusto Gomes Silva - Vistos. Torno indisponível o valor bloqueado por meio do BACENJUD. Intimese a parte executada da indisponibilidade, pessoalmente, mediante prévio recolhimento da taxa postal pela parte credora, em
5 dias para, se o caso, comprovar que o valor é impenhorável e/ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros, em 05 dias (art. 854, § 3º, CPC). Rejeitada ou não apresentada a manifestação da parte executada, CONVERTO
o valor indisponibilizado em penhora, nos termos do art. 854, § 5º, do CPC, procedendo-se requisição à instituição financeira
depositária para fins de transferência do valor para depósito em conta judicial, à disposição deste Juízo, no prazo de 24 horas.
Int. - ADV: GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/SP)
Processo 1013641-49.2018.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Blink
Systems Assessoria e Informatica Ltda - - Cineia Josefina Rocha Amorim - - Marcos Paulo Neves Amorim, - Vistos. Fls. 261/264.
Anote-se. Int. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB
107414/SP), LUCAS COLOMBERA VAIANO PIVETO (OAB 389680/SP)
Processo 1014104-54.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Associação dos
Proprietários de Chácaras das Estâncias Três Lagos I, Três Lagos Ii, do Lago e Monte Alegre - Telma Martins da Silva Francis
- Vistos. Sobre as preliminares argüidas nas contrarrrazões pela parte autora, manifeste-se a parte apelante em 15 dias (
art. 1009. § 2º, do CPC). Após, subam os autos,como determinado. Intime-se. - ADV: JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB
291467/SP), ALBERTO DE ALMEIDA SILVA (OAB 64120/SP), MOACYR DE LIMA RAMOS JUNIOR (OAB 240651/SP), JOSÉ
APARECIDO RODRIGUES BIANCHESSI (OAB 368214/SP)
Processo 1015149-30.2018.8.26.0344 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Jean Cesar Teixeira - Juliana
Barboza Teixeira - Vistos. Fls. 229/234 e Fls.237. Manifeste-se o autor, em 05 dias. Após, tornem-me. Int, - ADV: ARNALDO MAS
ROSA (OAB 40076/SP), RAFAEL DE CARVALHO BAGGIO (OAB 339509/SP), JEAN CARLOS BARBI (OAB 345642/SP)
Processo 1016539-98.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil SA Alessandra Fernandes da Silva - Vistos, Fls.194/203: A fim de evitar nulidade insanável do julgado, ante a possibilidade de se
atribuir efeitos infringentes aos presentes Embargos de Declaração, manifeste-se a parte embargada, em 05 (cinco) dias (art.
1.023, § 2º do CPC). Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Publico. Int.. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
JARBAS FERNANDO BIANCHIN (OAB 291467/SP)
Processo 1017003-25.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Aparecida Ramos Belentani - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls. 107/110. Aprovo os quesitos. Fls. 115. Defiro. Aguarde-se o prazo
solicitado para o depósito dos honorários do perito. Int. - ADV: CLEBER MAGNOLER (OAB 181462/SP), CLARICE DOMINGOS
DA SILVA (OAB 263352/SP)
Processo 1017309-91.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associação Residencial Fazenda São
Sebastião - Meikel Silva Fernandes - Vistos. Fls. 86/88: Como já mencionado às fls. 75, a citação por edital é medida extrema.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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