TJSP 24/06/2020 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1716
Processo 1005460-98.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AGOSTINHO VITORIA DA SILVA
- COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS - Caixa Econômica Federal - Fls. 494. Fica o autor(a) intimado a regularizar o
substabelecimento de fls. 495/498 considerando que estes autos não constam da relação de processos mencionada às fls.
495/498. Outrossim, providencie o outorgado o recolhimento da taxa devida pela juntada do substabelecimento, no prazo de 05
dias, pena de comunicação ao órgão arrecadador responsável. - ADV: ELIANDER GARCIA MENDES DA CUNHA (OAB 189220/
SP), MARCIA PIKEL GOMES (OAB 123177/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARIO MARCONDES NASCIMENTO
(OAB 220443/SP)
Processo 1005467-90.2014.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lindaura Laurindo de Aguiar - COMPANHIA
EXCELSIOR DE SEGUROS - Fls. 257. Fica o autor(a) intimado a regularizar o substabelecimento de fls. 258/261 considerando
que estes autos não constam da relação de processos mencionada às fls. 258/261. Outrossim, providencie o outorgado o
recolhimento da taxa devida pela juntada do substabelecimento, no prazo de 05 dias, pena de comunicação ao órgão arrecadador
responsável. - ADV: MARIO MARCONDES NASCIMENTO (OAB 220443/SP), LUIZ CARLOS SILVA (OAB 168472/SP), MARCIA
PIKEL GOMES (OAB 123177/SP)
Processo 1005622-20.2019.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ceramfix Indústria e Comércio e
Argamassas e Rejuntes Ltda - I Cordeiro Construções - Ciência ao exequente: certidão de fls. 83 - ADV: LARISSA TUANY
SCHMITT (OAB 36173/SC)
Processo 1005740-59.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Mapfre Seguros
Gerais S/A - Andre Luis Barbosa Dias - Ciência ao requerente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 71 (mandado
cumprido negativo). - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB
192649/SP)
Processo 1006479-66.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Roberto Menegaço - Cobap Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas - Vistos. Fls. 143/144: Aprovo os quesitos do autor. Fls. 145/146:
Aprovo os quesitos da requerida. Quanto ao pedido de de expedição de ofícios aos órgão de proteção ao crédito, esclareça
a requerida seu pedido, uma vez que insurge-se o autor com os descontos efetuados em seu benefício previdenciário, que
entende indevidos e por tal razão requer a indenização por danos morais. Prazo: 05 dias. Fls 153 e 154: Diante da ausência
de contrariedade das partes e da justificativa do Sr. Perito para proposta de honorários (fl. 148), fixo os honorários periciais no
valor de R$3.000,00 (três mil reais), valor que se revela compatível com o objeto do trabalho técnico a ser realizado. No mais, a
decisão de fls. 137/139 definiu que o custeio do honorários periciais seja rateado na proporção de 50% para cada parte (artigo
95, “caput”, do C.P.C.), tendo em vista que foi pleiteada pelo autor (fl. 15) e pela requerida (fl. 58). Importante ressaltar que nos
termos do artigo 357, §1º, do C.P.C., a decisão tornou-se estável. Dessa forma, oficie-se à Defensoria Pública Estadual para
reserva dos honorários periciais que cabe ao autor, beneficiário da gratuidade judiciária (50% do valor arbitrado, observado
limite de eventual tabela de honorários anexada). Intime-se a requerida para comprovar o depósito do valor que lhe cabe (50%
do valor arbitrado R$1.500,00), em conta judicial vinculada a estes autos junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias. Feito
o depósito e reservados os honorários, comunique-se o Sr. Perito para que sejam iniciados os trabalhos, devendo o perito
informar nos autos a data para realização dos trabalhos com antecedência para intimação das partes, nos termos do artigo 474
do CPC. Laudo em 30 dias, nos termos da decisão de fls. 137/139. Intime-se. - ADV: ALICIA CALABRESI CORREA CUSTODIO
(OAB 389070/SP), CAIO HENRIQUE RIBEIRO MACHADO (OAB 393608/SP), LUDMILA CRISTINA SANTANA (OAB 48404/DF),
ALINE RAMOS RIBEIRO (OAB 27030/DF)
Processo 1006571-44.2019.8.26.0344 - Notificação - Intimação / Notificação - Imóveis Nova Aliança Ltda - Raul Marques
da Silva - Vistos. Fls. 76. Nos termos do convênio DPE/OAB expeça-se certidão de honorários em favor da advogada do réu,
conforme valor e código constante da tabela vigente. Após, tornem ao arquivo. Intimem-se. - ADV: ADIR MARTINS COUTINHO
JUNIOR (OAB 260490/SP), MIRELA DORETTO DA SILVA DE ALMEIDA (OAB 345564/SP)
Processo 1006882-35.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Mútuo - Fernando Luiz Jorge de Freitas - Yasser
Nabih Daud - Vistos. Nos termos do art. 523, do CPC, manifeste-se o credor acerca da execução do julgado, procedendo-se na
forma do art. 524, do citado diploma legal. Fica a parte credora intimada de que o cumprimento de sentença deverá tramitar em
apartado, cujo requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017,
publicado no DJE em 02/08/2017. Aguarde-se providencia da parte interessada pelo prazo de 30 dias, oportunidade em que
deverá a credora comprovar nestes autos o protocolamento do incidente. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: MARIA
CAROLINA COELHO ANDRADE (OAB 121761/SP)
Processo 1007596-92.2019.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CDHU - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cleide Soares Xavier - Vistos. Fls. 78. Oportunamente.
Aguarde-se o decurso do prazo concedido para desocupação do imóvel. Int. - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 1009912-78.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Rafael de Souza
Alves - - Eunice Batista de Souza Alves 04815940860 - Valdenio Marcos da Costa Gomes - - T.F.F.B. - Ciência às partes acerca
da certidão de objeto e pé dos autos nº 1504226-48.2019.8.26.0344 juntada às fls. 397, encaminhada pela 3ª Vara Criminal desta
Comarca. - ADV: FLAVIO LUIS DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP), ESTEVÃO TAVARES LIBBA (OAB 314997/SP), GUILHERME
MARCONATTO MODELLI (OAB 423085/SP), LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), LIDIANI FADEL BUENO
GOMES (OAB 40113/PR)
Processo 1010250-52.2019.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Diva Daniel Valentim - - Antonio Joaquim da Silva - Adriana Higino Moreira - Ficam os autores intimados a se manifestar sobre
a contestação apresentada por negativa genérica às fls. 165, através da Defensoria Pública Estadual. Prazo: 15 dias. - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1010286-94.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vitorino Chiari - N.A.
ELOI COLCHOES TERAPEUTICOS - Vistos. Fls. 105: Por ora, aguarde-se resposta do INMETRO sobre a possibilidade de
realização da perícia ou indicação de órgão publico responsável. Fls. 106/107: Acolho a indicação do assistente técnico e
aprovo os quesitos. Intime-se. - ADV: REGINA CELIA DE CARVALHO MARTINS (OAB 98231/SP), YASMIN MAY PILLA (OAB
344626/SP), HÉLIO JUSTINO VIEIRA JUNIOR (OAB 222892/SP)
Processo 1010595-18.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Neuza Montenegro Almeida - Juraci
Alves - Vistos. Defiro expedição de mandado de levantamento de R$ 906,18 e respectiva transferência para a conta bancária
indicada às fls.324/327 em favor da requerente Neuza Montenegro Almeida. Após, manifeste-se a requerida Juraci Alves sobre
o valor remanescente devido (R$ 39,77) ou, caso concorde com tal valor, realize o depósito. Int. - ADV: NILTON CESAR ALVES
(OAB 382297/SP), SILVAN ALVES DE LIMA (OAB 251116/SP), THIAGO BONATTO LONGO (OAB 220148/SP)
Processo 1011456-43.2015.8.26.0344 (apensado ao processo 1011474-64.2015.8.26.0344) - Procedimento Comum Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º