TJSP 24/06/2020 - Pág. 1818 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1818
- ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001008-29.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Gerson
Adriano Carvalho dos Santos - Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora trazer aos autos:
(comprovante de rendimentos atualizado e a parte de relação de bens da DIRPF). Depreende-se do objeto da ação que a
designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando
que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência
mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da
causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a
requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em
21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001009-14.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Adeilton Antonio
da Silva - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, em réplica a contestação. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB
355359/SP)
Processo 1001010-96.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Cidonio
Freire - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte
autora trazer aos autos: (comprovante de rendimentos atualizado e a parte de relação de bens da DIRPF). Depreende-se
do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência
de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de
conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP,
publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001013-51.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Lucas Volpe Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá a parte autora trazer aos autos: (comprovante de rendimentos
atualizado e a parte de relação de bens da DIRPF). Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de
conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº
12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias,
oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão
do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação,
em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP, publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se
Intime-se. - ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001014-36.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenizações Regulares - Adelino Robles
Junior - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se o autor no prazo de 15 dias, em RÉPLICA a contestação. ADV: JOSÉ JAILSON DOS PASSOS (OAB 355359/SP)
Processo 1001033-42.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Antonio Rego Pina Junior
- “Fica o exequente intimado para distribuir a carta precatória expedida as fls.24/25, anexando cópia da petição inicial (fls.01/13)
e, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar a distribuição nos autos.” - ADV: OSCAR SANTANDER TARDIN (OAB 282206/SP)
Processo 1001047-26.2020.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Cleide Silvana Marcondes
- tos. Expeça-se mandado de citação do devedor do inteiro teor da petição inicial e, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias
nos artigos 829 do Código de Processo Civil. Anoto ainda, que não encontrando-se bens passíveis de penhora, deverá o oficial
de justiça cumprir o § 1º do artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: CLEIDE SILVANA MARCONDES (OAB
366830/SP)
Processo 1001057-70.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - Adriano Aparecido
Guini Pinheiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Para a apreciação do pedido de justiça gratuita, deverá
a parte autora trazer aos autos: (comprovante de rendimentos atualizado e a parte de relação de bens da DIRPF). Depreendese do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela qual, deixo de designar audiência
de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de
conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, concedo o prazo de 30
(trinta) dias para que a requerida apresente contestação, em conformidade com o comunicado conjunto nº 508/2018 do TJSP,
publicado no D.J.E. em 21/03/2018, pagina 06. Cite-se Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE GODOY PERETTI (OAB
266583/SP)
Processo 1001065-81.2019.8.26.0346 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Jose Eugenio Junior - Miessa Teixeira
Vicente - Vistos. 1. Fls. 59/67: Defiro a concessão da gratuidade judiciária à executada, já que seus rendimentos líquidos
mensais não extrapolam a importância de 3 salários mínimos nacionais vigentes (hoje, equivalente a R$ 3.135,00), considerando
que à fl. 65 ela só recebeu valor líquido levemente acima de tal montante porquanto fez jus ao recebimento da “Diferença de
Insalubridade Salário Base” e à fl. 66 consta valor líquido de R$ 2.790,08 referente ao mês de maio. Anote-se. 2. No mais,
cumpra-se a z. Serventia, in totum, a decisão de fl. 56, especificamente o item 2.1. 3. Após, intime-se a parte exequente para
manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Int. - ADV: FERNANDO
HENRIQUE ZANGARINI FERREIRA SANTOS (OAB 423046/SP), JORGE LUIZ ZANGARINI SANTOS (OAB 365030/SP),
AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP)
Processo 1001073-24.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Armando Aparecido
Lourenço - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: LÍDIA
APARECIDA CORNETTI (OAB 193606/SP)
Processo 1001075-91.2020.8.26.0346 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - Jair Aparecido
dos Santos - Vistos. Depreende-se do objeto da ação que a designação de audiência de conciliação é ato inócuo, razão pela
qual, deixo de designar audiência de conciliação. Considerando que o artigo 7º, da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá
ser intimada da audiência de conciliação com antecedência mínima de trinta (30) dias, oportunidade final para apresentar a
documentação de que disponha para o esclarecimento da causa e, para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do
ente público, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerida apresente contestação. Cite-se Intime-se. - ADV: LÍDIA
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