TJSP 24/06/2020 - Pág. 1838 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
1838
36.2016.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Sanepe Saneamento e Terraplanagem S/C Ltda.
- Hercules Eugênio Moura - Vistos. Fls. 17/21:- Pela última vez reporto-me à determinação de fl. 08. Aguarde-se por cinco dias
pelo seu integral cumprimento. No silêncio, aguarde-se provocação em aquivo. Intime-se. - ADV: LUIZ RICARDO GENNARI DE
MENDONÇA (OAB 165319/SP)
Processo 0001448-39.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1003539-22.2019.8.26.0347) (processo principal 100353922.2019.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Rádio Notícias Brasileiras Ltda - Vistos. Preliminarmente,
destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração 0001448-39.2020.8.26.0347, atentando-se aos
causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão ser direcionadas a estes autos. Observo,
ainda, que a inicial de cumprimento de sentença deverá estar de acordo com o quanto determinado no artigo 524 do Código de
Processo Civil, a seguir transcrito: Art. 524. O requerimento previsto noart. 523será instruído com demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas
ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto noart. 319, §§ 1oa 3o; II - o
índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros
e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais
descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Assim, tornem à parte
exequente para que emende a inicial, com observância ao quanto estabelecido pelo art. 524 do CPC. Int. - ADV: LUÍS OTÁVIO
VIEIRA GUIMARÃES (OAB 380512/SP)
Processo 0001449-24.2020.8.26.0347 (apensado ao processo 1004761-59.2018.8.26.0347) (processo principal 100476159.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Monique Andréia de
Mira - Magazine Luiza S/A - Vistos. Preliminarmente, destaca-se que o cumprimento de sentença tramitará sob a numeração
0001449-24.2020.8.26.0347, atentando-se os causídicos que as petições intermediárias eventualmente protocolizadas deverão
ser direcionadas a estes autos. Na forma do art. 509, § 2º, e do art. 523, ambos do Código de Processo Civil, intime-se
a(o) executada(o), pela imprensa, para, querendo, efetuar voluntariamente o pagamento do débito lançado pela(o) exequente,
no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de
honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, e penhora (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Decurso o prazo para pagamento sem quitação voluntária, iniciar-se-á, sucessivamente, o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente a(o) executada(o), nos próprios autos, sua impugnação,
cuja peça de defesa deverá restringir-se às matérias elencadas no art. 525, da Lei Adjetiva. Oportunamente, intime-se a(o)
exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: IVYE RIBEIRO DA SILVA (OAB 217757/SP), JOÃO AUGUSTO SOUSA MUNIZ
(OAB 203012/SP)
Processo 0001901-68.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002088-30.2017.8.26.0347) (processo principal 100208830.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - G. - - A.O.P. - N.G. - Vistos. 1. Defiro
a pesquisa de existência de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s) (Natalino Gomes - CPF/CNPJ: ***), via Renajud.
2. Do mesmo modo, defiro a pesquisa para obtenção das declarações de I.R. dos executados, por meio do sistema Infojud,
proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Despesas
comprovadas as fls. 56/57. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Vista a parte
exequente sobre os resultados das pesquisas eletrônicas de fls. 59/101. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA
(OAB 328186/SP), ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002181-39.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1004328-89.2017.8.26.0347) (processo principal 100432889.2017.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Associação dos Advogados
do Brasil Asabb - Valcir Beretta - Vistos. Defiro a penhora “on line” dos ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s) (Valcir
Beretta - CPF/CNPJ: ***), até montante apontado pela parte exequente (R$ R$ 25.993,75). Havendo bloqueio até o valor do
débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com
advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem manifestação,
fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar
à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se na
sequencia mandado de levantamento em favor do(a) exequente. Proceda a serventia à pesquisa requerida. Intime-se. (NOTA
DE CARTÓRIO: Fica o executado intimado acerca do bloqueio operado em fl. 100). - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB
308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), RONALDO GERD SEIFERT (OAB 227113/SP), IVAN
EXPEDITO VIEIRA NASCIMENTO (OAB 283052/SP), CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 0002403-41.2018.8.26.0347 (apensado ao processo 1002051-37.2016.8.26.0347) (processo principal 100205137.2016.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Obrigações - C.E.I.E. - J.R.A. - - T.M.A. - Vistos. 1. Defiro a pesquisa para
obtenção das declarações de I.R. dos executados (J. R. de A. e T. M. de A. - CPF/CNPJ: ***-28 e ***), por meio do sistema Infojud,
proporcionalmente aos exercícios fiscais indicados e para os quais forem comprovados os recolhimentos das taxas. Despesas
comprovadas. Proceda a serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Vista a parte exequente acerca
das pesquisas eletrônicas de fls.79/121. - ADV: VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL
(OAB 212812/SP), RODNEI RODRIGUES (OAB 182290/SP)
Processo 0002904-58.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1005344-44.2018.8.26.0347) (processo principal 100534444.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Edneia Paula Falcai Polito - Ana
Paula Jora Mendes - - Luis Gustavo Mendes - - Helena Neusa Vicentin Jora - Vistos. 1. Defiro a penhora “on line” dos ativos
financeiros da(s) parte(s) executada(s) (Luis Gustavo Mendes, Helena Neusa Vicentin Jora e Ana Paula Jora Mendes - CPF/
CNPJ: ***, *** e 3***), até montante suficiente à satisfação da obrigação (R$ 11.792,19). Havendo bloqueio até o valor do
débito, encaminhe-se intimação da constrição ao devedor (pela imprensa, se advogado tiver; em caso negativo, por carta), com
advertência que terá o prazo de cinco dias para se manifestar (art. 854, §2º e §3º, I e II). Decorrido o prazo sem manifestação,
fica convertida a indisponibilidade dos valores em penhora, dispensada a lavratura de termo, devendo a serventia requisitar à
instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante para conta do Juízo. Expedindo-se na sequencia
mandado de levantamento em favor do(a) exequente. 2. Caso nenhuma importância seja encontrada, ou sendo encontrado
valor irrisório (o qual defiro, desde já, o seu imediato desbloqueio) ou encontrado valor insuficiente para a satisfação total do
débito, defiro a realização de pesquisa de existência de veículos em nome da(s) parte(s) executada(s), via Renajud. Proceda a
serventia às pesquisas requeridas. Intime-se. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista a parte exequente sobre as pesquisas eletrônicas).
- ADV: ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP), PAULO HUMBERTO DE ALMEIDA (OAB 298832/SP), MARCELO JOSE
VANIN (OAB 139990/SP)
Processo 0003299-50.2019.8.26.0347 (apensado ao processo 1002619-82.2018.8.26.0347) (processo principal 100261982.2018.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Compromisso - C.C.M.E.E.C. - R.F.F. - Vistos. Defiro a pesquisa para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º