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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1898

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1898

RELAÇÃO Nº 0133/2020
Processo 1004063-79.2020.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.K.O.S. - T.K.O.S. - Vistos. 1.
Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: Embora
não haja memorial de cálculo com gastos cotidianos, nesta Comarca, por regra de experiência e em cognição sumária, os
alimentos provisórios são fixados em favor do alimentando em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo
nacional, nas hipóteses de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício. No caso de vínculo empregatício, 20% (vinte
por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário, bonificações, PLR (REsp n. 1.332.808/
RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 18.12.14); os quais serão devidos a partir da citação (Lei n° 5.478/68, art. 13, § 2°). Cópia
desta decisão, acompanhada com os documentos necessários, valerá como ofício a ser entregue pela própria parte interessada,
ou seu patrono, à empregadora do alimentante, para que se efetue os descontos na folha de pagamento. O interessado pode
verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link:
https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do. O interessado deverá instruir o ofício com as cópias necessárias para o cumprimento da
ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado (art. 425, inc. IV e VI, do CPC). Entregue o documento na repartição
correspondente, a parte Autora deverá apresentar ao Cartório comprovação da entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, caso
haja qualquer obstáculo ou impedimento, bastará ao advogado que postule o encaminhamento do ofício pela própria Serventia,
apresentando as cópias necessárias para instrução. 4. Por conta da situação de força maior, acerca da necessidade de se evitar
a contaminação pelo vírus Covid-19, deixo, por ora, de designar sessão de conciliação. Eventualmente, poderá ser designada
por este juízo em momento oportuno. Assim, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de
15 dias da data de juntada aos autos do Aviso de Recebimento (quando a citação se realizar pelo correio) ou da juntada aos
autos do mandado cumprido, quando a citação ocorrer por oficial de justiça, conforme arts. 335, III, c.c. 231, CPC/2015. Caso a
parte requerida não ofereça contestação, poderão ser aplicados os efeitos da revelia, sendo os fatos alegados e incontroversos
presumidos como verdadeiros, conforme art. 344, CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado de citação
e intimação. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Ciência ao Ministério Público, se o caso. Int.
- ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 99999/MA)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO OG CRISTIAN MANTUAN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENIS ALEXANDRE NORIVAL FRANCEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0123/2020
Processo 0006932-66.2019.8.26.0348 (processo principal 1009753-94.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.B.J. - M.J. - Vistos. Cumpra a serventia a decisão de fls. 159. P. Int. - ADV: THAIS
GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP), ROSELAINE APARECIDA DA
SILVA (OAB 264032/SP)
Processo 0007714-73.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1010765-46.2017.8.26.0348) (processo principal 101076546.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Investigação de Paternidade - P.M.A. F.V.T. - Vistos. Remeta-se o processo à Contadoria Judicial para análise das questões e documentos trazidos pela parte. Intimese. - ADV: SILVIO LUIS CLEMENTE (OAB 349007/SP), JAQUELINE COSME DA SILVA (OAB 322794/SP)
Processo 0011575-04.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004943-76.2017.8.26.0348) (processo principal 100494376.2017.8.26.0348) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Dissolução - T.B.G. - T.G.B. - Vistos. Cumpra
a Serventia a decisão de fls. 1067, com presteza. Intime-se. - ADV: JOSIE LEME ALVES (OAB 173401/SP), TALITA SILVA
NOGUEIRA (OAB 399907/SP)
Processo 1000197-63.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.C. - C.M.C. - Vistos. Trata-se de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Diante das manifestações de fls. 122 e 129, julgo extinto o processo de execução pelo
cumprimento da obrigação, conforme art. 924, II do CPC. Custas nos termos da lei. Em razão da causalidade, condeno o
executado ao pagamento de custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor
da execução, conforme art. 85, §§ 1º e 2º, CPC/2015. Expeça-se MLJ em favor da credora. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C. ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1000197-63.2020.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - J.A.C. - C.M.C. - Ciência ao autor de
que fora expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme requerido às fls. 107/109, devendo acompanhar o devido
pagamento através do Portal de Custas. Certifico mais e finalmente que o MLE requerido conforme fls. 129/130, foi expedido
em cumprimento à r. Sentença de fls. 131, sendo encaminhado ao setor competente para conferência, assinatura e liberação. ADV: JOAQUIM SALVADOR SIQUEIRA (OAB 101014/SP), ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP)
Processo 1000359-29.2018.8.26.0348 - Interdição - Tutela e Curatela - R.A.C.N. - Vistos. Fls. 145: DEFIRO os pedidos da
DPESP. Providencie a SERVENTIA a certificação do trânsito em julgado da sentença, bem como os registros pugnados. Intimese. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1000493-22.2019.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.Z.G. - A.J.C. - Vistos. Remeta-se
o processo ao TJSP. Intime-se. - ADV: DANIELLE MENDES GUIMARÃES (OAB 301951/SP), JULIANO JOSÉ PIO (OAB 227900/
SP)
Processo 1000762-32.2017.8.26.0348 - Tutela e Curatela - Nomeação - Tutela e Curatela - E.M.S.F. - M.S.V.S. - Do exposto,
julgo procedente o pedido e decreto a interdição de M. DO S.V.S., tornando definitiva a liminar em favor da curadora, julgando
extinto o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, inciso I do CPC, ficando afetados os atos de natureza
patrimonial e negocial conforme art. 85 do Estatuto do Deficiente. Quanto à prestação de contas, deverá a curadora prestar
contas de 02 (dois) em 02 (dois) anos, conforme lei civil. Advirto que deverá a curadora requerer alvará para tomar as medidas
expostas nos arts. 1748 cc 1774, ambos do CC/2002. Lavre-se compromisso definitivo à curadora. Cumpra-se o art. 755, §3º do
NCPC. P.R.I.C. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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