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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 1915

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 1915 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

1915

Processo 1004200-61.2020.8.26.0348 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1006278-98.2018.8.26.0606 - Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal) - Marlene Martins Fidalgo - Vistos. Cumpra-se a presente, servindo de mandado. Quando e, em
termos, devolva-se com as nossas homenagens. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei. - ADV: ELIACY MESQUITA DE ANDRADE (OAB 245191/SP)
Processo 1004218-24.2016.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Rafael da Silva
Araujo - A certidão de créditos está disponível no site www.tjsp.jus.br, deverá o patrono do autor providenciar sua impressão. ADV: FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP)
Processo 1005031-80.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando Leite Dias 28142045800 1- Autorizo a expedição de MLE em favor do exequente, da quantia penhorada a fls. 70. 2- Ante o preenchimento do formulário
MLE (fls. 88), expeça-se o competente MLE. 3- Após, retornem ao arquivo. - ADV: FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1005031-80.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando Leite Dias 28142045800 - O
MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO - MLE nº 20200622165530001828 foi emitido de acordo com as informações
descritas no formulário juntado à fl. 88, bem como foi encaminhado para conferência e assinatura em 22/06/2020. - ADV:
FERNANDO LEITE DIAS (OAB 215548/SP)
Processo 1008268-17.2019.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mohamad Hassan Moussa CLM Games Eireli - Me - Fls. 38/39: Homologo, por sentença, para que gere seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado
entre as partes, nos autos da ação de DESCONSTITUIÇÃO DE CONTRATO, que Mohamad Hassan Moussa move em face
de CLM Games Eireli - Me e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inc. III, “b”, do
Novo Código de Processo Civil. O não pagamento na data aprazada, implicará na aplicação da multa prevista no artigo 523,
do C.P.C. Fica o autor obrigado a comunicar o cumprimento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de presunção do
cumprimento e, arquivamento definitivo. Não há interesse recursal, de modo que a sentença transitou em julgado nesta data. ADV: GUILHERME DE BRITO ACRUCHE (OAB 310694/SP), ERALDO LOURENÇO DOS SANTOS (OAB 350952/SP)
Processo 1008933-07.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paraíso M A Formaturas Ltda
Me - 1- Ante o retorno dos autos cumpra-se o venerando acórdão. 2- Em se tratando a presente de ação de conhecimento no
formato digital, cumpra-se o disposto no Comunicado CG nº 1.789/17, arquivando-se os autos com lançamento de movimentação
“código 61615” - arquivado definitivamente. 3- Para dar início ao cumprimento da sentença, deverá a credora observar o
Provimento CG nº 16/2016 que inseriu os artigos 1.285 e seguintes das NSCGJ, providenciando peticionamento do incidente
de cumprimento de sentença. 4- Os autos permanecerão em cartório por 30 (trinta) dias para consulta. 5- Int. - ADV: AMARILIS
GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)
Processo 1010682-59.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Perola Maria Udovic
Redivo - Antonio Lopes Filho - - Antonio Lopes Filho - - Sonia Maria dos Santos Lopes - - Sonia Maria dos Santos Lopes 1 - Ante o bloqueio de ativos financeiros, intime-se a parte executada para os fins previstos no art. 854, § 3º, inc. I e II do
Código de Processo Civil. CPC, art. 854, § 3º - Incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar que: inciso
I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; inciso II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos
financeiros. - ADV: SÉRGIO RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP), MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), CAMILA
DE ANTONIO NUNES KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 1010682-59.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Perola Maria Udovic
Redivo - Antonio Lopes Filho - - Sonia Maria dos Santos Lopes - Sendo assim, indefiro o pedido de desbloqueio, tornando
definitiva a penhora, até porque a parte irá recompor seu patrimônio com o próximo salário, em breve. Até lá, deve se esforçar
mais. 2-Sem prejuízo, ante a penhora efetivada, tratando-se de Execução de Título Executivo Extrajudicial e na impossibilidade
de designar imediata audiência de conciliação junto ao Cejusc local (artigo 53, §1º da Lei 9099/95), em razão da suspensão das
atividades presenciais por força da pandemia, INTIME-SE a parte devedora para, em querendo, opor embargos por escrito, no
prazo de 15 dias. 3-O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos”. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa
da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à
parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, há elementos suficientes
para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a
atuação da Defensoria ou jus postulandi facultado por lei. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte devedora deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de
indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual
cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia
dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal. 4-Após, ciência à parte credora. 5-Oportunamente, tornem conclusos. 6-Int. - ADV: SÉRGIO
RICARDO LIBONATI MACHADO (OAB 161268/SP), MARCELO KLIBIS (OAB 170294/SP), CAMILA DE ANTONIO NUNES
KLIBIS (OAB 183534/SP)
Processo 1010940-69.2019.8.26.0348 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Flavio Adauto Pinheiro - Tim
Celular S/A - Ciência ao patrono do autor.: o MLE 20200619140013096956 foi expedido de acordo com o formulário, fls.134,
deposito em conta bancária, encaminhado para conferência e assinatura. - ADV: ESSIO GRASSI DE ABREU (OAB 232337/SP),
ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1011191-58.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Maria do Socrro Vieira Brito Fls. 107/109: Em se tratando de bloqueio de valor irrisório - R$ 20,88, determino o efetivo desbloqueio da referida quantia, uma
vez que é contraproducente praticar atos de transferência de recursos e expedição de mandado de levantamento de montante
ínfimo. 2- Int. - ADV: THAIS GOMES DE MELO FREIRE (OAB 328321/SP)
RELAÇÃO Nº 0190/2020
Processo 0000599-64.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1004185-29.2019.8.26.0348) (processo principal 100418529.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maria José
Antonia Maximo - - Wagner da Silva Santos - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. retro: Prorrogo o prazo por trinta
dias. 2- Int. - ADV: MARINA DE LIMA (OAB 245544/SP), LEONARDO ARRUDA MUNHOZ (OAB 173273/SP), AIRTON CAMILO
LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP)
Processo 0002098-20.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Bruno da Silva
Bertoncini - Tendo-se em vista que o pagamento efetuado, arquive-se o presente incidente com baixa definitiva na distribuição.
- ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB 285204/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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