TJSP 24/06/2020 - Pág. 197 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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de todo o processo. Nestes termos, para evitar futura nulidade processual de relevante consequência para a validade desta
ação, determino que se proceda nova citação, agora mediante oficial de justiça, devendo, a serventia, expedir a respectiva
carta precatória, que deverá ser encaminhada pela autora, comprovando-se seu encaminhamento nos autos, em trinta dias. Na
inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso
do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. P.I.C. ADV: JOSÉ JULIANO MARCOS LEITE (OAB 313540/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), AMANDA
RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP)
Processo 1000951-19.2017.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Maria Angela Ambiel Juliani - Clayton
de Mello - Vistos. Fls. 140/142: ante a manifestação da exequente, dou por levantada as penhoras deferidas nos itens b) e c)
de fl. 75. Para apreciação do pedido de penhora sobre o imóvel dado em garantia, apresente, a exequente, certidão atualizada
da matrícula do imóvel, no prazo de 30 dias. No mesmo prazo, manifeste-se a exequente sobre a petição de fls. 143/144. Na
inércia, aguarde-se por provocação no arquivo. Int. - ADV: MARIA DE FATIMA MOREIRA (OAB 101448/SP), DIANE APARECIDA
ROSSINI PINHEIRO (OAB 322362/SP)
Processo 1000996-86.2018.8.26.0248 (apensado ao processo 1002043-32.2017.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível
- Indenização por Dano Material - Hans Uhalde - Ricardo Aníbal Uhalde - Vistos. Tendo em vista que foi nomeado perito nos
autos em apenso, o qual deverá realizar a perícia em conjunto com os presentes autos, nos termos da decisão de fls. 368/370,
aguarde-se manifestação do perito nomeado naqueles autos. Int. - ADV: ZULMIRA DE PAULA ROSA (OAB 321226/SP), JOÃO
RAFAEL CINESIO FEITOSA GARAVELLO (OAB 350784/SP)
Processo 1001263-29.2016.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Intimar a parte autora para comprovar o depósito das despesas postais para citação
dos herdeiros habilitados, no prazo de 30 dias; - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001535-18.2019.8.26.0248 (apensado ao processo 1005617-68.2014.8.26.0248) - Procedimento Comum Cível
- Adjudicação Compulsória - Eduardo Hideshi Takahama - Vistos. Fls. 49: A providência compete à parte autora, que deverá
cumprir o que foi determinado no despacho de fls. 47, em trinta dias. Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos
para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV: BRUNA DE VASCONCELLOS (OAB 261562/SP),
ELIANA GEANFRANCISCO SOAVE (OAB 243894/SP)
Processo 1002166-25.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Magamobi E-business Ltda Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 156/157 como emenda à inicial. Anote-se. 2- Para expedição da carta/mandado de citação,
providencie, o(a) autor(a), o recolhimento da taxa postal/diligências do oficial de Justiça. Para tanto, concedo o prazo de trinta
dias. 3- Na inércia, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º,
do NCPC. Int. - ADV: FELIPE LUDVIG (OAB 411765/SP)
Processo 1002343-91.2017.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Neusta Oliva Rubinick - Taf
Eventos Ltda - Me - - Laercio Ferreira - - Janete Regina Valtriani Ferreira - Vistos. 1- Dê-se ciência do trânsito em julgado às
partes. 2- Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, requerimento da parte exequente quanto ao início do cumprimento da sentença,
o qual deverá ser instruído com o cálculo do débito atualizado, objeto da condenação, observados os requisitos previstos nos
incisos I a VII, do art. 524, do NCPC. 3- Apresentado o demonstrativo atualizado do débito, intime-se a parte executada, na
pessoa de seu advogado constituído, para pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser
acrescido de multa de 10%, além de honorários advocatícios calculados no mesmo percentual e expedição do mandado de
penhora e avaliação. 4- Fica consignada a advertência de que o prazo para impugnação inicia-se imediatamente após o decurso
do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de penhora (art. 525 do NCPC). 5- Observe-se que
a intimação do executado deverá ser por carta, em caso de ser representado por advogado dativo ou não tiver advogado
constituído nos autos. 6- Decorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, aguarde-se por provocação no arquivo. 7Fica consignado ainda que, para execução do julgado, a petição deverá ser protocolizada como Cumprimento de Sentença, a
tramitar por dependência a estes autos, o que deverá ser providenciado pela parte exequente. Int. - ADV: IZABEL PEREIRA DO
CARMO (OAB 346981/SP), JEAN ALVES (OAB 167362/SP), FRANCISCO PINTO DUARTE NETO (OAB 72176/SP)
Processo 1002582-90.2020.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Gilberto Cirino - Vistos. 1Aguarde-se, pelo prazo de 30 dias, a parte autora cumprir integralmente o determinado pela decisão de fl. 55, em especial o
contido no item 2, formulando pedido para correção da pessoa indicada no polo ativo, para que nele figure o locador, e o contido
no item 4, apresentando-se demonstrativo atualizado do débito. Com a juntada, tornem conclusos com urgência. 2- Na inércia,
intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 3- Certificado o decurso do
prazo, sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC. Int. - ADV:
MARCELO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 173139/MG)
Processo 1002582-90.2020.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Gilberto Cirino - Vistos. 1- Fl.
61: no polo ativo deve figurar tão somente o locador, devendo ser formulado pedido expresso para exclusão da pessoa indicada
na inicial e inclusão do locador, o que não se verifica nas petições juntadas aos autos. Observo, outrossim, que no pedido de
despejo por falta de pagamento é imprescindível a apresentação de demonstrativo atualizado do débito, independentemente
da ação ser cumulada com cobrança, uma vez que, se purgada a mora pelo locatário, o decreto de despejo pode ser afastado.
Assim, cumpra, a autora, integralmente o determinado à fl. 55, no prazo de 30 dias. Com a juntada, tornem conclusos com
urgência. 2- Na inércia, certifique-se e tornem conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do NCPC.
Int. - ADV: MARCELO HENRIQUE CHAVES DE OLIVEIRA (OAB 173139/MG)
Processo 1003130-91.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cato Antoniale e Cia Ltda - Vistos.
Expeça-se o necessário para citação do executado no endereço indicado às fls. 122/124. Observo que os atos executivos
deverão aguardar o regular citação da parte executada. Int. - ADV: GABRIEL LUIZ SALVADORI DE CARVALHO (OAB 107460/
SP)
Processo 1003142-66.2019.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Styllus Screen
Embalagens Ltda-me - PKW Protótipos e Injeções Plásticas Eirelli - EPP - Vistos. Fls. 45/46 e 47/48: anote-se. Para expedição
do mandado no endereço informado à fl. 49, providencie, a exequente, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, no
prazo de 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: NILZA BATISTA SILVA MARCON (OAB 199844/SP),
RONALDO STANGE (OAB 184486/SP)
Processo 1003808-04.2018.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - David Bernardino da Silva
- - Edilene Bernardino da Silva dos Anjos - - Flávio Bernardino da Silva - - Marta Bernardina da Silva Costa - - Wilma Maria
Silva dos Anjos - - espólio de Levy Bernardino da Silva - - Lourenço Alves da Silva - - espólio de Levy Bernardino da Silva
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