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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2029

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2029

319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1015650-30.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Posto Quality Fiorano Ltda Me Providencie(m) o(a)(s) autor(a)(es) o necessário para o prosseguimento da ação no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem
a manifestação, intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es) pessoalmente, por carta, para dar(em) andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP)
Processo 1015829-61.2018.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Angelica Angela Alves e outro - Vistos. Fls. 134/135:
ciência à exequente. No mais, apresente a exequente cálculo atualizado do débito, observados os termos do v. acórdão de
fls. 139/144. Sem prejuízo, considerando que o aviso de recebimento de fl. 111 foi assinado por terceiro, providencie o quanto
necessário à válida citação de Eduardo Santana Cardoso. Intime-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), ANTONIO DE
SOUZA (OAB 177953/SP)
Processo 1016198-21.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Sol Nascente Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Cumpra-se o v. Acórdão, observando
as partes que eventual execução de sentença deverá ser encaminhada a estes mesmos autos na modalidade “cumprimento de
sentença”, dependente a estes autos. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB
319436/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1016722-23.2016.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Condominio Residencial Helbor Reserva
do Itapety - Helbor Empreendimentos S.a. - Fls. 1818/1819: manifeste-se o autor. Intime-se. - ADV: FABRICIO RYOITI BARROS
OSAKI (OAB 196785/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 1017229-76.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Myvillage Serviços de Internet Ltda Me - Tim Celular S/A - Vistos. Fls. 318/322: manifeste-se o autor, certo que o silêncio será
presumido como concordância ao depósito realizado, e os autos virão conclusos para extinção na forma do artigo 924, II do CPC.
Intime-se - ADV: EDUARDO LUIS LOPES FERNANDES (OAB 178577/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1019404-43.2019.8.26.0361 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Luiz Antonio de Almeida
Nascimento - Supermercado Veran Ltda - “Manifeste-se o requerente sobre a contestação de fls. 31/65.” - ADV: CRISTINA
NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP), LUIZ PAVESIO JUNIOR (OAB 136478/SP)
Processo 1021736-17.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Valter Luiz de Oliveira
Moreno - - Julio Antonio de Oliveira Moreno e outro - S.V.P. e outro - Vistos. Para a expedição de mandado de levantamento
eletrônico em favor dos exequentes, devem estes indicarem o valor a ser levantado por cada um deles, bem como o número do
seu CPF/CNPJ, número das respectivas contas, tipo das contas (em caso de conta poupança, informar o código da variação),
agência e banco para qual os valores deverão ser transferidos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/18. Indicadas as
contas, cumpra-se o quanto ordenado às fls. 179/180. No mais, defiro o prazo requerido à fl. 185. Intime-se. - ADV: ERNESTO
REZENDE NETO (OAB 79263/SP), PEDRO HENRIQUE VIEIRA DE MIRANDA SOUZA (OAB 386729/SP)
Processo 1022879-07.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Villagio Melia - Homologo o acordo de fls. 75/78 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos. Esclareça o exequente,
se diante da formalização do acordo, concorda com a liberação dos valores bloqueados (fls. 64/65) em favor do exequente. O
silêncio será interpretado como concordância, tornando conclusos para desbloqueio. Int. - ADV: LUIZ HENRIQUE SANT ANNA
FILHO (OAB 341860/SP)
Processo 1023842-15.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Francisco Luiz Pizzi - Rosana
Inigo Serafim da Silva e outro - Diante do acordo de fls. 68/69, esclareça o exequente se desiste da ação em relação ao
coexecutado José. O silêncio será interpretado como concordância, tornando conclusos para homologação do acordo. Intimese. - ADV: DANIEL FERNANDES DE SOUSA (OAB 369893/SP), RENATO DE CAMPOS LIMA (OAB 153241/SP)
Processo 1027137-60.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Takashi Shintani & Cia Ltda e outros - Homologo o acordo de fls. 85/93 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
Prejudicado o pedido de exclusão do nome dos executados nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito (SERASA e
SCPC), porquanto não houve determinação judicial para anotação. Aguarde-se a satisfação no arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SHIRLE FERREIRA LOPES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0367/2020
Processo 0000068-36.2020.8.26.0361 (processo principal 1007514-83.2014.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Fl. 30: manifeste-se o exequente sobre o resultado negativo da carta de intimação,
requerendo o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: GRAZIELA ANGELO MARQUES
FREIRE (OAB 251587/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000631-30.2020.8.26.0361 (processo principal 1021653-98.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Philippe de Oliveira - - Thaymara de Melo Cardoso Oliveira - Masa
Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda. e outros - Vistos. Fls. 60/61: Diante do quanto informado, expeça-se mandado
de levantamento conforme solicitado. Oportunamente, arquive-se. Intime-se. - ADV: TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP),
EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP)
Processo 0002531-48.2020.8.26.0361 (processo principal 1003040-93.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Jefferson Silva de Souza - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Trata-se de fase de cumprimento de
sentença movida por JEFFERSON SILVA DE SOUZA em face de TELEFÔNICA BRASIL S/A. As partes celebraram acordo
com previsão de levantamento imediato de R$2.543,75 e pagamento do saldo de R$9.256,16 no prazo de 50 dias corridos
contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao protocolo do termo de acordo. Defende o exequente o pagamento intempestivo
pelo executado, pugnando pela cobrança de multa. DECIDO. Sem razão o exequente. Da análise dos autos, verifica-se que o
protocolo do termo de acordo de seu em 27/03/2020. Sendo assim, o prazo de 50 dias corridos se findaria em 18/05/2020, como
defendido pelo próprio exequente. É certo que o pagamento pelo executado se deu apenas em 25/05/2020. Todavia, deve ser
levado em conta que o exequente comunicou em 11/05/2020 a existência de erro no termo de acordo quanto ao número de sua
conta para depósito, e dessa correção o executado somente veio a tomar ciência apenas em 22/05/2020 (sexta-feira), data da
intimação efetuado pelo Juízo. Levando-se isso em conta, e considerando-se que o pagamento se deu no dia útil imediatamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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