TJSP 24/06/2020 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
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ofício. 3 - Ao INSS para apresentação do cálculo de liquidação no prazo de 30 (trinta) dias; com a providência acima, manifestese a parte autora, promovendo o Cumprimento de Sentença digital nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 12078,
ratificando o cálculo do réu ou apresentando aquele que entender correto, nos termos do art. 534 do CPC. - ADV: PHELLIPE
BARGIERI BOY MASSARO MARRAN (OAB 421237/SP)
Processo 1001371-65.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Cond. Residencial
Recanto dos Passaros Ii - Jessica Garcia Pereira - Vistos. Tendo em vista decurso de prazo concedido ao exequente sem
que ele manifestasse, conforme ato ordinatório de fls. 148, suspendo a presente execução com fundamento no art. 921, I
do CPC. Decorridos trinta dias da publicação desta decisão, encaminhem-se ao arquivo. Ressaltando-se que os autos serão
desarquivados para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, o exequente o requerer. Intime-se. - ADV: GENNARO
ANGELO MARTUCCI (OAB 302053/SP)
Processo 1001383-79.2020.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.E.M.L. - - M.G.M. - Vistos. Fls. 28/29: Anotese que se trata de pedido de reconhecimento e dissolução de União Estável. A obtenção dos benefícios da gratuidade está
centrada na ausência de condição econômica que permita à parte custear o processo sem prejuízo do sustento próprio ou
da família, assim, a obtenção do benefício depende da apresentação de documentos comprobatórios do alegado estado de
pobreza, o que não ocorreu nos autos. No caso em exame, os autores constituíram procurador, e apresentaram comprovante
de rendimento nas fls. 17 e 20 que contraria o alegado estado de pobreza. Assim, indefiro o pedido. Providencie o Autor, em 15
(quinze) dias, o recolhimento das custas, nos termos da Lei 11.608/03, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC). Intime-se - ADV: DANIELA DE OLIVEIRA MANZOLI (OAB 227240/SP)
Processo 1001402-85.2020.8.26.0362 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Ary Pessiqueli - Vistos. 1 - À vista da certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora pelo prazo de trinta (30) dias,
nos termos do disposto no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto nos §§ 1º
e 2º, do mesmo artigo, expedindo-se carta de intimação para intimação da parte autora para dar andamento no feito no prazo de
cinco (05) dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito por abandono da causa. 2 - Int. - ADV: RODOLPHO RAPHAEL
NERY CARROZZO SCARDUA (OAB 322890/SP)
Processo 1001422-76.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.S. - Vistos. Fls. 28/29: O
comunicado CG nº 1951/2017 foi republicado em março/2020 com alterações quanto ao envio de carta precatória, portanto,
deverá o defensor acessar o link: http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/156712 , dando integral cumprimento ao quanto
determinado nos autos. Intime-se. - ADV: JOÃO MARIO DE CAMPOS PAES (OAB 259156/SP)
Processo 1001455-66.2020.8.26.0362 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - Andre
Ricardo Vicente - Vistos. Às fls. 22 foi oportunizado ao autor comprovar sua situação de hipossuficiente ou efetuar o recolhimento
das custas iniciais. A certidão de fls. 24 dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou
recolhimento das custas iniciais pela parte autora, embora devidamente intimada (fls. 23). O artigo 290 do CPC determina o
cancelamento da distribuição do feito se em 15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código
de Processo Civil, cancele-se a distribuição. Comunique-se. Intime-se. - ADV: BRUNO FERNANDO DE SOUZA (OAB 70147/
PR)
Processo 1001495-48.2020.8.26.0362 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1 - Homologo, por
sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 43/45 destes
autos de Ação de Contratos Bancários, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito. 2 - Homologo a renúncia ao prazo recursal. Certifique-se o trânsito
em julgado. Procedidas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. 3 - Eventual inadimplemento deverá ser
objeto de interposição de novo cumprimento de sentença, vinculado aos autos principais (Código 156). 4 - Desde logo, ficam
as partes advertidas de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente
obscuro (não claro), contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença,
importará em condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC 5
P.I.C. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1001510-17.2020.8.26.0362 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sara Rodrigues - Rosaria
de Souza Mariano - Vistos. Fica a parte autora intimada para que, no prazo prazo de 15 dias, cumpra o quanto determinado no
item 1 da decisão de fls. 15 sob pena de incorrer em crime de desobediência. Com a manifestação ou decurso do prazo, tornem
conclusos com urgência. Intime-se. - ADV: MÔNICA BURALLI REZENDE MONTEJANO (OAB 134082/SP)
Processo 1001522-31.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.L.A.M. - N.G.D.M. - Vistos. 1.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e,
com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento
do mérito. 2. Ao Advogado nomeado arbitro honorários no valor máximo da tabela do Convênio PGE/OAB. Expeça-se certidão.
3. Procedidas as anotações e comunicações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo. 4. P.I.C. - ADV: DANIELE MARIA
SOSSAI (OAB 290541/SP), LUCIANA DIAS MARCHIORI (OAB 278106/SP)
Processo 1001529-91.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Revisão - V.S. - M.C.S. - Vistos. Com a manifestação
ministerial, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MEIRA LUCIA RAMOS (OAB 230951/SP), THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB
293197/SP)
Processo 1001533-02.2016.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.E. A.E. - Vistos. Fls. 177: Manifeste-se o exequente no prazo de 15 (quinze) dias, devendo ainda informar se deseja a penhora e
avaliação do veículo indicado para posterior leilão ou adjudicação, sob pena de desbloqueio dos veículos. A revisão da decisão
de fls. 173 deverá ser obtida por recurso próprio pelo executado e não em pedido de reconsideração. Intime-se. - ADV: FABIANO
ANDRADE DE SOUZA (OAB 248116/SP), ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB
400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 1001538-82.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Localiza Rent A Car S/A - Vistos.
Realizem-se as pesquisas, se em termos. Intime-se. (Obs.:Recolher as taxas necessárias no prazo de quinze dias, sob pena de
aplicação do artigo 921 do CPC) - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG)
Processo 1001548-29.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Jussara de Cassia
Pighi - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ciência de que a perícia médica no(a)
Requerente foi agendada para o dia 28/10/2020, quarta-feira, às 14h30min a ser realizada no consultório da Dra. Mariana
Facca Galvão Fazuoli, situado na Rua Visconde de Taunay, 420, sala 85, Bairro Guanabara, em Campinas-SP. DEVENDO
O(A) PROCURADOR(A) do autor ZELAR PELO SEU COMPARECIMENTO. O autor deverá comparecer com antecedência de
30 minutos, munida de seus documentos pessoais, observando as determinações de fls. 92/93. - ADV: THIAGO CASTANHO
RAMOS (OAB 293197/SP)
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