TJSP 24/06/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3069
2184
Cabral - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 101/108. Anotem-se as informações trazidas pela autarquia. No
mais, recebo o petitório como renúncia ao direito de recorrer. Verifique a serventia se transcorreu o prazo do autor, certificandose o trânsito em julgado, se o caso. Após a comunicação da implantação do benefício, abra-se vista ao requerido para que
apresente o cálculo em termos de execução invertida. Intime-se. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 1002019-45.2020.8.26.0362 - Curatela - Tutela de Urgência - T.A.R.P. - Vistos. 1 - Nomeio a parte requerente
Curador(a) Provisório(a). Expeça-se o termo com prazo de validade fixado em 180 (cento e oitenta) dias. 2 - Determino a
realização de estudo social. 3 - Após a apresentação do laudo, remetam-se os autos ao Ministério Público. 4 - Intime-se. - ADV:
ADEMAR BALDUINO DE CARVALHO JUNIOR (OAB 290987/SP)
Processo 1002020-06.2015.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Santander
Brasil Sa - Vistos. 1 - Ante a certidão de fls. 241, nos termos do art. 921, III, do CPC, determino a suspensão do feito pelo
prazo máximo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição (CPC, art. 921, § 1º). 2 - Destaco que com o
final do prazo de 01 (um) ano, sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de cinco (05) anos de prescrição
intercorrente. Decorrido 5 (cinco) dias, aguarde-se provocação em arquivo, ressaltando-se que os autos serão desarquivados
para prosseguimento da execução se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis. 3 - Sem prejuízo, servirá a
presente decisão de ALVARÁ, com prazo de validade de 06 (seis) anos, autorizando a parte exequente (acima qualificada)
a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (acima qualificada),
mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - ADV:
RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002028-07.2020.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ayres Antunes Bezerra
- Vera Lucia Barbosa - Vistos. Fls. 327/328. Recebo os embargos eis que tempestivos, mas deixo de acolhe-los porque não
há qualquer omissão ou contradição na sentença, mas mera irresignação com o seu conteúdo, a qual deve ser manejada pelo
recurso adequado. Intime-se. - ADV: AYRES ANTUNES BEZERRA (OAB 273986/SP)
Processo 1002031-59.2020.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.V.O. - - A.J.O. - Providencie o
requerente a distribuição da carta precatória, com as peças necessárias, por peticionamento eletrônico, conforme Comunicado
CG Nº 2290/2016 de 05/12/2016 do Tribunal de Justiça de São Paulo, comprovando-se nos autos a distribuição em 10 (dez)
dias. - ADV: EDNEA TRIONI (OAB 136941/SP)
Processo 1002036-81.2020.8.26.0362 - Petição Cível - Petição intermediária - Cerâmica Mogi Guaçu - Vistos. Fls. 42/43:
Tornem sem efeito. Fls. 44/45: À vista da concordância do Ministério Público e considerando a comprovação da realização de
despesas do interesse da Massa Falida, bem como que o valor apresentado é condizente com o praticado, defiro o pedido de
fls. 23/32, expedindo-se mandado de levantamento eletrônico em favor da Administradora Judicial. Cumpra-se a Serventia com
a máxima urgência integralmente o quanto determinado as fls. 15/16. Intime-se. - ADV: CLAYTON ALONSO FRANÇA (OAB
288170/SP)
Processo 1002047-13.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Sidiney Ferreira de Jesus - Vistos. Às fls.
126 foi indeferido o pedido de concessão da justiça gratuita ao autor e determinado o recolhimento das custas iniciais, sob pena
de cancelamento da distribuição. Não houve qualquer notícia nos autos sobre interposição de recurso e a certidão de fls. 128
dá conta do decurso do prazo sem a comprovação da situação de hipossuficiente ou recolhimento das custas iniciais pela parte
autora, embora devidamente intimada (fls. 127). O artigo 290 do CPC determina o cancelamento da distribuição do feito se em
15 (quinze) dias ele não for preparado. Assim, com fulcro no artigo 290 do Código de Processo Civil, cancele-se a distribuição.
Comunique-se. Intime-se. - ADV: VANESSA SMIEGUEL SCHIEHL (OAB 429836/SP)
Processo 1002058-13.2018.8.26.0362 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi Rafael Otavio Del Judice - - Valdir Pazini - - Marcelo de Souza Zaquine - - Elaine Fatima Prado - Fls. 939/940: Ciência às partes.
- ADV: JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP), PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP)
Processo 1002068-23.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.D. - M.C.A. - Ciência às partes da
petição de fls. 997, redesedignando a entrevista psicossocial com a Requerida, para a data 27/08/2020 às 10h30min. - ADV:
MARAISA ALVES DA SILVA COELHO (OAB 291117/SP), MILENE CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP)
Processo 1002074-64.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Vilma de Fátima Miranda - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - À requerente, ora apelada, para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, os autos subirão
à Superior Instância. - ADV: FABIANO NEVES MACIEYWSKI (OAB 29043/PR), FERNANDO MURILO COSTA GARCIA (OAB
42615/PR), ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1002107-83.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto
e Residência S.A. - ELEKTRO REDES S.A. - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação Tempestiva juntada aos autos, no
prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1002123-37.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fatima Martinelli de Faria
- Vistos. Cumpra-se a r. Decisão monocrática, prosseguindo-se o feito neste Juízo. Oportunizo à parte autora a comprovação dos
pressupostos para a obtenção da assistência judiciária gratuita, comprovando a renda familiar através da juntada de documentos
do responsável financeiro, tais como holerite/comprovante de recebimento de benefício mensal atual, declaração de IR, carteira
de trabalho com último vínculo empregatício e folha subsequente em branco, caso sejam autônomos (sem registro em CTPS),
apresentar extrato bancário integral (cona principal e conta investimento, se o caso) que comprove a movimentação dos últimos
três (03) meses e declaração contábil acerca da média dos valores percebidos mensalmente, documentos hábeis a atestar o
valor que aufere como rendimentos, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da AJG, ou, no mesmo prazo, realizar o
recolhimento das custas e despesas processuais sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Intime-se - ADV:
FABIANE DOS REIS BIANCHI (OAB 435471/SP), JOSÉ CÍCERO LIMA DOS SANTOS (OAB 432701/SP), WANDERLEY DE
OLIVEIRA (OAB 397106/SP)
Processo 1002130-29.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - A.S.S. - B. - Ciência ao
patrono do requerido acerca de seu cadastro no sistema SAJ/PG. Ademais, os autos encontram-se no prazo de apresentação
de contestação até 23/06/2020, conforme o AR - positivo juntado a fl. 36 em 30/05/2020. - ADV: WEBER JOSE RODRIGUES DE
MORAIS (OAB 195621/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1002163-19.2020.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Josivaldo da
Silva Lima - SANTANA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Manifestar-se o(a) autor(a) sobre a Contestação
Tempestiva juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VINICIUS PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 321709/SP),
FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 1002185-14.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.C.S. - L.N.S. - - T.A.S.S. - - I.F.S.S.
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