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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2199

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2199

autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: CLAUDIO
HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1004997-29.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marcos Antonio Rizzo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ciência às partes sobre o Ofício recebido do INSS juntado aos autos, às fls 209/214,
informando a implantação do benefício de auxílio-doença, que será mantido na APS MOGI GUACU. Ficando convocado para
se submeter aos procedimentos relativos ao programa de reabilitação profissional no dai 14/09/2020 às 11h, conforme ofício
recebido, fls. 210. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 1005007-73.2019.8.26.0362 - Monitória - Prestação de Serviços - FEG - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL GUAÇUANA
- Edmilson Rodrigues de Oliveira - 1) Ciência às partes do trânsito em julgado da r. Sentença. 2) Manifeste-se o requerente
em termos de prosseguimento. O pedido de Cumprimento de Sentença deverá tramitar eletronicamente, por dependência
ao processo principal, nos termos do Provimento CG nº 16/2016 - Cód. 156. 3) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias desta
publicação, estes autos (em fase de conhecimento) serão remetidos ao arquivo, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: CLAUDIO HENRIQUE BUENO MARTINI (OAB 128041/SP)
Processo 1005017-20.2019.8.26.0362 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - E.C.P.S. - M.F.S. - Ciência
as partes da petição de fls. 109 informando que resedignada a entrevista social da Requerida, acompanhada pelos filhos para
a dia 26/08/2020 às 10h30mim. Deixo de fazer a intimação para comparecimento das partes já que o estudo social do autor
foi deprecado para outra comarca, e diante da juntada da petição de fls. 110/111 informando que a requerida já está ciente da
nova data e comparecerá juntamente com seus filhos menores, no local indicado. - ADV: LUCIANA BEATRIZ BROCHADO DE
OLIVEIRA GARCIA (OAB 406891/SP), MARIO MARCONI FILHO (OAB 128817/SP)
Processo 1005058-84.2019.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - E.R.S. - Certidão de honorários
disponível para impressão. Providencia o advogado a impressão, instrução e encaminhamento. Nada mais sendo requerido no
prazo de 15 (quinze) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: LUCAS DE GODOY (OAB 363663/SP)
Processo 1005072-44.2014.8.26.0362 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Isabel Bizon Banco do Brasil S/A - Vistos. 1. Cumpra-se o V. Acórdão. 2. Aguarde-se a manifestação dos interessados pelo prazo de trinta
(30) dias, anotando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado digitalmente - Código 156, nos termos
do Provimento CG nº 016/2016. 3. Decorrido o prazo, com ou sem o ajuizamento do Cumprimento de Sentença, arquivem-se os
autos com as cautelas de praxe. 4. Int. - ADV: ANA CRISTINA CANELO BARBOSA (OAB 193316/SP), DONIZETI APARECIDO
MONTEIRO (OAB 282073/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1005128-38.2018.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Monica
Yamaguchi da Silva Manara - - Sergio da Silva Filho - - Claiton Yamaguchi da Silva - - Brasileg Companhia de Seguros - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, motivo pelo qual
CONDENO a parte ré a pagar ao autor a importância de R$ 133.996,69 (cento e trinta e três mil novecentos e noventa e seis
reais e sessenta e nove centavos), valor este devidamente atualizado pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo a contar do ajuizamento da ação, e acrescidos de 1% de juros moratórios ao mês, desde a citação. Ante a
sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da
atualizado da condenação ao autor da ação bem como ao requerido denunciado à lide e ao pagamento das custas processuais.
Declaro extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Desde logo, ficam as partes advertidas
de que a interposição de embargos declaratórios que não apontem com precisão o ponto eventualmente obscuro (não claro),
contraditório (partes incoerentes dentro da própria sentença) ou omisso (pleito não apreciado) da sentença, importará em
condenação ao pagamento de multa processual pela protelação indevida, nos termos do artigo 1026, §2º, CPC. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: FERREIRA E CHAGAS ADVOGADOS (OAB 1118/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG),
KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGÃO RODRIGUES (OAB 327408/SP), PRISCILLA AKEMI OSHIRO (OAB 304931/SP),
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOAO CARLOS MAZZER (OAB 108289/SP)
Processo 1005184-76.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - José Eduardo de Oliveira
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ao requerente, ora apelado, para Contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, os autos subirão à Superior Instância. - ADV: ELIANE MOREIRA DE SOUZA (OAB 145051/SP)
Processo 1005191-97.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - A G Raquel Ltda - Me
- - Gilson Cesar Calefi - Vistos, Gilson Cesar Calefi apresentou impugnação à ordem de indisponibilidade dos ativos financeiros,
alegando a impenhorabilidade, por se tratar de verba salarial, saldo de FGTS e auxilio emergencial. O art. 833, inc. IV do Código
de Processo Civil estabelece que são impenhoráveis, dentre outros: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as
remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por
liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários
de profissional liberal, ressalvado o § 2º. No caso dos autos, as alegações trazidas pelo executado no que se refere ao FGTS e
auxilio emergencial foram demonstradas pelos documentos de fls. 153/154 e 155. Assim, por se tratar de verba impenhorável,
determino o cancelamento da indisponibilidade dos valores de R$2.110,06 e R$ 600,00. Providencie-se o necessário para o
desbloqueio destes valores para que retornem à conta do executado. No tocante à alegada verba salarial constante em holerite
de janeiro/2020, não está caracterizado seu caráter alimentar, já que é saldo em conta corrente que sobeja de um mês para o
outro. Portanto, o valor a este título alegado, num total de R$323,96, deverá ser levantado pelo exequente. Pelo exposto, fica
parcialmente acolhida a impugnação para cancelar a indisponibilidade dos valores de R$2.110,06 e R$600,00, para que retornem
à conta do executado e o valor de R$ 323,96, deverá ser transferido para conta judicial e levantado pelo exequente. Após, o
decurso do prazo para recurso à presente decisão, providencie-se o desbloqueio e transferência conforme acima especificado e,
posterior, expedição de mandado de levantamento eletrônico. Em razão do documento juntado em fls. 157, que denotam a atual
situação de desemprego, defiro o pedido de Assistência Judiciária ao executado. Anote-se. Ficam deferido o pedido de pesquisa
por meio do sistema RENAJUD, formulado no item 5 de fls. 166/170. Providencie-se. Int. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB
139961/SP), LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARIO ANTONIO ZAIA (OAB
149324/SP), CAROLINE ALESSANDRA ZAIA MARTINS CÉSAR (OAB 241013/SP)
Processo 1005219-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Anderson Roberto
Dias - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Mariana Facca Galvão Fazuoli - Ficam as partes intimadas a se manifestarem
sobre o laudo pericial, no prazo de quinze (15) dias. Nos termos do art. 183, caput, do Código de Processo Civil, o prazo para
manifestação da autarquia federal será contado em dobro. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), ELIANE
CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB 388317/SP)
Processo 1005219-94.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Anderson Roberto
Dias - Vistos. Fls. 117/118: Intime-se a perita para que se manifeste quanto às alegações do autor, no prazo de 20 (vinte)
dias. Intime-se. - ADV: FRANK WILLIAM DE CARVALHO (OAB 371442/SP), ELIANE CHRISTINA VISCHI DE CARVALHO (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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