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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020 - Página 2293

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TJSP 24/06/2020 - Pág. 2293 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3069

2293

Fiordomo 7908834841 (me) - Elias Gonçalves - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo de fls. 18. - ADV:
NEILOR DE OLIVEIRA PEREIRA JUNIOR (OAB 346367/SP)
Processo 1001997-21.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - RAPHAEL GIRALDELLI MOTA
22576868886 e outro - Tatiana Aparecida da Silva - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo. - ADV:
MARALIZA MARIA MARCELO PRADO DE SOUZA (OAB 321472/SP), FERNANDA KETLYN MARTINS ABBIATI (OAB 360055/
SP)
Processo 1002156-27.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1002297-75.2018.8.26.0666 - Vara do Juizado
Especial Cível - Foro de Artur Nogueira) - Raquel Nunes da Silva - Witnei Cássio da Silveira Eireli Epp - Fiote Veículos - Vistos.
Defiro o prazo requerido para que a requerente junte nestes autos os documentos necessários. Com a juntada, providencie-se o
aditamento da presente carta precatória. Intime-se. - ADV: ANDREI DA SILVA SOLER (OAB 362720/SP)
Processo 1002254-46.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Luiz Henrique Vieira da Silva
Campos - Anna Paula Lino de Andrade Pires - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de
fls. 60. - ADV: ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP)
Processo 1002606-67.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1009267-30.2020.8.26.0114 - 1ª Vara
do Juizado Especial Cível- Foro de Campinas) - Claudio Lino dos Santos Silva - Marcelo Augusto Mattielo - Vistos. Diante do
informado às fls. 33, cobre-se a devolução do mandado expedido às fls. 32, sem cumprimento, com urgência. Após, encaminhemse à Seção de Distribuição para cancelamento desta distribuição. Intime-se. - ADV: CLAUDIO LINO DOS SANTOS SILVA (OAB
311077/SP)
Processo 1002608-37.2020.8.26.0362 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 1009267-30.2020.8.26.0114 - 1ª VARA
DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO DE CAMPINAS) - Claudio Lino dos Santos Silva - Marcelo Augusto Mattielo - Vistos.
Cumpra-se conforme deprecado. Após, devolva-se ao juízo deprecante com nossas homenagens. Intime-se. - ADV: CLAUDIO
LINO DOS SANTOS SILVA (OAB 311077/SP)
Processo 1002689-83.2020.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Mateus de
Souza - Anhanguera Educacional Participações S/A - Vistos. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesse sentido, diz o autor não
reconhecer a origem da dívida tida como indevidamente inscrita, pretendendo, desse modo, a exclusão imediata de seu nome
dos órgãos de restrição cadastral. Embora o autor alegue estar adimplente com todas as mensalidades até o encerramento do
semestre em 2019, dizendo não ter renovado a matrícula para o primeiro semestre de 2020, não há documentos que comprovem
suas alegações. Aliás, sequer há informações de que a dívida inscrita, de fato, trata-se de débito relativo à mensalidade em
atraso. O autor se restringiu a juntar, além dos documentos pessoais, contrato, solicitação de cancelamento de matrícula e
tela demonstrando a inscrição. Diante da ausência dos requisitos relativos à concessão da tutela, de rigor seu indeferimento,
aguardando-se a contestação para análise do feito sob a luz do contraditório e da ampla defesa. Indefiro a tutela antecipada.
Para melhor análise do feito, determino, ainda, que o SCPC/SERASA encaminhem a este juízo histórico do nome do autor
com eventuais inscrições anteriores, contemporâneas e posteriores. Excepcionalmente, diante do atual cenário de pandemia
que assola o país e em consideração à suspensão do atendimento presencial ao público nos Juizados Especiais, expeça-se o
necessário para citação do requerido para, querendo, conteste a ação no prazo de 15 dias. Nesse primeiro momento, portanto,
fica dispensada a audiência de conciliação, que poderá ser postergada, caso necessário. Réplica no prazo de 10 dias. Cite-se e
intime-se. - ADV: THIAGO CASTANHO RAMOS (OAB 293197/SP)
Processo 1005183-23.2017.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - G G R Moveis e Colchoes
Ltda Me - Ellen da Costa Ferreira - Vistos. Diante do informado pela exequente, determino a Vossa Senhoria as providências
necessárias para que informe a este juízo, com urgência, se constam valores bloqueados nos autos supra, através do sistema
bacenjud, em nome da executada Ellen da Costa Ferreira, CPF: 339.008.298-02, conforme cópia do extrato anexo às fls. 118.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCIO ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 150570/
SP)
Processo 1005971-66.2019.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - André Luiz
Ribeiro da Cunha - Lojas Cem S/A - Vistos. Apresente o autor em 48 horas comprovante de renda atualizado, declarações de IR,
extratos e outros documentos que comprovem o estado de miserabilidade. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados
em dias úteis, nos termos da alteração legislativa da Lei 9.099/95. Intime-se. - ADV: JOEL TEODORO NOVAES (OAB 91863/
SP), DANILO JOSE DE CAMARGO GOLFIERI (OAB 201912/SP), EUGENIO JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/
SP)
Processo 1007157-27.2019.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Nelson Donizeti Gonçalves Luzia Coelho Dorigon - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça às fls. 41 e
certidão de fls. 42 informando o decurso do prazo sem indicação de bens por parte do executado. - ADV: MARCIA CRISTINA
RODRIGUES STRUTZEL (OAB 122005/SP)
Processo 1007257-16.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ricardo Alexandre Soares
- Maria Aparecida Dionisio - Rosana Rodrigues Sasseron - - Joao Sasseron Filho - Após a intimação da disponibilização nos
autos da precatória expedida, desde já, fica o autor ciente de que é incumbência da parte interessada a sua distribuição, via
peticionamento eletrônico ao cartório do distribuidor pertinente, nos termos do Comunicado CG n. 2290/16 (DJE 05-12-16), com
comprovação nos autos no prazo de dez (10) dias. - ADV: WILSON LUIZ FABRI (OAB 143218/SP), RICARDO ALEXANDRE DA
SILVA (OAB 212822/SP), ANTONIO LIBERATO DE CARVALHO NETO (OAB 176855/MG)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2020
Processo 0002405-29.2019.8.26.0362 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Fato Atípico - R.L.P. - Vistos. Cumpra-se
o v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo menor infrator. Comunique-se o trânsito em julgado da presente
ação ao juízo da execução da medida aplicada. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado às fls. 33, pela atuação
na fase recursal. Após, arquivem-se os autos, observadas as anotações junto ao sistema. Ciência ao M.P Intime-se - ADV:
DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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